Decreto 6.514 comentado
A lei pernambucana fixa a multa ambiental entre R$ 50 e R$ 50 milhões e manda considerar 4 critérios: a gravidade e as consequências do fato, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado. Não há tabela de valores por infração, o que torna a motivação do valor ainda mais importante. Valor sem explicação escrita é o ponto fraco mais comum.
Os dados públicos de Pernambuco registram 1.941 multas ambientais da CPRH de 2021 a 2026, somando cerca de R$ 35 milhões. A mediana é de R$ 5.000, mas há multas ambientais de mais de R$ 1 milhão. Cerca de 6 em cada 10 ficam em até R$ 5.000.
A reincidência específica dobra a multa ambiental, e a falta de licença sem dano tem regra própria, limitada ao valor da licença.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
No mérito, as teses para reduzir são a gradação motivada, a situação econômica, a regra da falta de licença, a reincidência mal aplicada e a conversão.





