PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental da CPRH em Pernambuco: gradação, reincidência e como reduzir

A multa ambiental da CPRH veio alta demais? Veja os critérios de gradação da lei pernambucana, a regra da falta de licença e as teses que eu uso para reduzir.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A lei pernambucana fixa a multa ambiental entre R$ 50 e R$ 50 milhões e manda considerar 4 critérios: a gravidade e as consequências do fato, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado. Não há tabela de valores por infração, o que torna a motivação do valor ainda mais importante. Valor sem explicação escrita é o ponto fraco mais comum.

Os dados públicos de Pernambuco registram 1.941 multas ambientais da CPRH de 2021 a 2026, somando cerca de R$ 35 milhões. A mediana é de R$ 5.000, mas há multas ambientais de mais de R$ 1 milhão. Cerca de 6 em cada 10 ficam em até R$ 5.000.

A reincidência específica dobra a multa ambiental, e a falta de licença sem dano tem regra própria, limitada ao valor da licença.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses para reduzir são a gradação motivada, a situação econômica, a regra da falta de licença, a reincidência mal aplicada e a conversão.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre o valor da multa ambiental em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 41 – Para a imposição e gradação da penalidade serão considerados: I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II – as circunstâncias atenuantes ou agravantes; III – os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; IV – a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42 – […] as infrações indicadas no art. 40 desta Lei serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito; II – multa simples, que variará de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42, § 4º – O valor da multa decorrente de falta de licenciamento ambiental, sem constatação de dano ao meio ambiente, corresponderá ao da(s) respectiva(s) licença(s) faltante(s). § 5º A infração por falta de licença ambiental, sem constatação de dano ao meio ambiente, seguido do pedido de regularização do licenciamento, na forma do art. 9º desta Lei, poderá ensejar a redução automática de 70% (setenta por cento) do valor da multa aplicado, se requerido no prazo de defesa do auto de infração.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 41 e 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH desde 2021.

Em 1.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 35,3 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 1.150 dessas multas ambientais (59%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 1.027 foram contra pessoas físicas e 1.535 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
374
2022
393
2023
543
2024
438
2025
424
2026
390

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
1.944
Embargo
492
Apreensão
406
Advertência
360
Demolição
135
Suspensão de atividade
120
Destruição de produto
12

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da CPRH alta demais? Confira primeiro

  • A gradação. O auto de infração ambiental explica o valor?
  • A situação econômica. Ela foi considerada?
  • A reincidência. Há infração anterior da mesma natureza?
  • A licença. É só falta de licença, sem dano?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental da CPRH: teses sobre o cálculo em Pernambuco

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de cálculo do valor na CPRH, em Pernambuco. Quando o valor está motivado e a gravidade é real, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser converter, parcelar ou discutir outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Multa ambiental da CPRH sem gradação motivada

A lei manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Valor sem essa análise escrita não tem motivação. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

2. Situação econômica do autuado é critério obrigatório em Pernambuco

A situação econômica do infrator é critério expresso para a multa ambiental (art. 41, IV, da Lei estadual 14.249/2010). Pessoa de baixa renda e microempresa não podem receber o mesmo valor de uma grande empresa pelo mesmo fato.

3. Reincidência específica exige infração da mesma natureza em Pernambuco

O dobro vale para nova infração da mesma natureza e gravidade (art. 42, § 1º, da Lei estadual 14.249/2010). Infração anterior diferente, ou ainda em discussão, não justifica dobrar.

4. Falta de licença sem dano: multa ambiental igual à licença, com 70% de redução em Pernambuco

Quando a infração é só a falta de licença, sem dano constatado, a multa ambiental corresponde ao valor da licença que faltou (art. 42, § 4º, da Lei estadual 14.249/2010), e o pedido de regularização feito no prazo de defesa pode reduzi-la em 70% (§ 5º). Quem pediu a regularização voluntariamente, antes da fiscalização, não está sujeito a essa multa ambiental (§ 6º).

5. Conversão da multa ambiental com desconto de até 40% em Pernambuco

O pedido de conversão da multa ambiental em serviços ambientais deve ser feito no prazo da defesa (art. 67 da Lei estadual 14.249/2010). A CPRH decide junto com o auto de infração ambiental, de forma motivada, e aplica desconto de até 40% quando defere (art. 70, § 3º). O termo de compromisso suspende a cobrança, e o descumprimento leva a multa ambiental integral à dívida ativa.

6. Decisão da CPRH contraditória com o parecer é nula

Com defesa, a CPRH decide com parecer técnico e parecer jurídico, por decisão escrita e fundamentada (art. 53 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE anulou decisão que citou parecer favorável ao autuado e o condenou sem novos fundamentos: a motivação por remissão exige congruência entre o ato referido e a decisão final (AI 0034698-76.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/03/2026).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a cálculo do valor em Pernambuco

A conversão está em conversão e parcelamento na CPRH. A falta de licença está em falta de licença na CPRH.

O processo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre cálculo da multa ambiental da CPRH

Como a CPRH calcula a multa ambiental?

Entre R$ 50 e R$ 50 milhões, considerando gravidade, atenuantes e agravantes, antecedentes e situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010).

A reincidência dobra a multa ambiental da CPRH?

Sim, na reincidência específica: nova infração da mesma natureza e gravidade (art. 42, § 1º).

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta com os 4 critérios da lei antes de discutir o valor.

Trabalha a redução da multa ambiental pela motivação, ponto mais frágil das autuações sem tabela de valores. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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