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Multa ambiental por falta de licença da CPRH em Pernambuco: valor da licença e redução de 70%

Autuado pela CPRH por funcionar ou construir sem licença ambiental? Veja a regra que limita a multa ambiental ao valor da licença, a redução de 70% e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A lei pernambucana tem uma regra que muda a conta da falta de licença. Quando não há dano constatado, a multa ambiental corresponde ao valor da licença que faltou, e o pedido de regularização feito no prazo de defesa reduz esse valor em 70%. Quem pediu a regularização voluntariamente, antes da fiscalização, não está sujeito a essa multa ambiental. Muitos autuados pagam sem saber disso.

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH desde 2021. O relatório não informa o enquadramento, mas boa parte das autuações de postos, indústrias, construtoras e prefeituras envolve licença e condicionante.

O prazo é o ponto crítico: a redução de 70% depende de o pedido de regularização ser feito no prazo de defesa de 20 dias.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são o limite ao valor da licença, a redução de 70%, a regularização voluntária, a competência e a licença retida.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre a multa ambiental por falta de licença em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42, § 4º – O valor da multa decorrente de falta de licenciamento ambiental, sem constatação de dano ao meio ambiente, corresponderá ao da(s) respectiva(s) licença(s) faltante(s). § 5º A infração por falta de licença ambiental, sem constatação de dano ao meio ambiente, seguido do pedido de regularização do licenciamento, na forma do art. 9º desta Lei, poderá ensejar a redução automática de 70% (setenta por cento) do valor da multa aplicado, se requerido no prazo de defesa do auto de infração.

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42, § 6º – Não se sujeita à multa prevista do §4º deste artigo a atividade ou empreendimento para o qual tenha a regularização do licenciamento tenha sido requerida voluntariamente, nos moldes do art. 23.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º a 6º
Multa ambiental
Valor da licença faltante; redução de 70% com regularização no prazo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com falta de licença em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH com falta de licença desde 2021.

Em 1.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 35,3 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 1.150 dessas multas ambientais (59%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 1.027 foram contra pessoas físicas e 1.535 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
374
2022
393
2023
543
2024
438
2025
424
2026
390

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
1.944
Embargo
492
Apreensão
406
Advertência
360
Demolição
135
Suspensão de atividade
120
Destruição de produto
12

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com falta de licença? Confira primeiro

  • O dano. O auto de infração ambiental descreve dano, ou só a falta de licença?
  • O valor. A multa ambiental é maior do que o valor da licença?
  • O prazo. O pedido de regularização foi feito em 20 dias?
  • O histórico. Você já tinha pedido a licença antes da fiscalização?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com falta de licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendedores autuados pela CPRH com falta de licença em Pernambuco. Quando houve dano constatado, a regra do valor da licença não se aplica, e a defesa vai para a gradação e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Falta de licença sem dano: multa ambiental igual à licença, com 70% de redução em Pernambuco

Quando a infração é só a falta de licença, sem dano constatado, a multa ambiental corresponde ao valor da licença que faltou (art. 42, § 4º, da Lei estadual 14.249/2010), e o pedido de regularização feito no prazo de defesa pode reduzi-la em 70% (§ 5º). Quem pediu a regularização voluntariamente, antes da fiscalização, não está sujeito a essa multa ambiental (§ 6º).

2. Multa ambiental acima do valor da licença, sem dano, é ilegal em Pernambuco

Sem dano constatado, a lei fixa a multa ambiental no valor da licença faltante (art. 42, § 4º, da Lei estadual 14.249/2010). Auto de infração ambiental que aplica valor maior sem descrever dano contraria a regra. A defesa pede o recálculo e, com a regularização no prazo, a redução de 70%.

3. O mesmo fato, mais de 1 autuação em Pernambuco

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando município e Estado autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

4. A CPRH não pode segurar a licença para forçar o pagamento da multa ambiental

O TJPE declarou ilegal condicionar a expedição de licença ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160, julgada em 22/04/2026) e mandou a CPRH expedir licença tecnicamente aprovada que estava parada por débitos antigos (AI 0032311-88.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/06/2026). Débito se cobra pelos meios próprios, e não travando a atividade.

5. Multa ambiental da CPRH sem gradação motivada

A lei manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Valor sem essa análise escrita não tem motivação. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a falta de licença em Pernambuco

Os setores com mais autuações de licença: postos de combustível, indústrias e construtoras.

O artigo federal está comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre falta de licença e CPRH em Pernambuco

Quanto é a multa ambiental por falta de licença em Pernambuco?

Sem dano constatado, o valor da licença que faltou (art. 42, § 4º, da Lei estadual 14.249/2010), com redução de 70% se a regularização for pedida no prazo de defesa.

Pedi a licença antes da fiscalização. Posso ser multado?

Quem pediu a regularização voluntariamente não está sujeito a essa multa ambiental (art. 42, § 6º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendedores autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele compara o valor da multa ambiental com o da licença antes de qualquer outra tese.

Atende empresas em autuações de licença, em que a regra pernambucana do valor da licença costuma ser ignorada. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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