Decreto 6.514 comentado
Indústrias são autuadas pela CPRH por condicionante descumprida, efluente, emissão e licença. As multas ambientais têm mediana de cerca de R$ 6.000 e chegam a R$ 200.000. O risco maior está fora da multa ambiental: a suspensão da atividade e a licença retida até o pagamento.
Os dados públicos de Pernambuco registram 117 autos de infração ambiental da CPRH contra indústrias desde 2021. Em 91 houve multa ambiental e em 24, advertência.
A lei pernambucana manda considerar a situação econômica do autuado e os antecedentes. Na indústria, o porte e o histórico de cumprimento pesam na gradação.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
No mérito, as teses mais fortes são a gradação, a motivação, a licença retida, a conversão da multa ambiental e o mesmo fato punido 2 vezes.





