PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Sanções

Suspensão de atividade pela CPRH em Pernambuco: como reabrir e se defender

Empresa com atividade suspensa pela CPRH? Veja o que a lei exige, como pedir o efeito suspensivo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A suspensão parcial ou total da atividade para a empresa: produção parada, contratos em risco, empregados sem trabalho. Na CPRH, ela recai sobretudo sobre empresas, muitas vezes sem multa ambiental junto. Como a defesa não suspende essa sanção automaticamente, o pedido de efeito suspensivo, com a prova do prejuízo diário, é o 1º passo.

Os dados públicos de Pernambuco registram 120 autos de infração ambiental da CPRH com suspensão de atividade desde 2021, 82 deles contra empresas e órgãos públicos. Só 34 tiveram multa ambiental junto.

Entre a advertência e a suspensão total há medidas intermediárias: a suspensão parcial, o prazo para corrigir, o termo de compromisso. Saltar para a mais grave precisa de justificativa.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são a proporcionalidade, o efeito suspensivo, a licença retida, a motivação e a regularização.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre as sanções e o efeito suspensivo em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42 – […] as infrações indicadas no art. 40 desta Lei serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito; II – multa simples, que variará de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 54, § 2º – Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do autuado, conceder efeito suspensivo à defesa e/ou ao recurso. § 3º Quando se tratar de penalidade de multa, a defesa e o recurso terão efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 40 a 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com suspensão de atividade em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 120 autos de infração ambiental da CPRH com suspensão de atividade desde 2021.

Em 34 deles houve multa ambiental, somando R$ 696.206, com valor mediano de R$ 7.000. 15 dessas multas ambientais (44%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 170.000. 38 foram contra pessoas físicas e 82 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
15
2022
22
2023
20
2024
22
2025
26
2026
15

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Suspensão de atividade
120
Multa ambiental
34
Embargo
6

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com suspensão de atividade? Confira primeiro

  • O alcance. A suspensão é total ou parcial?
  • O prejuízo. Quanto custa cada dia parado?
  • A licença. A CPRH está segurando licença por causa de débito?
  • A correção. O problema pode ser corrigido com prazo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com suspensão de atividade

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas autuados pela CPRH com suspensão de atividade em Pernambuco. Quando a atividade causa dano em curso e não há como corrigir de imediato, a suspensão tende a se manter, e a defesa busca a suspensão parcial e um cronograma, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A defesa suspende a multa ambiental; as outras sanções, a pedido em Pernambuco

Quando a penalidade é multa ambiental, a defesa e o recurso suspendem a cobrança (art. 54, § 3º, da Lei estadual 14.249/2010). Para embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade, o efeito suspensivo depende de pedido, por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (§ 2º). O pedido precisa vir já na defesa, com a prova do prejuízo.

2. A CPRH não pode segurar a licença para forçar o pagamento da multa ambiental

O TJPE declarou ilegal condicionar a expedição de licença ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160, julgada em 22/04/2026) e mandou a CPRH expedir licença tecnicamente aprovada que estava parada por débitos antigos (AI 0032311-88.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/06/2026). Débito se cobra pelos meios próprios, e não travando a atividade.

3. Decisão da CPRH contraditória com o parecer é nula

Com defesa, a CPRH decide com parecer técnico e parecer jurídico, por decisão escrita e fundamentada (art. 53 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE anulou decisão que citou parecer favorável ao autuado e o condenou sem novos fundamentos: a motivação por remissão exige congruência entre o ato referido e a decisão final (AI 0034698-76.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/03/2026).

4. Suspensão total exige justificativa em Pernambuco

A lei lista a suspensão parcial ou total entre as sanções e permite aplicá-las isoladas ou em conjunto (art. 42 da Lei estadual 14.249/2010), conforme a gravidade (art. 41). Escolher a total, quando a parcial ou um prazo para corrigir bastariam, precisa de motivação.

5. Conversão da multa ambiental com desconto de até 40% em Pernambuco

O pedido de conversão da multa ambiental em serviços ambientais deve ser feito no prazo da defesa (art. 67 da Lei estadual 14.249/2010). A CPRH decide junto com o auto de infração ambiental, de forma motivada, e aplica desconto de até 40% quando defere (art. 70, § 3º). O termo de compromisso suspende a cobrança, e o descumprimento leva a multa ambiental integral à dívida ativa.

6. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a suspensão de atividade em Pernambuco

A indústria autuada está em indústria autuada pela CPRH, e o posto em posto de combustível e a CPRH.

O processo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre suspensão de atividade e CPRH em Pernambuco

A CPRH pode suspender minha atividade?

Pode aplicar suspensão parcial ou total, mas a escolha precisa ser proporcional e motivada (arts. 41 e 42 da Lei estadual 14.249/2010).

Como reabrir depois da suspensão?

Com a correção do problema e o pedido de levantamento, ou com o efeito suspensivo no recurso. Em casos urgentes, pela via judicial.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele calcula o prejuízo diário da parada para sustentar o pedido de efeito suspensivo.

Atua em suspensões de atividade de empresas, em que cada dia parado conta. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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