Decreto 6.514 comentado
Posto de combustível é atividade com licença ambiental obrigatória, e a CPRH autua licença vencida, condicionante descumprida e falhas de controle. A maior parte das multas ambientais é baixa, de mediana R$ 1.000, mas há autuações de até R$ 250.000. E o débito pode travar a renovação da licença, o que o TJPE já considerou ilegal.
Os dados públicos de Pernambuco registram 103 autos de infração ambiental da CPRH contra postos de combustível desde 2021. Em 95 houve multa ambiental, e 81 dessas foram de até R$ 5.000.
Quando a infração é só a falta de licença, sem dano, a lei pernambucana dá 70% de redução a quem pede a regularização no prazo de defesa.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
No mérito, as teses mais fortes são a redução de 70%, a licença retida, a gradação, a intimação e a conversão da multa ambiental.





