PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Setores

Multa ambiental da CPRH para construtora e obra em Pernambuco: embargo, licença e defesa

Construtora, incorporadora ou dono de obra autuado pela CPRH por obra sem licença, supressão ou intervenção em área protegida? Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

Obras e empreendimentos imobiliários são autuados pela CPRH por falta de licença, supressão de vegetação e intervenção em área protegida, quase sempre com embargo. As multas ambientais têm mediana de cerca de R$ 12.700, das mais altas por setor. E o embargo da obra parada pesa mais do que o valor.

Os dados públicos de Pernambuco registram 73 autos de infração ambiental da CPRH contra construtoras e empreendimentos desde 2021. Em 49 houve multa ambiental e em 25, embargo.

A competência é o 1º ponto: obra de impacto local pode ser licenciada pelo município. Quando há licença municipal, a autuação estadual precisa se justificar.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são a competência, a redução de 70% na falta de licença sem dano, o alcance do embargo, o efeito suspensivo e a gradação.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre a licença e a gradação da multa ambiental em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42, § 4º – O valor da multa decorrente de falta de licenciamento ambiental, sem constatação de dano ao meio ambiente, corresponderá ao da(s) respectiva(s) licença(s) faltante(s). § 5º A infração por falta de licença ambiental, sem constatação de dano ao meio ambiente, seguido do pedido de regularização do licenciamento, na forma do art. 9º desta Lei, poderá ensejar a redução automática de 70% (setenta por cento) do valor da multa aplicado, se requerido no prazo de defesa do auto de infração.

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 41 – Para a imposição e gradação da penalidade serão considerados: I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II – as circunstâncias atenuantes ou agravantes; III – os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; IV – a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 40 a 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com construtoras e obras em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 73 autos de infração ambiental da CPRH com construtoras e obras desde 2021.

Em 49 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,3 milhão, com valor mediano de R$ 12.684. 12 dessas multas ambientais (24%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 170.000. Os autuados são empresas ou órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
10
2022
18
2023
12
2024
21
2025
5
2026
7

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
49
Embargo
25
Advertência
17

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com construtora e obra? Confira primeiro

  • A licença. A obra tem licença municipal ou estadual?
  • O dano. A autuação descreve dano, ou só a falta de licença?
  • O embargo. Ele alcança toda a obra ou só uma parte?
  • O prazo. Ainda dá para pedir a regularização na defesa?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com construtora e obra

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de construtoras e donos de obra autuados pela CPRH com construtora e obra em Pernambuco. Quando a obra suprimiu vegetação protegida sem autorização, a defesa se concentra na área, no valor e no caminho para levantar o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Falta de licença sem dano: multa ambiental igual à licença, com 70% de redução em Pernambuco

Quando a infração é só a falta de licença, sem dano constatado, a multa ambiental corresponde ao valor da licença que faltou (art. 42, § 4º, da Lei estadual 14.249/2010), e o pedido de regularização feito no prazo de defesa pode reduzi-la em 70% (§ 5º). Quem pediu a regularização voluntariamente, antes da fiscalização, não está sujeito a essa multa ambiental (§ 6º).

2. O mesmo fato, mais de 1 autuação em Pernambuco

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando município e Estado autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

3. Embargo só alcança o local da infração em Pernambuco

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). A lei pernambucana não regula o alcance do embargo, e a regra federal é o parâmetro. Obra inteira ou fazenda inteira parada por uma intervenção pontual é excesso.

4. A defesa suspende a multa ambiental; as outras sanções, a pedido em Pernambuco

Quando a penalidade é multa ambiental, a defesa e o recurso suspendem a cobrança (art. 54, § 3º, da Lei estadual 14.249/2010). Para embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade, o efeito suspensivo depende de pedido, por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (§ 2º). O pedido precisa vir já na defesa, com a prova do prejuízo.

5. Multa ambiental da CPRH sem gradação motivada

A lei manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Valor sem essa análise escrita não tem motivação. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a construtora e obra em Pernambuco

O embargo está em embargo da CPRH, e a demolição em demolição pela CPRH.

A falta de licença está em falta de licença na CPRH.

Perguntas frequentes sobre construtora e obra e CPRH em Pernambuco

Obra com licença da prefeitura pode ser autuada pela CPRH?

Pode haver fiscalização estadual, mas prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011). A competência é ponto central da defesa.

A multa ambiental por obra sem licença tem redução?

Sem dano constatado, a multa ambiental é o valor da licença, com redução de 70% se a regularização for pedida no prazo de defesa (art. 42, §§ 4º e 5º, da Lei estadual 14.249/2010).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Construtoras e donos de obra autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a licença municipal e o tipo de impacto antes de responder à autuação.

Atende construtoras e incorporadoras em autuações com embargo de obra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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