Decreto 6.514 comentado
Obras e empreendimentos imobiliários são autuados pela CPRH por falta de licença, supressão de vegetação e intervenção em área protegida, quase sempre com embargo. As multas ambientais têm mediana de cerca de R$ 12.700, das mais altas por setor. E o embargo da obra parada pesa mais do que o valor.
Os dados públicos de Pernambuco registram 73 autos de infração ambiental da CPRH contra construtoras e empreendimentos desde 2021. Em 49 houve multa ambiental e em 25, embargo.
A competência é o 1º ponto: obra de impacto local pode ser licenciada pelo município. Quando há licença municipal, a autuação estadual precisa se justificar.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
No mérito, as teses mais fortes são a competência, a redução de 70% na falta de licença sem dano, o alcance do embargo, o efeito suspensivo e a gradação.





