Decreto 6.514 comentado
A demolição é a sanção mais grave da lei pernambucana, porque não tem volta. A CPRH a aplica sobretudo a pessoas físicas, em construções em áreas protegidas, e quase sempre junto com o embargo. A defesa precisa começar pelo pedido de efeito suspensivo, porque a defesa comum não suspende a demolição.
Os dados públicos de Pernambuco registram 135 autos de infração ambiental da CPRH com demolição desde 2021, 112 deles contra pessoas físicas. Em 60 houve também embargo. A multa ambiental que vem junto tem mediana de R$ 5.500, mas o prejuízo real é a construção.
Casa habitada, construção antiga e área em processo de regularização pedem outra solução que não a demolição. A proporcionalidade é o centro da defesa.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
No mérito, as teses mais fortes são a proporcionalidade, o efeito suspensivo, o local da construção, a regularização e a intimação.





