PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Sanções

Demolição pela CPRH em Pernambuco: proporcionalidade, efeito suspensivo e defesa

Construção com ordem de demolição da CPRH em área de praia, mangue, APP ou sem licença? Veja o que a lei exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A demolição é a sanção mais grave da lei pernambucana, porque não tem volta. A CPRH a aplica sobretudo a pessoas físicas, em construções em áreas protegidas, e quase sempre junto com o embargo. A defesa precisa começar pelo pedido de efeito suspensivo, porque a defesa comum não suspende a demolição.

Os dados públicos de Pernambuco registram 135 autos de infração ambiental da CPRH com demolição desde 2021, 112 deles contra pessoas físicas. Em 60 houve também embargo. A multa ambiental que vem junto tem mediana de R$ 5.500, mas o prejuízo real é a construção.

Casa habitada, construção antiga e área em processo de regularização pedem outra solução que não a demolição. A proporcionalidade é o centro da defesa.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são a proporcionalidade, o efeito suspensivo, o local da construção, a regularização e a intimação.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre as sanções e o efeito suspensivo em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42 – […] as infrações indicadas no art. 40 desta Lei serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito; II – multa simples, que variará de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 54, § 2º – Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do autuado, conceder efeito suspensivo à defesa e/ou ao recurso. § 3º Quando se tratar de penalidade de multa, a defesa e o recurso terão efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 40 a 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com demolição em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 135 autos de infração ambiental da CPRH com demolição desde 2021.

Em 102 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,6 milhão, com valor mediano de R$ 5.500. 29 dessas multas ambientais (28%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 150.000. 112 foram contra pessoas físicas e 23 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
23
2022
7
2023
49
2024
18
2025
27
2026
11

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Demolição
135
Multa ambiental
104
Embargo
60
Advertência
11

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com demolição? Confira primeiro

  • O pedido. Você pediu efeito suspensivo na defesa?
  • O local. A construção está mesmo em área protegida?
  • A moradia. É casa habitada? Desde quando?
  • A regularização. Há pedido de licença ou de regularização?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com demolição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e proprietários autuados pela CPRH com demolição em Pernambuco. Quando a construção é recente, desabitada e está claramente em área de preservação, a demolição tende a ser mantida, e a defesa busca prazo e a retirada voluntária, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Demolição é medida extrema em Pernambuco

A demolição é a sanção sem volta. O TJDFT trocou a demolição de mais de 2.000 edificações em núcleo consolidado por plano de recuperação, por ser medida contraproducente (Apelação 0029958-17.2000.8.07.0016). A proporcionalidade exige mostrar que a construção não pode ser regularizada e que não havia medida menos gravosa.

2. A defesa suspende a multa ambiental; as outras sanções, a pedido em Pernambuco

Quando a penalidade é multa ambiental, a defesa e o recurso suspendem a cobrança (art. 54, § 3º, da Lei estadual 14.249/2010). Para embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade, o efeito suspensivo depende de pedido, por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (§ 2º). O pedido precisa vir já na defesa, com a prova do prejuízo.

3. Embargo só alcança o local da infração em Pernambuco

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). A lei pernambucana não regula o alcance do embargo, e a regra federal é o parâmetro. Obra inteira ou fazenda inteira parada por uma intervenção pontual é excesso.

4. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

5. Auto de infração ambiental sem local, data, hora e assinatura em Pernambuco

A lei pernambucana exige no auto de infração ambiental a descrição dos fatos com local, data e hora, a sanção com o fundamento, a assinatura do agente e o prazo de defesa (art. 44 da Lei estadual 14.249/2010). O vício insanável, aquele cuja correção muda o fato descrito, leva à nulidade e ao arquivamento, e o vício alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (arts. 61 e 62).

6. Erro de motivo anula a autuação da CPRH

O TJPE suspendeu auto de infração ambiental da CPRH que leu a autorização de forma literal e descontextualizada, divorciada da realidade dos documentos, quando a própria agência depois reconheceu o equívoco (AI 0023348-91.2025.8.17.9000, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 12/12/2025). Quando o fato descrito não aconteceu como diz o auto de infração ambiental, falta motivo ao ato.

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a demolição em Pernambuco

O embargo está em embargo da CPRH. A construtora autuada está em construtora e obra autuadas pela CPRH.

O processo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre demolição e CPRH em Pernambuco

A defesa suspende a demolição da CPRH?

Não automaticamente. É preciso pedir efeito suspensivo por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (art. 54, § 2º, da Lei estadual 14.249/2010). A demolição é o exemplo mais claro de dano irreversível.

A CPRH pode demolir minha casa?

A demolição é sanção prevista, mas é medida extrema e precisa ser proporcional. A defesa mostra a moradia, o tempo da ocupação e a possibilidade de regularizar.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e proprietários autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o efeito suspensivo no 1º ato, antes de discutir o mérito.

Atua em defesas contra demolição, em que a urgência decide o que sobra de pé. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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