PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Sanções

Embargo da CPRH em Pernambuco: alcance, efeito suspensivo e como levantar

Obra, atividade ou área embargada pela CPRH em Pernambuco? Veja o alcance do embargo, como pedir o efeito suspensivo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

O embargo para a obra ou a atividade até a regularização, e é a sanção que mais pesa para quem precisa produzir ou construir. Na CPRH, ele vem junto com a multa ambiental em 7 de cada 10 casos. E aqui há um detalhe da lei pernambucana: a defesa suspende a multa ambiental, mas não o embargo. O efeito suspensivo do embargo precisa ser pedido, com prova do prejuízo.

Os dados públicos de Pernambuco registram 492 autos de infração ambiental da CPRH com embargo desde 2021, número que cresce: 46 em 2021 e 130 em 2026, ainda sem o ano fechado. 380 foram contra pessoas físicas. Em 351 houve também multa ambiental, com mediana de R$ 10.000, e em 60, demolição.

A lei estadual lista o embargo entre as sanções, mas não diz até onde ele vai nem como se levanta. Por isso, o alcance e o levantamento seguem a regra federal e a proporcionalidade.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance do embargo, o efeito suspensivo, a nulidade do auto de infração ambiental, a intimação e a regularização.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre as sanções e o efeito suspensivo em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 42 – […] as infrações indicadas no art. 40 desta Lei serão punidas, isoladas ou cumulativamente, com as seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito; II – multa simples, que variará de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 54, § 2º – Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do autuado, conceder efeito suspensivo à defesa e/ou ao recurso. § 3º Quando se tratar de penalidade de multa, a defesa e o recurso terão efeito suspensivo quanto a esta penalidade.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 40 a 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com embargo em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 492 autos de infração ambiental da CPRH com embargo desde 2021.

Em 351 deles houve multa ambiental, somando R$ 11,3 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 132 dessas multas ambientais (38%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 380 foram contra pessoas físicas e 112 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
46
2022
40
2023
90
2024
79
2025
107
2026
130

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Embargo
492
Multa ambiental
353
Demolição
60
Advertência
39
Apreensão
14
Suspensão de atividade
6

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com embargo? Confira primeiro

  • O alcance. O embargo cobre só o local da infração ou tudo?
  • O pedido. Você pediu efeito suspensivo na defesa?
  • O prejuízo. O embargo causa dano difícil de reparar?
  • A regularização. Há pedido de licença em andamento?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, empresas e produtores autuados pela CPRH com embargo em Pernambuco. Quando a obra é irregular, recente e sem possibilidade de licença, o embargo tende a ser mantido, e a defesa se concentra no alcance e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo só alcança o local da infração em Pernambuco

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). A lei pernambucana não regula o alcance do embargo, e a regra federal é o parâmetro. Obra inteira ou fazenda inteira parada por uma intervenção pontual é excesso.

2. A defesa suspende a multa ambiental; as outras sanções, a pedido em Pernambuco

Quando a penalidade é multa ambiental, a defesa e o recurso suspendem a cobrança (art. 54, § 3º, da Lei estadual 14.249/2010). Para embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade, o efeito suspensivo depende de pedido, por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (§ 2º). O pedido precisa vir já na defesa, com a prova do prejuízo.

3. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e apreensão caem junto em Pernambuco

As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

4. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

5. Auto de infração ambiental sem local, data, hora e assinatura em Pernambuco

A lei pernambucana exige no auto de infração ambiental a descrição dos fatos com local, data e hora, a sanção com o fundamento, a assinatura do agente e o prazo de defesa (art. 44 da Lei estadual 14.249/2010). O vício insanável, aquele cuja correção muda o fato descrito, leva à nulidade e ao arquivamento, e o vício alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (arts. 61 e 62).

6. Em Pernambuco, a multa ambiental exige autoria

A lei estadual fala em responsabilidade “independentemente de culpa”, mas o STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Dono do imóvel, locador e antigo titular não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a embargo em Pernambuco

A demolição está em demolição pela CPRH, e a suspensão de atividade em suspensão de atividade pela CPRH.

O processo está em defesa e recurso na CPRH. O artigo federal do descumprimento está comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre embargo e CPRH em Pernambuco

A defesa suspende o embargo da CPRH?

Não automaticamente. A defesa suspende a multa ambiental; para o embargo, é preciso pedir efeito suspensivo, por justo receio de prejuízo de difícil reparação (art. 54, § 2º, da Lei estadual 14.249/2010).

Como levantar o embargo da CPRH?

Pela anulação do auto de infração ambiental, pelo efeito suspensivo ou pela regularização. A escolha depende de onde está o problema.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, empresas e produtores autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o efeito suspensivo do embargo já na defesa, com a prova do prejuízo.

Trabalha o levantamento do embargo junto com a defesa do auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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