PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Cobrança

Execução fiscal de multa ambiental da CPRH em Pernambuco: dívida ativa, licença retida e defesa

A multa ambiental da CPRH foi para a dívida ativa ou virou execução fiscal de multa ambiental? Veja as teses que eu uso, inclusive contra a licença retida por débito.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

Não paga, a multa ambiental da CPRH é inscrita na dívida ativa do Estado e cobrada pela Procuradoria-Geral do Estado em execução fiscal de multa ambiental. Antes disso, o débito já costuma ser usado para segurar licenças e certidões. O TJPE tem decidido que isso é ilegal: débito se cobra pelos meios próprios.

Os dados públicos de Pernambuco registram 1.941 multas ambientais da CPRH de 2021 a 2026, somando cerca de R$ 35 milhões. A parte que não foi paga, convertida nem anulada segue para a cobrança.

Na execução, o processo administrativo volta a ser examinado: a intimação, a motivação, a prescrição da cobrança.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

Bloqueio de conta e penhora podem vir cedo, e a defesa precisa ser rápida.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre a intimação e a prescrição em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 47 – O empreendedor será cientificado do auto de infração: I – pessoalmente; II – por via postal, com aviso de recebimento; III – por edital. […] § 2º O infrator estando em lugar incerto e não sabido deverá ser intimado por edital a ser publicado uma única vez na imprensa oficial […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 52 – Prescrevem em 05 (cinco) anos as infrações contra o meio ambiente, contados da prática do ato ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objetivo a apuração de infração, contra o meio ambiente. § 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do Termo de Compromisso.

Classificação
Lei 6.830/1980; Súmula 467 do STJ
Multa ambiental
Valor da certidão, com juros e atualização
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH desde 2021.

Em 1.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 35,3 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 1.150 dessas multas ambientais (59%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 1.027 foram contra pessoas físicas e 1.535 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
374
2022
393
2023
543
2024
438
2025
424
2026
390

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
1.944
Embargo
492
Apreensão
406
Advertência
360
Demolição
135
Suspensão de atividade
120
Destruição de produto
12

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da CPRH na dívida ativa? Confira primeiro

  • A licença. A CPRH está segurando licença ou certidão?
  • A intimação. Você foi intimado na ordem da lei?
  • As datas. Quando o processo terminou e quando a execução foi ajuizada?
  • Os bens. Já houve bloqueio?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental em Pernambuco

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, municípios e pessoas físicas em casos de execução fiscal de multa ambiental na CPRH, em Pernambuco. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A CPRH não pode segurar a licença para forçar o pagamento da multa ambiental

O TJPE declarou ilegal condicionar a expedição de licença ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160, julgada em 22/04/2026) e mandou a CPRH expedir licença tecnicamente aprovada que estava parada por débitos antigos (AI 0032311-88.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/06/2026). Débito se cobra pelos meios próprios, e não travando a atividade.

2. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

3. Decisão da CPRH contraditória com o parecer é nula

Com defesa, a CPRH decide com parecer técnico e parecer jurídico, por decisão escrita e fundamentada (art. 53 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE anulou decisão que citou parecer favorável ao autuado e o condenou sem novos fundamentos: a motivação por remissão exige congruência entre o ato referido e a decisão final (AI 0034698-76.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/03/2026).

4. Cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo em Pernambuco

Encerrado o processo administrativo, o Estado tem 5 anos para cobrar a multa ambiental (Súmula 467 do STJ). A prescrição pode ser levada ao juiz por exceção de pré-executividade quando as datas estão na certidão.

5. Erro de motivo anula a autuação da CPRH

O TJPE suspendeu auto de infração ambiental da CPRH que leu a autorização de forma literal e descontextualizada, divorciada da realidade dos documentos, quando a própria agência depois reconheceu o equívoco (AI 0023348-91.2025.8.17.9000, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 12/12/2025). Quando o fato descrito não aconteceu como diz o auto de infração ambiental, falta motivo ao ato.

6. Em Pernambuco, a multa ambiental exige autoria

A lei estadual fala em responsabilidade “independentemente de culpa”, mas o STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta. Dono do imóvel, locador e antigo titular não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental em Pernambuco

A prescrição está em prescrição da multa ambiental em Pernambuco, e o processo em defesa e recurso na CPRH.

A autuação de prefeituras está em município autuado pela CPRH.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental em Pernambuco

A CPRH pode negar licença por causa de multa ambiental em aberto?

O TJPE declarou ilegal condicionar licenças ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160) e mandou expedir licença tecnicamente aprovada (AI 0032311-88.2025.8.17.9000).

A execução fiscal de multa ambiental da CPRH prescreve?

Sim, em 5 anos contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, municípios e pessoas físicas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele separa a discussão da cobrança da liberação da licença, porque uma não pode travar a outra.

Atua em execuções fiscais de multa ambiental e em mandados de segurança contra licenças retidas por débito. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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