Decreto 6.514 comentado
Não paga, a multa ambiental da CPRH é inscrita na dívida ativa do Estado e cobrada pela Procuradoria-Geral do Estado em execução fiscal de multa ambiental. Antes disso, o débito já costuma ser usado para segurar licenças e certidões. O TJPE tem decidido que isso é ilegal: débito se cobra pelos meios próprios.
Os dados públicos de Pernambuco registram 1.941 multas ambientais da CPRH de 2021 a 2026, somando cerca de R$ 35 milhões. A parte que não foi paga, convertida nem anulada segue para a cobrança.
Na execução, o processo administrativo volta a ser examinado: a intimação, a motivação, a prescrição da cobrança.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
Bloqueio de conta e penhora podem vir cedo, e a defesa precisa ser rápida.





