Decreto 6.514 comentado
A CPRH autua prefeituras com frequência: lixão, esgoto, limpeza de canais, supressão de árvores, obras públicas. É o campo em que os municípios mais têm vencido no TJPE. As multas ambientais são altas, de mediana R$ 10.000 e máximo de mais de R$ 1 milhão, e o débito ainda pode travar licenças e certidões da prefeitura.
Os dados públicos de Pernambuco registram 347 autos de infração ambiental da CPRH contra prefeituras e órgãos públicos desde 2021, número que cresceu até 91 em 2025. Em 284 houve multa ambiental, somando cerca de R$ 7,8 milhões.
O TJPE já anulou e suspendeu autuações da CPRH contra municípios por motivação contraditória, por erro de motivo e por intimação fora da ordem da lei, e declarou ilegal segurar licenças até o pagamento da multa ambiental.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
No mérito, as teses mais fortes são a motivação, o erro de motivo, a intimação, a competência do município, a licença retida e a utilidade pública da obra.





