PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Municípios

Município autuado pela CPRH em Pernambuco: lixão, canais, obras e a defesa da prefeitura

Prefeitura ou órgão público autuado pela CPRH por lixão, esgoto, limpeza de canais, supressão de árvores ou obra? Veja as teses que o TJPE tem acolhido.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A CPRH autua prefeituras com frequência: lixão, esgoto, limpeza de canais, supressão de árvores, obras públicas. É o campo em que os municípios mais têm vencido no TJPE. As multas ambientais são altas, de mediana R$ 10.000 e máximo de mais de R$ 1 milhão, e o débito ainda pode travar licenças e certidões da prefeitura.

Os dados públicos de Pernambuco registram 347 autos de infração ambiental da CPRH contra prefeituras e órgãos públicos desde 2021, número que cresceu até 91 em 2025. Em 284 houve multa ambiental, somando cerca de R$ 7,8 milhões.

O TJPE já anulou e suspendeu autuações da CPRH contra municípios por motivação contraditória, por erro de motivo e por intimação fora da ordem da lei, e declarou ilegal segurar licenças até o pagamento da multa ambiental.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

No mérito, as teses mais fortes são a motivação, o erro de motivo, a intimação, a competência do município, a licença retida e a utilidade pública da obra.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre o licenciamento municipal e as sanções em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 36 – [cabe aos municípios] o licenciamento ambiental, a fiscalização e o monitoramento das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 41 – Para a imposição e gradação da penalidade serão considerados: I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II – as circunstâncias atenuantes ou agravantes; III – os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; IV – a situação econômica do infrator, no caso de multa.

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 40 a 42
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH com autuações de municípios em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 347 autos de infração ambiental da CPRH com autuações de municípios desde 2021.

Em 284 deles houve multa ambiental, somando R$ 7,8 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 123 dessas multas ambientais (43%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. Os autuados são empresas ou órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
52
2022
54
2023
57
2024
69
2025
91
2026
24

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
284
Advertência
51
Embargo
15
Suspensão de atividade
6

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela CPRH com autuação de município? Confira primeiro

  • A competência. A atividade é de impacto local, licenciada pelo próprio município?
  • A motivação. A decisão segue os pareceres do processo?
  • A intimação. A prefeitura foi intimada pessoalmente?
  • As licenças. A CPRH está segurando licença ou certidão?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da CPRH com autuação de município

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de municípios e órgãos públicos autuados pela CPRH com autuação de município em Pernambuco. Quando há lixão em operação, sem plano de encerramento, a autuação tende a se manter, e a defesa se concentra no valor e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Decisão da CPRH contraditória com o parecer é nula

Com defesa, a CPRH decide com parecer técnico e parecer jurídico, por decisão escrita e fundamentada (art. 53 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE anulou decisão que citou parecer favorável ao autuado e o condenou sem novos fundamentos: a motivação por remissão exige congruência entre o ato referido e a decisão final (AI 0034698-76.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/03/2026).

2. Erro de motivo anula a autuação da CPRH

O TJPE suspendeu auto de infração ambiental da CPRH que leu a autorização de forma literal e descontextualizada, divorciada da realidade dos documentos, quando a própria agência depois reconheceu o equívoco (AI 0023348-91.2025.8.17.9000, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 12/12/2025). Quando o fato descrito não aconteceu como diz o auto de infração ambiental, falta motivo ao ato.

3. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

4. A CPRH não pode segurar a licença para forçar o pagamento da multa ambiental

O TJPE declarou ilegal condicionar a expedição de licença ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160, julgada em 22/04/2026) e mandou a CPRH expedir licença tecnicamente aprovada que estava parada por débitos antigos (AI 0032311-88.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/06/2026). Débito se cobra pelos meios próprios, e não travando a atividade.

5. O mesmo fato, mais de 1 autuação em Pernambuco

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando município e Estado autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

6. Conversão da multa ambiental com desconto de até 40% em Pernambuco

O pedido de conversão da multa ambiental em serviços ambientais deve ser feito no prazo da defesa (art. 67 da Lei estadual 14.249/2010). A CPRH decide junto com o auto de infração ambiental, de forma motivada, e aplica desconto de até 40% quando defere (art. 70, § 3º). O termo de compromisso suspende a cobrança, e o descumprimento leva a multa ambiental integral à dívida ativa.

7. Multa ambiental da CPRH sem gradação motivada

A lei manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Valor sem essa análise escrita não tem motivação. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a autuação de município em Pernambuco

A licença retida e a cobrança estão em execução fiscal de multa ambiental em Pernambuco. A conversão está em conversão e parcelamento na CPRH.

O processo está em defesa e recurso na CPRH.

Perguntas frequentes sobre autuação de município e CPRH em Pernambuco

A CPRH pode multar a prefeitura?

Sim. As sanções da lei estadual alcançam pessoas jurídicas públicas (art. 43 da Lei estadual 14.249/2010). Mas o TJPE tem anulado autuações por motivação contraditória, erro de motivo e intimação irregular.

A CPRH pode negar licença à prefeitura por causa de multa ambiental?

O TJPE declarou ilegal condicionar licenças ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

Para quem recorrer da decisão da CPRH?

Ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em 20 dias, em primeira e última instância (art. 54, III, da Lei estadual 14.249/2010).

A multa ambiental da CPRH pode ser parcelada?

Sim, em até 12 parcelas de no mínimo R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%.

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Municípios e órgãos públicos autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere se a atividade é de impacto local antes de discutir o mérito da autuação.

Atende municípios em autuações ambientais estaduais, campo em que a jurisprudência do TJPE tem sido favorável. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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