MGDecreto 47.383/2018 comentado · Licenciamento ambiental

Código 108 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por descumprir TAC em Minas Gerais e como se defender

Sua empresa foi autuada em Minas Gerais por descumprir termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso com a SEMAD ou a FEAM? Calcule a multa ambiental do código 108 e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 108 do Anexo I do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem descumpre, total ou parcialmente, termo de compromisso ou termo de ajustamento de conduta. É gravíssima, e a multa ambiental segue a tabela do Anexo I pela classe do empreendimento, com acréscimo de 30% por cláusula descumprida ou cumprida fora do prazo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a cláusula era exigível na data da autuação? E o próprio órgão cumpriu o que dependia dele?

O TAC é o instrumento que permite à empresa continuar operando enquanto regulariza a licença em Minas Gerais (arts. 32 e 37 do Decreto 47.383/2018), e também levanta o embargo e a suspensão. Quando o TAC é descumprido, a empresa recebe o auto de infração ambiental do código 108, a multa ambiental diária suspensa volta a correr desde a suspensão (art. 88, § 5º) e a operação fica exposta de novo.

Para infração gravíssima, o Anexo I vai de 1.250 a 2.500 Ufemg no porte inferior até 33.750 a 67.500 Ufemg na classe 5. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, a classe 5 parte de cerca de R$ 195 mil, e cada cláusula descumprida acrescenta 30%. Somado à multa ambiental diária restabelecida, o risco total é alto.

Nos recursos hídricos, a mesma conduta é o código 223; na flora, os códigos 324 e 325. A lógica da defesa é a mesma: o TAC é um acordo, e o descumprimento tem de ser apurado cláusula por cláusula, com prazo, obrigação e responsável.

No mérito, as teses mais fortes são a cláusula inexigível ou dependente do órgão, o cumprimento comprovado, a contagem das cláusulas, a força maior e o valor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Um pedido de repactuação do TAC, bem fundamentado, costuma andar junto com a defesa.

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Calcule a multa ambiental do código 108 pela classe do empreendimento

Escolha a classe do empreendimento. O código 108 é gravíssimo e cobrado por ato, pela tabela do Anexo I. Some 30% por cláusula descumprida.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 108 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 108. Descumprir, total ou parcialmente, Termo de Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta. Classificação: gravíssima. Incidência: por ato, com acréscimo.

Observação: o valor da multa ambiental será aplicado independentemente do número de cláusulas descumpridas ou cumpridas fora do prazo, com acréscimo de 30% por cláusula descumprida ou cumprida fora do prazo.

Valores do Anexo I para infração gravíssima, em Ufemg: porte inferior, de 1.250 a 2.500; classe 1, de 3.750 a 7.500; classe 2, de 7.500 a 15.000; classe 3, de 11.250 a 22.500; classe 4, de 22.500 a 45.000; classe 5, de 33.750 a 67.500.

Classificação
Gravíssima
Multa ambiental
1.250 a 67.500 Ufemg por ato, mais 30% por cláusula
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, e intercorrente de 5 anos

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo I, com base no art. 112 e na Lei estadual 7.772/1980).

Autuado por descumprir TAC em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Cada cláusula. Qual obrigação, qual prazo e se ela estava vencida na data da autuação.
  • O que dependia do órgão. Cláusula que esperava análise, vistoria ou aprovação do Estado não pode ser cobrada da empresa.
  • A contagem. O acréscimo de 30% é por cláusula; a mesma obrigação não pode ser contada 2 vezes.
  • A multa ambiental diária. O descumprimento restabelece a multa ambiental diária suspensa (art. 88, § 5º). Confira o período.
  • A repactuação. Pedido de prorrogação ou de ajuste do TAC antes do vencimento pesa a favor da empresa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 108 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas de Minas Gerais autuadas por descumprir termo de ajustamento de conduta, com a SEMAD ou a FEAM. Elas atacam a exigibilidade das cláusulas, a parte que dependia do próprio órgão, a contagem do acréscimo e a multa ambiental diária. Quando o TAC foi abandonado, a defesa fica no valor e na repactuação.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cláusula que dependia do órgão ambiental em Minas Gerais

Muitas cláusulas de TAC dependem de ato do próprio Estado: análise de estudo, vistoria, emissão de autorização. Se o órgão não cumpriu a sua parte, não pode cobrar da empresa o prazo que ficou parado. O TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

2. Cumprimento comprovado, parcial ou fora do prazo, no TAC de Minas Gerais

O código 108 alcança o descumprimento total ou parcial, mas a prova do que foi cumprido reduz o que pode ser cobrado. Protocolos e relatórios de execução entram na defesa. A correção imediata da conduta dá a atenuante de 30% do art. 85, I, a, do Decreto 47.383/2018.

3. Acréscimo de 30% por cláusula no Decreto 47.383 e punição repetida

O acréscimo é por cláusula descumprida ou cumprida fora do prazo. Uma obrigação desdobrada em vários itens do TAC não é nova cláusula. E o mesmo descumprimento não pode gerar novo auto de infração ambiental a cada vistoria: o TJMG reconheceu punição dupla em autos de infração ambiental repetidos pelo mesmo fato (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701).

4. Força maior, fato de terceiro e repactuação do TAC em MG

Chuvas, embargo judicial, falta de fornecedor ou demora de outro órgão podem impedir o cumprimento no prazo. O pedido de repactuação feito antes do vencimento mostra boa-fé e pesa na análise. O TAC é acordo, e sua execução se interpreta com proporcionalidade.

5. Classe, multa ambiental diária e prescrição em MG

A classe é a do licenciamento (art. 77 do Decreto 47.383/2018). A multa ambiental diária restabelecida pelo descumprimento (art. 88, § 5º) precisa ter o período apurado com precisão. E pela Lei estadual 21.735/2015, o Estado tem 5 anos para autuar, e o processo parado por mais de 5 anos é arquivado (arts. 2º e 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 108 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O TAC descumprido restabelece a multa ambiental diária desde a suspensão (art. 88, § 5º). Um pedido de repactuação bem fundamentado deve acompanhar a defesa.

O TAC em Minas Gerais e os outros códigos

O TAC nasce, em regra, de atividade sem licença (código 106 do Decreto 47.383/2018) ou de embargo (código 344). Descumprir condicionante da licença é o código 105.

Perguntas frequentes sobre o código 108 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por descumprir TAC em Minas Gerais?

Pelo código 108 do Decreto 47.383/2018, de 1.250 a 67.500 Ufemg por ato, conforme a classe, mais 30% por cláusula descumprida. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

O que acontece com a multa ambiental diária se o TAC for descumprido?

Ela é restabelecida desde a data em que foi suspensa (art. 88, § 5º, do Decreto 47.383/2018).

Posso pedir mais prazo no TAC?

Sim. O pedido de repactuação feito antes do vencimento, com justificativa técnica, pesa a favor da empresa.

A cláusula dependia de análise do órgão. Posso ser multado?

O que dependia do próprio órgão ambiental não pode ser cobrado da empresa como descumprimento.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Antes do vencimento das cláusulas, para repactuar, ou logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas que firmaram TAC com a SEMAD ou a FEAM e foram autuadas em Minas Gerais pelo código 108 do Decreto 47.383/2018 contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele confere cada cláusula do termo contra os protocolos da empresa e os atos do órgão, porque o descumprimento se apura cláusula por cláusula.

A experiência na Polícia Militar e a origem no campo lhe deram a visão de quem fiscaliza e de quem precisa manter a operação funcionando. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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