MGDecreto 47.383/2018 comentado · Recursos hídricos

Código 211 do Decreto 47.383/2018: multa ambiental por lançar efluente sem outorga em Minas Gerais e como se defender

Seu laticínio, frigorífico, indústria ou granja foi autuado em Minas Gerais por lançar efluente em rio ou córrego sem outorga, ou fora dela? Calcule a multa ambiental do código 211 pelo porte e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O código 211 do Anexo II do Decreto 47.383/2018 pune, em Minas Gerais, quem emite ou lança efluentes líquidos sem a devida outorga ou em desconformidade com ela. É grave, cobrado por ato, e a multa ambiental depende do porte do usuário: de 954 a 43.044 Ufemg. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o lançamento exigia outorga naquele corpo d’água? E o efluente estava dentro dos parâmetros?

É a autuação típica de laticínios, frigoríficos, abatedouros, curtumes, usinas, granjas e indústrias em Minas Gerais, que lançam efluente tratado em córregos e rios. A fiscalização do IGAM, da SEMAD, da FEAM ou da Polícia Militar de Meio Ambiente costuma autuar o lançamento sem outorga junto com a poluição, quando há dano.

Para infração grave, o Anexo II vai de 954,08 a 1.908,16 Ufemg no pequeno porte, de 5.955,28 a 11.910,56 no médio e de 21.522,24 a 43.044,48 no grande. Com a Ufemg de 2026 em R$ 5,7899, o grande porte parte de cerca de R$ 125 mil por ato. Se o efluente causou poluição, a empresa pode receber também o código 114, pela tabela do Anexo I.

O código 211 pune a falta de outorga ou o desacordo com ela, e não a poluição em si. Lançar com outorga e dentro dos parâmetros é lícito; lançar sem outorga, mesmo tratado, é infração formal; lançar com poluição é outra infração. Separar esses 3 casos é o começo da defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a outorga ou o pedido em análise, os monitoramentos dentro dos parâmetros, a sobreposição com o código 114, as coordenadas, o porte e a regularização imediata. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a atenuante de 30% para quem protocolou a outorga logo após a autuação.

Os prazos em Minas Gerais são de 20 dias para a defesa e de 30 dias para o recurso, sem depósito. Os relatórios de automonitoramento do efluente são a principal contraprova.

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Calcule a multa ambiental do código 211 pelo porte

Escolha o porte do usuário. O código 211 é grave e cobrado por ato, pela tabela do Anexo II do Decreto 47.383/2018.

Sem reincidência (valor base)
Com reincidência (valor máximo)
Faixa final possível, com atenuantes e agravantes de 30% cadada metade ao dobro do valor base (arts. 83, 85 e 86)

Estimativa em reais pela Ufemg de 2026 (R$ 5,7899), sem correção. O valor do seu auto de infração ambiental depende da reincidência, das atenuantes e agravantes e do enquadramento correto do local. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O texto do código 211 do Decreto 47.383/2018 de Minas Gerais

Código 211. Emitir ou lançar efluentes líquidos sem a devida outorga ou em desconformidade com a mesma. Classificação: grave. Incidência: por ato.

Valores do Anexo II para infração grave, em Ufemg: pequeno porte, de 954,08 a 1.908,16; médio, de 5.955,28 a 11.910,56; grande, de 21.522,24 a 43.044,48.

Classificação
Grave
Multa ambiental
954 a 43.044 Ufemg por ato, conforme o porte
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
30 dias, sem depósito
Prescrição
5 anos, contados do fim do lançamento

Texto conferido no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 26/09/2026 (Decreto 47.383, de 2 de março de 2018, Anexo II, com base no art. 112 e na Lei estadual 13.199/1999).

Autuado por lançar efluente em Minas Gerais? Confira primeiro

  • Se havia outorga ou pedido. Outorga vigente ou pedido protocolado mudam a análise do código 211.
  • Os parâmetros. Monitoramento dentro dos padrões mostra que não houve poluição, só a questão formal.
  • Os 2 autos de infração ambiental. Lançamento sem outorga (211) e poluição (114) não podem punir o mesmo fato 2 vezes.
  • As coordenadas. O ponto de lançamento precisa estar localizado no auto de infração ambiental.
  • O porte. O porte é o definido pelo CERH-MG e muda a faixa inteira.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo código 211 em Minas Gerais

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de laticínios, frigoríficos, indústrias e granjas de Minas Gerais autuados por lançar efluente sem outorga. Elas atacam a exigência da outorga, a qualidade do efluente, a sobreposição com a poluição, a localização e o porte. Quando o lançamento não tinha outorga, a defesa fica no valor e na regularização.

  • 5 teses comentadas
  • Precedentes do TJMG
  • Texto conferido na ALMG em 26/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Outorga vigente, pedido em análise e desconformidade em Minas Gerais

Lançar em desconformidade com a outorga é diferente de lançar sem ela, e a prova do que a outorga permitia decide o caso. O TJMG confirmou a nulidade de auto de infração ambiental quando a validade da licença foi demonstrada (Apelação Cível 0010491-48.2018.8.13.0697). Há decisão do TJMG entendendo que o pedido de outorga pendente não autoriza a intervenção, por isso eu uso o pedido também para reduzir o valor.

2. Efluente dentro dos parâmetros não é poluição em Minas Gerais

Monitoramento com o efluente dentro dos padrões mostra que a infração, se houver, é só formal. Isso afasta o código 114, que exige poluição, e pesa na dosimetria do 211. O TJMG anulou autos de infração ambiental baseados só em impressões visuais e olfativas do agente, sem prova técnica (Apelação Cível 5004345-60.2022.8.13.0180).

3. Mesmo lançamento, uma punição só no Decreto 47.383

O lançamento sem outorga e a poluição são condutas diferentes, mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TJMG reconheceu punição dupla em autos de infração ambiental repetidos pelo mesmo fato (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701), e anulou auto de infração ambiental de recursos hídricos por coordenadas imprecisas no mesmo julgamento.

4. Regularização imediata: atenuante de 30% em MG

O protocolo rápido do pedido de outorga autoriza a atenuante do art. 85, I, a, do Decreto 47.383/2018, de 30%, mesmo em infração formal. O TJMG aplicou a atenuante para quem protocolou os pedidos em até 21 dias (Apelação Cível 5020730-72.2022.8.13.0701).

5. Porte, valor base e prescrição em Minas Gerais

O porte é o definido pelo CERH-MG (art. 77), e o valor base é o mínimo sem reincidência (art. 83). Como o lançamento se prolonga, a prescrição de 5 anos da Lei estadual 21.735/2015 conta de quando o Estado soube do fato ou de quando o lançamento irregular parou (art. 2º, § 1º). O processo parado por mais de 5 anos é arquivado (art. 2º-A).

Prazos do processo administrativo do código 211 em Minas Gerais

Etapa Prazo Base
Defesa contra o auto de infração ambiental 20 dias da ciência Art. 58 do Decreto 47.383
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência, sem depósito Art. 66
Pagamento sem defesa 20 dias da ciência Art. 113
Prescrição para autuar 5 anos do conhecimento do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Lei 21.735/2015, art. 2º
Prescrição intercorrente 5 anos de processo parado Lei 21.735/2015, art. 2º-A

O efluente em Minas Gerais e os outros códigos

A poluição causada pelo efluente é o código 114 do Decreto 47.383/2018, o dano ao curso d’água, o código 217, e a mortandade de peixes, o código 438. A poluição relevante também é crime ambiental do art. 54 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre o código 211 do Decreto 47.383/2018

Quanto é a multa ambiental por lançar efluente sem outorga em Minas Gerais?

Pelo código 211 do Decreto 47.383/2018, de 954 a 43.044 Ufemg por ato, conforme o porte. Em 2026, a Ufemg vale R$ 5,7899.

Lançar efluente tratado sem outorga é infração?

Sim, o código 211 pune a falta de outorga mesmo com efluente tratado. Mas sem poluição não há código 114, e o valor deve refletir isso.

Posso levar o 211 e o 114 juntos?

A fiscalização costuma aplicar os 2. Quando são o mesmo fato, a soma deve ser discutida como punição dupla.

Pedir a outorga depois da autuação ajuda?

Pode reduzir 30%: o TJMG aplicou a atenuante a quem protocolou os pedidos em até 21 dias.

Quando procurar um advogado ambiental em Minas Gerais?

Logo que chegar o auto de infração ambiental. A defesa tem 20 dias.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Laticínios, frigoríficos, indústrias e granjas autuados em Minas Gerais por lançar efluente sem outorga, pelo código 211 do Decreto 47.383/2018, contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Ele cruza primeiro a outorga, os monitoramentos e os autos de infração ambiental recebidos, porque o mesmo lançamento costuma ser punido mais de uma vez.

Com origem rural e passagem pela Polícia Militar, conhece a rotina da agroindústria e a da fiscalização. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atende desde 2017 empresas de Minas Gerais e de todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

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