Decreto 6.514/2008 comentado · Infrações relativas à poluição

Art. 65 do Decreto 6.514/2008: multa ambiental ao fabricante por emissão de poluentes e ruído

Recebeu auto de infração ambiental pelo art. 65 por fumaça ou ruído de veículo? Veja quem pode ser autuado por ele, o que o órgão precisa provar e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados do IBAMA atualizados em

O art. 65 do Decreto 6.514/2008 pune o fabricante de veículos ou motores que deixa de cumprir a garantia de que seus produtos atendem aos limites de emissão de poluentes e de ruído durante os prazos e quilometragens previstos. A multa ambiental vai de R$ 100.000 a R$ 1.000.000. Na defesa, eu começo por 1 pergunta: quem foi autuado é mesmo o fabricante, ou é o dono do caminhão parado na blitz?

O art. 65 é um dos artigos menos usados pelo IBAMA: são 14 autos de infração ambiental registrados até 2025, poucos demais para um painel de números próprio. O artigo tem destinatário único, a indústria, mas acaba aplicado a proprietários e condutores flagrados com fumaça no escapamento. Nesta página estão o texto oficial, o que cada parte significa, as teses que eu uso na defesa, os prazos e as dúvidas mais comuns.

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Texto do art. 65 do Decreto 6.514/2008

Art. 65. Deixar, o fabricante de veículos ou motores, de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído, durante os prazos e quilometragens previstos na legislação:

Multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Conferido em 25/09/2026. Fonte: texto compilado no Planalto.

O que o art. 65 pune, parte por parte

O art. 65 é infração de sujeito específico: só o fabricante de veículos ou de motores pode cometê-la. Ele protege a qualidade do ar e o controle do ruído na origem, na linha de produção, e não no veículo que circula na rua.

  • O fabricante de veículos ou motores. Pessoa jurídica que responde pela conformidade da produção. Condutor, proprietário, transportadora e oficina estão fora do tipo.
  • Deixar de cumprir os requisitos de garantia. Omissão da indústria em assegurar que o modelo homologado continue dentro dos limites ao longo da vida útil.
  • Limites vigentes de emissão e de ruído. São os limites em vigor na homologação do modelo, fixados pelas normas do CONAMA. O auto de infração ambiental precisa indicar qual limite foi descumprido.
  • Durante os prazos e quilometragens previstos. A garantia tem prazo e quilometragem. Veículo fora desse período, ou sem manutenção, não prova descumprimento do fabricante.
  • R$ 100.000 a R$ 1.000.000. Valor pensado para a indústria, que se torna desproporcional quando aplicado a pessoa física.

Art. 65 e os artigos vizinhos: qual se aplica

Artigo Conduta Multa ambiental
Art. 65 Fabricante que não cumpre a garantia dos limites de emissão e ruído R$ 100.000 a R$ 1.000.000
Art. 68 Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo em desacordo com os limites ambientais R$ 1.000 a R$ 10.000
Art. 69 Importar ou comercializar veículo sem licença de configuração (LCVM) R$ 1.000 a R$ 10.000.000 e correção das unidades alteradas

Caminhão soltando fumaça preta na estrada é caso do art. 68, com multa ambiental de até R$ 10.000. Enquadrar o dono do veículo no art. 65 multiplica o piso por 100 e aplica a quem não é fabricante uma sanção feita para a indústria.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 65

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de fabricantes, transportadoras e donos de veículos autuados pelo art. 65. Elas vêm do capítulo 49 do livro de infrações do Direito Ambiental na Prática, da curadoria de jurisprudência da Aula 08 e de decisões favoráveis sobre erro de tipificação, prova técnica e proporcionalidade. As mais fortes separam o fabricante de quem apenas usa o veículo e cobram a prova de laboratório do descumprimento. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é quem foi autuado, o laudo usado e os documentos de homologação.

  • 6 teses comentadas
  • Decisões favoráveis do STJ, TRFs e TJs
  • Texto conferido no Planalto em 25/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem foi autuado não é fabricante

O art. 65 só alcança o fabricante de veículos ou motores. Proprietário, condutor ou transportadora autuados por ele estão fora do tipo, e o erro não se corrige trocando o artigo depois. O TRF-4 declarou nula a certidão de dívida ativa porque a conduta de quem foi autuado não correspondia aos verbos do tipo indicado (AC 5002707-38.2014.4.04.7008) e manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental por erro de tipificação (AC 5046387-29.2016.4.04.7000). O TJMT manteve a nulidade por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041), e o TJMG anulou auto de infração ambiental cuja conduta não correspondia ao dispositivo, vedando a simples troca do auto de infração ambiental (AC 5003616-13.2019.8.13.0512).

2. Não há prova técnica do descumprimento dos limites da linha

O descumprimento da garantia se prova por ensaios de laboratório e programas de conformidade da produção, e não pela medição de 1 veículo em circulação. O auto de infração ambiental precisa dizer qual limite, qual método e qual resultado. O TJSP anulou autuação por poluição cujo laudo usou expressão sem significado científico e não explicou por que os fatos violavam as normas ambientais (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).

3. O modelo cumpria os limites vigentes na homologação

A defesa de mérito mais direta do fabricante é documental: certificado de homologação, ensaios de conformidade e comprovação de que os veículos atenderam aos limites em vigor durante os prazos e quilometragens de garantia. Comprovado isso, o dever do art. 65 foi cumprido. Limite criado depois da homologação não pode ser usado para medir o modelo antigo.

4. O excesso veio do uso, da manutenção ou de alteração feita por terceiro

Veículo fora do prazo de garantia, sem revisão, com motor alterado ou combustível adulterado não prova falha do fabricante. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e exige culpa de quem é autuado (STJ, REsp 1.640.243/SC), e a sanção não alcança quem não praticou a conduta (STJ, REsp 1.251.697/PR).

5. A autoridade não tinha competência para aquela fiscalização

O controle da homologação e da conformidade de veículos novos é federal, dentro do programa nacional de controle de emissões. Fumaça de veículo em circulação costuma ser tratada pelos órgãos estaduais, municipais e de trânsito, cada um com norma própria. Autuação de fabricante por órgão sem atribuição sobre a homologação, ou de condutor por dispositivo feito para a indústria, é ponto que eu levo desde a defesa.

6. A multa ambiental é desproporcional ao fato provado

O piso de R$ 100.000 foi pensado para a indústria e para falhas que atingem uma linha inteira. Aplicado a 1 veículo, ou sem motivação para valor acima do mínimo, ele pede controle judicial. O TJMT anulou autuação que imputava conduta desproporcional ao que foi provado (AC 1000411-10.2023.8.11.0108), e o STJ manteve decisão que afastou multa ambiental desproporcional à gravidade do fato e à capacidade econômica do autuado (AREsp 1.911.950/MG).

Há decisões mantendo multas ambientais por fumaça de veículo a diesel medida pela escala de Ringelmann e admitindo que o órgão estadual autue o dono do veículo, e o levantamento de jurisprudência não encontrou decisão que examine diretamente a autuação do fabricante pelo art. 65. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, de quem foi autuado e da prova técnica usada.

Prazos e consequências depois do auto de infração ambiental pelo art. 65

  • Defesa: 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008). É o momento de juntar certificados de homologação, ensaios de conformidade e o histórico de manutenção.
  • Pagamento à vista com desconto de 30% (art. 113, parágrafo único). Pagar encerra a discussão sobre a multa ambiental, mas não impede outras medidas sobre o modelo.
  • Conversão da multa ambiental em serviços ambientais, com desconto de 35% a 60%, pedida até as alegações finais (arts. 142 e 143).
  • Recurso: 20 dias contados da ciência da decisão de primeira instância (art. 127).
  • Crime ambiental e prescrição. Não há crime ambiental específico para o fabricante que descumpre a garantia, e a regra é o prazo de 5 anos. Só quando o fato também configura poluição atmosférica punida pelo art. 54 da Lei 9.605/1998 o prazo penal pode passar a valer (art. 21, § 3º, do Decreto).
  • Prescrição intercorrente. O processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve (art. 21, § 2º).

Perguntas frequentes sobre o art. 65 do Decreto 6.514/2008

Qual o valor da multa ambiental do art. 65?

De R$ 100.000 a R$ 1.000.000. É o valor pensado para fabricantes de veículos e motores, e qualquer quantia acima do mínimo precisa de motivação.

Meu caminhão foi parado soltando fumaça e fui autuado pelo art. 65. Está certo?

Não. O art. 65 só vale para o fabricante. A conduta de quem dirige ou é dono de veículo fora dos limites corresponde ao art. 68, com multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 10.000. O erro de enquadramento é tese de nulidade.

Uma medição de 1 veículo prova a infração do fabricante?

Não. O art. 65 trata da garantia do modelo, que se prova por ensaios de laboratório e programas de conformidade da produção, e não pela medição isolada de 1 veículo na rua.

O veículo estava fora da garantia. O fabricante responde?

A garantia tem prazo e quilometragem. Fora deles, ou com falta de manutenção ou motor alterado, o excesso de emissão não mostra falha do fabricante.

Qual limite de emissão vale na defesa?

O limite em vigor na homologação do modelo, conforme as normas do CONAMA. Limite criado depois não serve para medir o veículo antigo.

O art. 65 também gera crime ambiental?

Não há crime ambiental específico para o descumprimento da garantia. Só se o fato gerar poluição atmosférica punida pelo art. 54 da Lei 9.605/1998 a questão penal aparece.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Fabricantes, transportadoras, frotistas e caminhoneiros de diferentes estados buscam a defesa de Cláudio Farenzena, advogado com registros OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A. Pós-graduado em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR, identifica se o autuado é mesmo fabricante, examina o método da medição e compara os limites com os da homologação do modelo.

Está entre os fundadores do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), onde exerce a vice-presidência, e teve a iniciativa do Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), espaço em que advogados ambientais do Brasil inteiro deliberam sobre enunciados. É docente do Direito Ambiental na Prática e, desde 2017, representa clientes de todas as regiões, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

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