1. Quem foi autuado não é fabricante
O art. 65 só alcança o fabricante de veículos ou motores. Proprietário, condutor ou transportadora autuados por ele estão fora do tipo, e o erro não se corrige trocando o artigo depois. O TRF-4 declarou nula a certidão de dívida ativa porque a conduta de quem foi autuado não correspondia aos verbos do tipo indicado (AC 5002707-38.2014.4.04.7008) e manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental por erro de tipificação (AC 5046387-29.2016.4.04.7000). O TJMT manteve a nulidade por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041), e o TJMG anulou auto de infração ambiental cuja conduta não correspondia ao dispositivo, vedando a simples troca do auto de infração ambiental (AC 5003616-13.2019.8.13.0512).
2. Não há prova técnica do descumprimento dos limites da linha
O descumprimento da garantia se prova por ensaios de laboratório e programas de conformidade da produção, e não pela medição de 1 veículo em circulação. O auto de infração ambiental precisa dizer qual limite, qual método e qual resultado. O TJSP anulou autuação por poluição cujo laudo usou expressão sem significado científico e não explicou por que os fatos violavam as normas ambientais (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).
3. O modelo cumpria os limites vigentes na homologação
A defesa de mérito mais direta do fabricante é documental: certificado de homologação, ensaios de conformidade e comprovação de que os veículos atenderam aos limites em vigor durante os prazos e quilometragens de garantia. Comprovado isso, o dever do art. 65 foi cumprido. Limite criado depois da homologação não pode ser usado para medir o modelo antigo.
4. O excesso veio do uso, da manutenção ou de alteração feita por terceiro
Veículo fora do prazo de garantia, sem revisão, com motor alterado ou combustível adulterado não prova falha do fabricante. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e exige culpa de quem é autuado (STJ, REsp 1.640.243/SC), e a sanção não alcança quem não praticou a conduta (STJ, REsp 1.251.697/PR).
5. A autoridade não tinha competência para aquela fiscalização
O controle da homologação e da conformidade de veículos novos é federal, dentro do programa nacional de controle de emissões. Fumaça de veículo em circulação costuma ser tratada pelos órgãos estaduais, municipais e de trânsito, cada um com norma própria. Autuação de fabricante por órgão sem atribuição sobre a homologação, ou de condutor por dispositivo feito para a indústria, é ponto que eu levo desde a defesa.
6. A multa ambiental é desproporcional ao fato provado
O piso de R$ 100.000 foi pensado para a indústria e para falhas que atingem uma linha inteira. Aplicado a 1 veículo, ou sem motivação para valor acima do mínimo, ele pede controle judicial. O TJMT anulou autuação que imputava conduta desproporcional ao que foi provado (AC 1000411-10.2023.8.11.0108), e o STJ manteve decisão que afastou multa ambiental desproporcional à gravidade do fato e à capacidade econômica do autuado (AREsp 1.911.950/MG).
Há decisões mantendo multas ambientais por fumaça de veículo a diesel medida pela escala de Ringelmann e admitindo que o órgão estadual autue o dono do veículo, e o levantamento de jurisprudência não encontrou decisão que examine diretamente a autuação do fabricante pelo art. 65. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, de quem foi autuado e da prova técnica usada.