1. O limite de emissão usado não valia para aquele veículo
A LCVM é analisada pelos limites em vigor na fabricação. Norma nova não pode ser aplicada a veículo fabricado antes dela para negar a licença ou justificar a autuação. O TRF-1 considerou ilegal a negativa de LCVM a caminhões importados fabricados em 2011, porque os limites da Resolução CONAMA 403/2008 só valiam para veículos fabricados a partir de 2012 (AC 0050207-03.2012.4.01.3400).
2. O pedido de LCVM estava pendente no IBAMA
Quem pediu a licença e aguardava a análise não pode ser punido pela demora do próprio órgão. O levantamento de jurisprudência não encontrou decisão sobre LCVM pendente, mas a regra já foi aplicada a outra licença: o TRF-5 anulou auto de infração ambiental emitido pelo IBAMA enquanto o pedido de renovação da licença estava sem resposta do órgão competente (AC 0009143-55.2012.4.05.8200).
3. Quem foi autuado não importou nem comercializou
A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e exige conduta própria (STJ, REsp 1.251.697/PR). O STJ afirmou que o terceiro, dono da carga, responde subjetivamente pelo que o transportador fez (REsp 1.401.500/PR), e o TRF-3 manteve a anulação de multa ambiental aplicada à dona registral de veículo que não participou do transporte ilegal (ApCiv 0015312-11.2016.4.03.9999). Comprador final, locadora ou revenda que recebeu o veículo com documentação regular não é o importador.
4. O comprador de boa-fé não perde o veículo
Muitas vezes a autuação ambiental vem junto com apreensão ou perdimento aduaneiro. O STJ afirmou que a compra de veículo importado com nota fiscal de empresa do ramo gera presunção de boa-fé, e que a pena de perdimento não se dissocia do elemento subjetivo (AgRg no REsp 1.061.950/PR). O TRF-3 afastou o perdimento de veículo importado comprado de boa-fé no mercado interno em 2 casos (ApCiv 5013485-97.2017.4.03.6100 e ApelRemNec 0023210-40.2013.4.03.6100).
5. A multa ambiental não tem motivação para o valor escolhido
Numa faixa de R$ 1.000 a R$ 10.000.000, o valor precisa ser explicado. O TJMT decidiu que, sem motivação específica, a multa ambiental deve ser reduzida ao mínimo (AC 1005652-77.2023.8.11.0006). O TRF-1 reduziu de R$ 10.000 para R$ 500 a multa ambiental aplicada no teto sem considerar a situação econômica e a falta de reincidência (AC 1001801-12.2019.4.01.4200), e o TJMG invalidou a majoração acima do mínimo sem fundamentação (AC 5000500-05.2020.8.13.0143).
6. Enquadramento errado ou processo parado
Se a conduta não foi importar ou comercializar, o art. 69 não serve de base. O TRF-4 manteve a extinção de execução fiscal de multa ambiental por erro de tipificação (AC 5046387-29.2016.4.04.7000), e o TJMG vedou a simples troca do auto de infração ambiental (AC 5003616-13.2019.8.13.0512). E processo do IBAMA parado por mais de 3 anos prescreve: o TRF-3 reconheceu a prescrição intercorrente quando só houve despachos de encaminhamento (ApCiv 0001127-39.2015.4.03.6139 e AI 5000431-50.2025.4.03.0000), e o TRF-1 fez o mesmo (AC 0001082-21.2017.4.01.3908).
Há decisões afirmando que a multa ambiental não depende de advertência prévia, que a importação de veículo usado com menos de 30 anos é proibida fora das hipóteses culturais e de coleção, e o levantamento de jurisprudência não encontrou decisão que examine diretamente a autuação pelo art. 69. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, da documentação de importação e do histórico do pedido de LCVM.