Decreto 6.514/2008 comentado · Infrações relativas à poluição

Art. 68 do Decreto 6.514/2008: multa ambiental por fumaça preta e veículo fora do padrão

Recebeu auto de infração ambiental por fumaça preta, emissão de poluentes, sistema antipoluente ou ruído de caminhão, ônibus ou carro? Veja o que diz o art. 68, as teses de defesa e os números do IBAMA, atualizados todos os dias.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Base do IBAMA consultada em

O art. 68 do Decreto 6.514/2008 pune quem conduz, permite ou autoriza a condução de veículo em desacordo com os limites e exigências ambientais: fumaça preta, emissão acima do padrão, sistema antipoluente desligado ou adulterado, ruído. A multa ambiental vai de R$ 1.000 a R$ 10.000. Como o artigo remete a limites fixados em outras normas, eu começo a defesa perguntando qual limite foi ultrapassado, como foi medido e quem de fato estava ao volante.

Os estados com mais autuações pelo art. 68 são Mato Grosso, Espírito Santo e Pará, e entre os municípios aparecem Rondonópolis, Linhares e Rio Novo do Sul, pontos de passagem de rodovias com grande fluxo de caminhões. Metade das multas ambientais fica em até R$ 1.600, e quase 1 em cada 3 autuados pagou sem discutir. Nesta página estão o texto oficial, o que cada parte significa, as teses que eu uso na defesa e os números do IBAMA sobre o art. 68, atualizados todos os dias.

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Texto do art. 68 do Decreto 6.514/2008

Art. 68. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Redação original, em vigor. Conferida em 24/09/2026. Fonte: texto compilado no Planalto.

O que o art. 68 pune, parte por parte

O art. 68 é uma norma em branco: sozinho, ele não diz qual é o limite. O auto de infração ambiental precisa apontar a norma que fixa o limite descumprido e provar a medição.

  • Conduzir, permitir ou autorizar. Responde quem dirigia e, no caso do dono ou da transportadora, só se permitiu ou autorizou a condução irregular. São condutas diferentes, e o auto de infração ambiental precisa dizer qual delas imputa.
  • Veículo automotor. Caminhão, ônibus, carro ou máquina que circula. A identificação precisa ser exata: placa, chassi e características.
  • Em desacordo com limites e exigências ambientais. Opacidade da fumaça, emissão de poluentes, ruído e funcionamento do sistema antipoluente, conforme as resoluções do CONAMA e o programa de controle de emissões veiculares.
  • Multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 10.000. O valor precisa ser graduado com gravidade, antecedentes e situação econômica. Acima do mínimo, exige motivação.

Art. 68 e os artigos vizinhos: qual se aplica

Artigo Conduta Multa ambiental
Art. 61 Causar poluição com dano ou risco à saúde ou à biodiversidade R$ 5.000 a R$ 50.000.000, após laudo técnico
Art. 65 Fabricante que não cumpre a garantia dos limites de emissão e ruído R$ 100.000 a R$ 1.000.000
Art. 68 Conduzir, permitir ou autorizar veículo fora dos limites ambientais R$ 1.000 a R$ 10.000

A fumaça de um caminhão não é, por si, a poluição do art. 61, que exige laudo e risco concreto à saúde ou à biodiversidade. Quando o fato é o veículo fora do padrão, o artigo próprio é o 68.

Art. 68 do Decreto 6.514 em números: dados atualizados em

O IBAMA registrou 1.958 autos de infração ambiental com enquadramento no art. 68 (veículo fora do padrão ambiental), o que representa 0,7% dos autos enquadrados no Decreto 6.514/2008. Em 2026, até agora, foram 89. Os estados com mais autuações são MT (468), ES (358) e PA (274). A multa ambiental mediana é de R$ 1.600.

  • 1.958autos de infração ambiental pelo art. 68
  • R$ 1.600multa ambiental mediana
  • 8multas ambientais baixadas por prescrição
  • 59autos de infração ambiental cancelados
Autos de infração ambiental por ano
842015352016272017204201830420194920201232021352022106202326120246312025892026
MunicípioAutos de infração ambientalMultas ambientais
Rondonópolis/MT357R$ 1,3 milhão
Linhares/ES125R$ 285 mil
Rio Novo do Sul/ES118R$ 263 mil
Castanhal/PA103R$ 138 mil
São José do Rio Preto/SP72R$ 221 mil
Santa Maria do Pará/PA67R$ 107 mil
Serra/ES66R$ 153 mil
Lages/SC50R$ 84 mil
Ponte Alta/SC41R$ 57 mil
Campo Grande/MS40R$ 109 mil

Municípios com mais autos de infração ambiental pelo art. 68 desde 1977. Valores sem correção monetária, somados só a partir do Plano Real.

Situação das multas ambientais pelo art. 68: pendente de análise ou de pagamento 60,2%; pago 31,7%; sem informação na base de débitos 3,4%; cancelado ou baixado sem pagamento 1,5%; dívida ativa ou cobrança judicial 1,5%; convertido (serviço ambiental ou advertência) 0,9%.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA. Último registro em 06/11/2026. Base conferida todo dia. Levantamento do Farenzena Tonon Advogados.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 68

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de transportadoras, caminhoneiros, empresas de ônibus e produtores autuados por veículo fora do padrão ambiental. O art. 68 ainda não tem capítulo próprio no livro de infrações do Direito Ambiental na Prática, e as teses abaixo vêm da minha prática e de decisões favoráveis selecionadas. As mais fortes discutem a norma que fixa o limite, a medição e quem estava ao volante. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o auto de infração ambiental, o laudo e os documentos do veículo.

  • 7 teses comentadas
  • Decisões favoráveis do STJ, do TRF-1 e de TJs
  • Texto conferido no Planalto em 24/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Qual limite foi ultrapassado, e por qual norma?

O art. 68 depende de outra norma para dizer qual é o limite. Então o auto de infração ambiental precisa apontar a resolução, o padrão e o valor medido. Sem isso, não há como conferir se houve infração. O TJSP anulou auto de infração ambiental por poluição cujo laudo usou expressão sem significado científico e não explicou como a emissão teria superado o permitido (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).

2. O limite vale para o ano do veículo?

Os limites de emissão mudam com as fases do programa de controle, e cada fase vale para os veículos fabricados a partir de certa data. Exigir de um caminhão antigo o padrão de um modelo novo é aplicar a norma para trás. O TRF-1 reconheceu que a Resolução CONAMA 403/2008, com os novos limites para motores a diesel a partir de 2012, não se aplica aos veículos fabricados antes disso (AC 0050207-03.2012.4.01.3400).

3. A medição pode ser desmentida por perícia

A escala de Ringelmann é uma comparação visual da cor da fumaça, feita pelo agente na hora. É um método aceito, mas a presunção que ele gera é relativa. O TJSP manteve a anulação de autuação por fumaça preta depois que a perícia judicial não encontrou adulteração mecânica e apontou como improvável a emissão no nível registrado pela fiscalização (AC 1013439-96.2023.8.26.0053).

4. Laudo de opacidade logo depois da autuação

Quando o veículo passa, logo em seguida, por teste de opacidade em oficina credenciada e o resultado é regular, isso pesa contra a constatação visual. O TJSP anulou 2 autos de infração ambiental por fumaça preta com base no laudo de inspeção favorável feito por oficina credenciada pelo próprio órgão (AC 1006469-67.2014.8.26.0127). Por isso eu oriento o cliente a fazer o teste o quanto antes.

5. Placa clonada ou veículo errado

O auto de infração ambiental aplicado a partir da placa pode recair sobre o dono de um veículo que nem estava no local. O TJSP anulou multa ambiental por fumaça preta quando ficou provado que o veículo autuado era um “dublê”, e não o do autor (AC 1047426-70.2016.8.26.0053). Registros de rastreamento, notas de frete e o documento do veículo são a prova que eu reúno.

6. Quem dirigia e quem autorizou

A multa ambiental é pessoal e exige dolo ou culpa. O dono do caminhão ou a transportadora só respondem se permitiram ou autorizaram a condução irregular, e isso precisa estar demonstrado no auto de infração ambiental. O TJSP afirmou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e não pode ser transferida a quem não praticou a infração, mantendo extinta a execução fiscal de multa ambiental (AC 1521388-21.2022.8.26.0451).

7. Valor, prescrição e cobrança

A faixa vai de R$ 1.000 a R$ 10.000, e o valor acima do mínimo precisa de motivação, como decidiu o TJPR ao reduzir multa ambiental desproporcional (RI 0001165-76.2025.8.16.0134). Se o processo ficou parado, há prescrição: o STJ manteve a prescrição intercorrente de processo do IBAMA parado mais de 3 anos (AgRg no AREsp 613.122/SC), e o TJMT decidiu que certidões, juntadas e despachos burocráticos não interrompem a prescrição, anulando a dívida ativa (AgInt 1007246-76.2025.8.11.0000).

O resultado depende da norma apontada, da forma de medição e de quem conduzia o veículo. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental e dos documentos do veículo.

Prazos e consequências depois do auto de infração ambiental pelo art. 68

  • Defesa: 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008).
  • Pagamento à vista com desconto de 30% (art. 113, parágrafo único). Pagar encerra a discussão, mas a multa ambiental paga conta como antecedente para reincidência, o que pesa para frotas.
  • Conversão da multa ambiental em serviços ambientais, com desconto de 35% a 60%, pedida até as alegações finais (arts. 142 e 143).
  • Recurso: 20 dias contados da ciência da decisão de primeira instância (art. 127).
  • Veículo apreendido. Se houver apreensão, o laudo de opacidade e a nota do reparo ajudam a pedir a liberação.
  • Crime ambiental. Só há crime ambiental de poluição (art. 54 da Lei 9.605/1998) se a emissão puder causar dano à saúde humana. Irregularidade administrativa, sozinha, não prova isso: o TJMG manteve a absolvição em caso assim (Apelação Criminal 5000413-47.2023.8.13.0142).
  • Prescrição. O órgão tem 5 anos, contados do fato, para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve (art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008).

Perguntas frequentes sobre o art. 68 do Decreto 6.514/2008

Qual o valor da multa ambiental por fumaça preta?

Pelo art. 68, de R$ 1.000 a R$ 10.000. O valor acima do mínimo precisa ser justificado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica.

O que é a escala de Ringelmann?

É uma tabela de tons de cinza usada pelo agente para comparar, a olho, a cor da fumaça do escapamento. É método aceito, mas o resultado pode ser contestado com perícia ou com teste de opacidade feito logo depois.

Meu motorista estava dirigindo. A multa ambiental pode vir para a empresa?

O art. 68 pune quem conduz e também quem permite ou autoriza a condução irregular. A empresa só responde se ficar demonstrado que permitiu ou autorizou o veículo fora do padrão, com culpa.

Sistema de ARLA 32 com defeito gera multa ambiental?

O sistema de pós-tratamento é uma exigência do programa de controle de emissões. Defeito comprovado e reparado é diferente de adulteração, e a defesa discute a medição, o limite aplicável ao ano do veículo e a culpa.

Veículo com fumaça preta é crime ambiental?

Em regra, é infração administrativa. O crime ambiental de poluição exige emissão em nível que possa causar dano à saúde humana, e isso precisa ser demonstrado.

Multa ambiental do art. 68 prescreve?

Sim. O órgão tem 5 anos, contados do fato, para apurar, e o processo parado por mais de 3 anos sem julgamento ou despacho prescreve (art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008).

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Transportadoras, frotistas, caminhoneiros autônomos e empresas de ônibus autuados por fumaça preta ou emissão veicular contam com a defesa de Cláudio Farenzena, advogado que responde na OAB/SC pelo número 49.222 e na OAB/MT pelo 35.260/A. Com pós-graduação em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR, confere se o limite aplicado vale para o ano de fabricação do veículo, reúne teste de opacidade, rastreamento e notas de reparo e separa a responsabilidade do motorista da responsabilidade da empresa. Atua também na liberação de veículos e na redução de multas ambientais aplicadas acima do mínimo.

Fundador e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), instituição dedicada à segurança jurídica de quem produz e transporta, criou o Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), em que advogados ambientais formulam enunciados e os submetem à votação, e é professor do Direito Ambiental na Prática. Atende desde 2017, online ou presencialmente, clientes de Mato Grosso, do Espírito Santo, do Pará e de todo o Brasil em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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