1. Qual limite foi ultrapassado, e por qual norma?
O art. 68 depende de outra norma para dizer qual é o limite. Então o auto de infração ambiental precisa apontar a resolução, o padrão e o valor medido. Sem isso, não há como conferir se houve infração. O TJSP anulou auto de infração ambiental por poluição cujo laudo usou expressão sem significado científico e não explicou como a emissão teria superado o permitido (AC 1008514-24.2019.8.26.0562).
2. O limite vale para o ano do veículo?
Os limites de emissão mudam com as fases do programa de controle, e cada fase vale para os veículos fabricados a partir de certa data. Exigir de um caminhão antigo o padrão de um modelo novo é aplicar a norma para trás. O TRF-1 reconheceu que a Resolução CONAMA 403/2008, com os novos limites para motores a diesel a partir de 2012, não se aplica aos veículos fabricados antes disso (AC 0050207-03.2012.4.01.3400).
3. A medição pode ser desmentida por perícia
A escala de Ringelmann é uma comparação visual da cor da fumaça, feita pelo agente na hora. É um método aceito, mas a presunção que ele gera é relativa. O TJSP manteve a anulação de autuação por fumaça preta depois que a perícia judicial não encontrou adulteração mecânica e apontou como improvável a emissão no nível registrado pela fiscalização (AC 1013439-96.2023.8.26.0053).
4. Laudo de opacidade logo depois da autuação
Quando o veículo passa, logo em seguida, por teste de opacidade em oficina credenciada e o resultado é regular, isso pesa contra a constatação visual. O TJSP anulou 2 autos de infração ambiental por fumaça preta com base no laudo de inspeção favorável feito por oficina credenciada pelo próprio órgão (AC 1006469-67.2014.8.26.0127). Por isso eu oriento o cliente a fazer o teste o quanto antes.
5. Placa clonada ou veículo errado
O auto de infração ambiental aplicado a partir da placa pode recair sobre o dono de um veículo que nem estava no local. O TJSP anulou multa ambiental por fumaça preta quando ficou provado que o veículo autuado era um “dublê”, e não o do autor (AC 1047426-70.2016.8.26.0053). Registros de rastreamento, notas de frete e o documento do veículo são a prova que eu reúno.
6. Quem dirigia e quem autorizou
A multa ambiental é pessoal e exige dolo ou culpa. O dono do caminhão ou a transportadora só respondem se permitiram ou autorizaram a condução irregular, e isso precisa estar demonstrado no auto de infração ambiental. O TJSP afirmou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e não pode ser transferida a quem não praticou a infração, mantendo extinta a execução fiscal de multa ambiental (AC 1521388-21.2022.8.26.0451).
7. Valor, prescrição e cobrança
A faixa vai de R$ 1.000 a R$ 10.000, e o valor acima do mínimo precisa de motivação, como decidiu o TJPR ao reduzir multa ambiental desproporcional (RI 0001165-76.2025.8.16.0134). Se o processo ficou parado, há prescrição: o STJ manteve a prescrição intercorrente de processo do IBAMA parado mais de 3 anos (AgRg no AREsp 613.122/SC), e o TJMT decidiu que certidões, juntadas e despachos burocráticos não interrompem a prescrição, anulando a dívida ativa (AgInt 1007246-76.2025.8.11.0000).
O resultado depende da norma apontada, da forma de medição e de quem conduzia o veículo. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental e dos documentos do veículo.