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Defesa de transportadoras, frotistas, terminais, criadores e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMA-MT em Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Taquari, Pedra Preta, Itiquira e região. Foram 70 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, e 60% deles são por veículo automotor em desacordo com os limites ambientais, um perfil que não se repete em nenhuma outra região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Taquari e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Rondonópolis, 62 dos 70 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 5.000.
O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 responde por 60% das autuações da região, a segunda maior concentração em um único dispositivo de todo o levantamento, atrás apenas do artigo 66 em Pontes e Lacerda. Ele pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000. A defesa discute o método e as condições da medição e a calibração do equipamento utilizado.
O artigo 68 usa 3 verbos: conduzir, permitir e autorizar. Os 2 últimos alcançam quem é responsável pelo veículo, e não apenas quem está ao volante, o que coloca transportadoras, frotistas e empresas com entrega própria no polo da autuação. A defesa trabalha a rotina de manutenção documentada, a inspeção interna da frota e a ausência de conduta que caracterize permitir ou autorizar a circulação irregular.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 responde por 11,4% das autuações da região e pune produzir, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões. Em corredor logístico, costuma envolver combustível, fertilizante e defensivo em trânsito ou em terminal.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O inciso II do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por indivíduo de espécie constante de lista oficial de fauna ameaçada de extinção, contra R$ 500 por indivíduo de espécie não listada. O parágrafo 1º dobra a multa quando há finalidade de obter vantagem pecuniária e o parágrafo 6º manda considerar a totalidade quando a quantidade diverge do autorizado. Na região, esse artigo gerou multas de R$ 140.000 e R$ 105.000.
A apreensão acompanha 17,1% dos autos de infração ambiental da região. Em corredor logístico, veículo retido significa frete perdido e contrato descumprido; em fauna, o animal apreendido tem destinação rápida. O pedido de restituição precisa ser imediato, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da medida, da titularidade e das condições de guarda.
A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 10% dos autos de infração ambiental da região e acompanha, em regra, as autuações de fauna e de licenciamento. Ela produz efeito antes do julgamento definitivo, o que exige pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, medida judicial com discussão da proporcionalidade da sanção.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
Rondonópolis é o principal entroncamento logístico de Mato Grosso, e a fiscalização ambiental acompanha esse perfil: 42 das 70 autuações dos últimos 12 meses são pelo artigo 68 do Decreto 6.514/2008, sobre veículo automotor em desacordo com os limites ambientais, e outras 8 pelo artigo 64, de produto perigoso. São 48 autuações de controle ambiental contra apenas 2 de flora, com 41,4% dos casos contra pessoa jurídica. Como advogado ambiental em Rondonópolis, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na liberação de bens e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Rondonópolis, em Alto Araguaia, em Alto Taquari e em todo o sul de Mato Grosso, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O escritório mantém atuação no estado, com inscrição na OAB/MT, e o atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Inscrito na OAB/MT, advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores. Em Rondonópolis e em Mato Grosso, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, frota, produto perigoso e fauna.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Rondonópolis e em Mato Grosso na defesa administrativa e judicial de autuações por emissão veicular, produto perigoso, fauna e licenciamento.
RondonópolisAlto AraguaiaAlto TaquariPedra PretaItiquiraAlto GarçasGuiratingaTesouroSão José do PovoAraguainhaJaciaraPrimavera do Leste+ todas as cidades de Mato Grosso
O escritório atende transportadoras, frotistas, terminais e empresas de qualquer município de Mato Grosso, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
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Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em Rondonópolis, principal entroncamento logístico do estado, a fiscalização federal se concentra em veículos, cargas e terminais, e não em área rural.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Rondonópolis, em Mato Grosso, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 70 autuações, 64 autuados distintos e R$ 797 mil em multas, com mediana de R$ 5.000 e 41,4% dos casos contra pessoa jurídica.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Rondonópolis | 54 | R$ 218 mil | Emissão veicular e produto perigoso |
| Alto Taquari | 9 | R$ 344 mil | Fauna ameaçada e suspensão de atividade |
| Alto Araguaia | 7 | R$ 235 mil | Fauna ameaçada e apreensão |
| Pedra Preta e Itiquira | 0 | sem autuação federal | Área de atendimento do escritório |
| Alto Garças, Guiratinga e Tesouro | 0 | sem autuação federal | Área de atendimento do escritório |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMA-MT e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Rondonópolis, em Alto Araguaia, em Alto Taquari e em todo o sul de Mato Grosso na defesa de transportadoras, frotistas, terminais, criadores e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de veículo, carga e animais, licenciamento, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 70 autos de infração ambiental na região imediata de Rondonópolis, somando R$ 797 mil, com 64 autuados distintos e mediana de R$ 5.000. O perfil acompanha a vocação da região: 48 autuações são de controle ambiental e apenas 2 de flora. Aqui a fiscalização não olha para a área rural, olha para a estrada e para o pátio.
O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 responde por 60% das autuações, a segunda maior concentração em um único dispositivo de todo o levantamento, atrás apenas dos 71,2% do artigo 66 em Pontes e Lacerda. Ele pune conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, com multa de R$ 1.000 a R$ 10.000.
A defesa nesse tipo de autuação tem 2 frentes técnicas bem definidas. A primeira é a medição: os limites de emissão são fixados em resolução do CONAMA e a aferição depende de equipamento adequado e calibrado, de procedimento correto e de condições de operação do motor compatíveis com o ensaio. A segunda é a autoria, e é aí que está o ponto mais relevante para empresas.
O artigo 68 usa 3 verbos: conduzir, permitir e autorizar. Os 2 últimos deslocam a responsabilidade para quem detém o poder de decisão sobre o veículo, ou seja, a transportadora, o frotista ou a empresa com entrega própria, e não apenas o motorista abordado. Isso significa que a prova de uma rotina documentada de manutenção preventiva, de inspeção interna da frota e de orientação aos condutores deixa de ser boa prática e passa a ser matéria de defesa, porque afasta a conduta de permitir ou autorizar a circulação irregular.
A segunda frente em valor é o artigo 64, com 11,4% das autuações, que alcança produzir, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva em desacordo com as exigências legais, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões. Em corredor logístico como este, envolve combustível, fertilizante e defensivo em trânsito ou em terminal, e a discussão passa por qual norma técnica era efetivamente exigível e pela dosimetria.
Fora do eixo logístico, a fauna concentra as maiores multas da região, todas em Alto Taquari e Alto Araguaia, com valores de R$ 140.000, R$ 105.000, R$ 98.500 e R$ 77.000, acompanhadas de apreensão e, em parte dos casos, de suspensão de atividade. O inciso II do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 prevê R$ 5.000 por indivíduo de espécie ameaçada de extinção, contra R$ 500 por indivíduo de espécie não listada, e o parágrafo 1º dobra a multa quando há finalidade de obter vantagem pecuniária. A identificação da espécie e sua efetiva presença em lista oficial são, portanto, o primeiro ponto a conferir.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Rondonópolis do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 3º, 24, 64, 66 e 68.
Regiões vizinhas: Cuiabá, MT · Campo Grande, MS · Goiânia, GO
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Rondonópolis, 62 dos 70 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMA-MT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 68 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 para quem conduz, permite ou autoriza a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação. Na região de Rondonópolis, esse artigo responde por 60% das autuações, com mediana próxima do piso da faixa.
Pode responder. O artigo 68 alcança não apenas quem conduz, mas também quem permite ou autoriza a condução do veículo em desacordo com as exigências ambientais, o que inclui a transportadora e o frotista. A defesa da empresa passa por demonstrar rotina documentada de manutenção preventiva, inspeção interna da frota e orientação formal aos condutores.
Pela análise do procedimento e do equipamento. Os limites de emissão são fixados em resolução do CONAMA, e a aferição exige equipamento adequado e calibrado, procedimento de ensaio correto e condições de operação do motor compatíveis. Falhas nesses pontos, quando demonstradas, comprometem a prova que sustenta o auto de infração ambiental.
O artigo 64 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 a R$ 2 milhões para quem produz, processa, embala, importa, exporta, comercializa, fornece, transporta, armazena, guarda, tem em depósito ou usa produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências legais. Ele responde por 11,4% das autuações da região.
O inciso II do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 prevê R$ 5.000 por indivíduo de espécie constante de lista oficial de fauna ameaçada de extinção, inclusive da CITES, contra R$ 500 por indivíduo de espécie não listada, pelo inciso I. O parágrafo 1º determina que a multa seja aplicada em dobro quando a infração é praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.
É a primeira verificação a fazer, porque a diferença entre os incisos I e II do artigo 24 é de 10 vezes no valor por indivíduo. A defesa confere a identificação da espécie no auto de infração ambiental, a correspondência com a lista oficial vigente na data do fato e a contagem de indivíduos efetivamente considerada no cálculo da multa.
Pelo pedido de restituição, formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade do bem, das condições de guarda e da destinação determinada. Na região, a apreensão acompanha 17,1% das autuações, e em operação logística cada dia de veículo parado representa prejuízo direto.
É possível pedir efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, buscar medida judicial, discutindo a proporcionalidade da sanção, o prazo concedido para regularizar e a efetiva persistência do risco ambiental. Na região, a suspensão de atividade aparece em 10% dos autos de infração ambiental.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Taquari ou em outro município de Mato Grosso, os advogados se deslocam.