1. A fazenda nunca foi desapropriada e não integra de fato a unidade
Parque nacional e outras unidades de proteção integral são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares precisam ser desapropriadas. O TRF-3 manteve a anulação de multa ambiental aplicada pelo art. 84 por plantio de braquiária em fazenda dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra nunca desapropriada, porque sem desapropriação a área não integrava efetivamente a unidade (ApCiv 5004018-20.2019.4.03.6102). O STJ afastou o crime ambiental de dano a unidade de conservação na mesma situação (AgRg no AREsp 611.366/MG) e restabeleceu a rejeição da denúncia contra quem plantou eucalipto em parque não desapropriado (REsp 1.575.578/RS), e o TRF-4 extinguiu execução fiscal de multa ambiental pelo mesmo fundamento (AC 5011947-32.2020.4.04.7205).
2. A unidade não foi implementada: sem limites definidos, sem plano de manejo, sem aviso ao dono
O TJMS anulou auto de infração ambiental em monumento natural sem plano de manejo, sem compatibilização do uso da propriedade e sem desapropriação, porque a irregularidade decorria da inércia do poder público (AC 0800266-59.2020.8.12.0028). O STJ manteve a nulidade de auto de infração ambiental quando o órgão não havia demarcado a floresta nacional e sua zona de amortecimento (AgInt no REsp 1.592.738/RS). O TJMT suspendeu a exigibilidade de multa ambiental porque os limites do parque estadual estavam indefinidos (AI 1013937-77.2023.8.11.0000).
3. A categoria da unidade está excluída pelo próprio artigo
O § 1º exclui APA, floresta nacional, reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável. O § 2º permite animais domésticos e plantas compatíveis em áreas particulares de refúgio de vida silvestre, monumento natural e RPPN, conforme o plano de manejo. Nesses casos, eu mostro a categoria da unidade no ato de criação e o que o plano de manejo admite. O levantamento de jurisprudência não encontrou decisão aplicando esses parágrafos diretamente, e a tese se apoia no texto do Decreto.
4. A criação ou o cultivo já existia antes da unidade
Quem já criava gado ou tinha pasto quando a unidade foi criada não introduziu nada. O TJMT manteve a continuidade de atividade agropecuária preexistente em parque estadual até a indenização, afirmando que a criação da unidade não retira sozinha o uso econômico do imóvel (AI 1007377-17.2026.8.11.0000).
5. Sem dolo, sem culpa e sem conduta própria
Gado do vizinho que atravessou a cerca, arrendatário que colocou animais sem o dono saber ou proprietário que não sabia estar dentro de uma unidade não agiram com culpa. O TJPR anulou auto de infração ambiental que responsabilizou o dono só pela titularidade do imóvel (AC 0005026-31.2023.8.16.0202), e o TJRS afirmou que a condição de proprietária não basta para a responsabilidade administrativa ambiental (RI 5002639-43.2022.8.21.0043). Na esfera penal, o TRF-1 manteve a absolvição de quem não sabia que a área era protegida (AC 0007500-06.2011.4.01.3901), e o TRF-4 absolveu o dono de 48 bovinos em parque nacional por falta de prova do dano (ACR 5002448-85.2024.4.04.7107).
6. Auto de infração ambiental genérico e multa ambiental desproporcional
O auto de infração ambiental precisa dizer qual espécie, quantos animais ou qual área e em que ponto da unidade. O TJSP manteve a nulidade de autuação com fato genérico, afirmando que o Judiciário não pode suprir o vício (AC 1053418-41.2018.8.26.0053). Quanto ao valor, o TRF-1 reduziu de R$ 22.000 para R$ 3.000 a multa ambiental pelo art. 84 aplicada a pequeno criador de 41 cabeças de gado, por desproporção à sua situação econômica (AC 0001271-84.2017.4.01.4300).
Há decisões recentes do STJ afirmando que o decreto de criação de unidade de conservação não caduca pela falta de desapropriação, decisões mantendo multa ambiental pelo art. 84 por gado em unidade de conservação e negando advertência, e decisões negando direito adquirido a ocupantes de unidades de proteção integral. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do ato de criação da unidade, da situação fundiária da área e do auto de infração ambiental.