Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, receber, vender, guardar ou transportar madeira, lenha ou carvão sem a licença que acompanha o produto é autuado pelo art. 67 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 15 UPF por metro cúbico, estéreo ou unidade, R$ 425 em 2026. A FEPAM também autua o pátio de serraria com volume diferente do registrado no sistema e a declaração falsa no sistema de controle. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia documento para aquela carga? E a diferença de volume passa da tolerância?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 900 autos de infração ambiental ligados a madeira, lenha, serraria e carvão desde 2017, com Barracão, Tramandaí, Caxias do Sul e Vacaria entre os municípios com mais casos.
A lenha para secagem de grãos e fumo, o pinus e o eucalipto de florestas plantadas e a araucária fazem do Estado um caso à parte: muita madeira que circula é de floresta plantada, com regras diferentes da madeira nativa.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a origem em floresta plantada, a tolerância de volume, a prova no sistema oficial, a finalidade não comercial, a responsabilidade do transportador e o valor.





