Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, o plantio de eucalipto, pinus e acácia sem licença era autuado como atividade sem licença (art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020). A Lei estadual 16.445/2025 substituiu o licenciamento da silvicultura por cadastro, e a Resolução CONSEMA 543/2026 retirou a silvicultura de espécies exóticas da lista de atividades licenciáveis. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a autuação é por falta de uma licença que a lei deixou de exigir? E o plantio ocupou campo nativo ou APP?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 320 autos de infração ambiental ligados à silvicultura desde 2017, com Encruzilhada do Sul, São Francisco de Paula, Bom Jesus e Piratini à frente.
A norma posterior mais branda alcança o fato anterior no direito sancionador. Para os processos ainda em curso, a mudança da lei é o argumento central.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a norma posterior mais favorável, a competência, o que restou como infração (supressão de campo nativo ou APP), o valor e a prescrição.





