No Paraná, destruir, danificar ou usar vegetação em área de preservação permanente (APP) sem autorização é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 43 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração. Margem de rio, entorno de nascente, topo de morro e encosta são as APPs mais autuadas. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o IAT provou que a área era APP, com medição em campo? E o valor por hectare acima do mínimo foi explicado?
É a 2ª infração ambiental mais autuada no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 4.500 autos de infração ambiental por desmatamento e dano em APP desde 2020, somando cerca de R$ 85 milhões em multas ambientais, inclusive casos com uso de fogo e com espécies ameaçadas, que costumam ter valores maiores.
A faixa por hectare é larga: de R$ 5.000 a R$ 50.000. O mínimo é a regra, e o valor acima dele precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 4º do Decreto 6.514/2008). E como o valor é por hectare, a medição da APP decide a conta.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
O desmatamento em APP costuma vir com embargo da área e com a obrigação de recuperar. O embargo fica restrito ao local da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008), e a adesão ao programa de regularização ambiental e o projeto de recuperação são o caminho para levantá-lo.
No mérito, as teses mais fortes são a prova de que era APP, a vegetação atingida, a vistoria em campo, a autoria, a descrição da área, a intervenção de baixo impacto e o valor.





