Decreto 6.514 comentado
No Paraná, destruir ou danificar vegetação de Mata Atlântica sem autorização é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT). O Paraná não tem tabela própria de infrações: o IAT aplica o Decreto federal 6.514/2008 e a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). Na vegetação em estágio médio ou avançado, ou primária, a multa ambiental é de R$ 6.000 por hectare, mais R$ 1.000 por hectare (art. 49); na vegetação que poderia ser suprimida com autorização, R$ 5.000 por hectare, mais R$ 500 no estágio inicial (art. 50). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem classificou o estágio da vegetação, e como? E a área autuada foi medida em campo?
É a infração ambiental mais autuada no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 10 mil autos de infração ambiental por desmatamento de Mata Atlântica desde 2020, somando quase R$ 400 milhões em multas ambientais. Prudentópolis, Lapa, São Mateus do Sul, Irati, Pinhão, Guarapuava e os municípios do litoral, como Pontal do Paraná e Paranaguá, estão entre os que mais recebem autuações.
O estágio da vegetação decide tudo. Entre o estágio inicial e o avançado, muda o artigo, muda o valor por hectare e muda até a possibilidade de autorização. E o estágio não se presume: ele é definido por critérios técnicos, como altura, diâmetro, estratificação e espécies indicadoras, que exigem vistoria e levantamento em campo. Imagem de satélite mostra que a vegetação sumiu, mas não mostra em que estágio ela estava.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
O desmatamento costuma vir com embargo da área, que trava crédito rural e venda da produção. O embargo fica restrito ao local da infração e termina com a regularização e decisão da autoridade ambiental (arts. 15-A, 15-B e 108 do Decreto 6.514/2008).
No mérito, as teses mais fortes são a classificação do estágio, o enquadramento entre os arts. 49 e 50, a prova por imagem, a vegetação nativa ou não, a autoria, a área medida e a prescrição.





