PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Motosserra

Multa ambiental por motosserra sem licença no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por usar, portar ou vender motosserra sem registro? Veja o valor por unidade, quando a advertência é a resposta proporcional e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, usar motosserra em floresta ou vegetação, portá-la ou vendê-la sem licença ou registro é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 57 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.000 por unidade. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem estava com a motosserra? E ela estava sendo usada no mato, ou apenas guardada?

Os dados públicos do IAT registram mais de 200 autos de infração ambiental por motosserra sem licença desde 2020. Guaratuba lidera, seguida de Irati, Tijucas do Sul, São José dos Pinhais, Matinhos e Imbituva.

O art. 57 é uma infração de controle documental: pune a motosserra sem registro, mesmo que nenhuma árvore tenha sido cortada. Justamente por não exigir dano, ele pede uma resposta proporcional.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

A motosserra costuma ser apreendida. Com o registro e a nota fiscal, é possível pedir a devolução.

No mérito, as teses mais fortes são quem portava o equipamento, a falta de uso em vegetação, a absorção pelo corte já autuado, o registro existente, a descrição, a advertência e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por motosserra sem licença no Paraná

Informe quantas motosserras constam do auto de infração ambiental. A multa ambiental é de R$ 1.000 por unidade.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à motosserra

Decreto federal 6.514/2008, art. 57 – Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 57
Multa ambiental
R$ 1.000 por unidade
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por motosserra sem licença no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 231 autos de infração ambiental por motosserra sem licença desde 2020, somando R$ 360.378 em multas ambientais, com valor mediano de R$ 1.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
40
2021
34
2022
21
2023
29
2024
53
2025
30
2026
24

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em dívida ativa
6729%
Em andamento
6126%
Pago
6126%
Mantido pelo IAT
3917%
Anulado (insubsistente)
31%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por motosserra sem licença

Guaratuba
22R$ 26.000
Irati
14R$ 14.378
Tijucas Do Sul
7R$ 8.000
São José Dos Pinhais
7R$ 9.000
Matinhos
7R$ 8.000
Imbituva
6R$ 11.000
Lapa
5R$ 10.000
São João Do Triunfo
5R$ 67.000
Rondon
5R$ 5.000
Paranaguá
5R$ 5.000

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por motosserra no Paraná? Confira primeiro

  • Quem portava. Dono da terra, patrão ou gerente não respondem só porque a motosserra estava na propriedade.
  • O uso. Motosserra guardada não é motosserra usada em vegetação.
  • O corte. Se o corte já foi autuado, punir também o instrumento é punir 2 vezes.
  • O registro. Certificado de registro e nota fiscal afastam a infração.
  • A resposta. Sem dano, a advertência ou a conversão são a resposta proporcional.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por motosserra no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, trabalhadores e comerciantes autuados pelo IAT no Paraná por motosserra sem licença. Elas discutem a autoria, o uso, a absorção, o registro e a proporcionalidade. Quando o equipamento estava sem registro e em uso no mato, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem estava com a motosserra no Paraná?

A multa ambiental é pessoal. Responde quem portava ou usava o equipamento, e não o dono da terra ou o gerente só porque a motosserra estava na fazenda. O TJMT manteve a nulidade do auto de infração ambiental de um gerente rural autuado por motosserra sem licença, porque a conduta não foi individualizada (AC 1001370-07.2018.8.11.0059).

2. No Paraná, motosserra encontrada não é motosserra usada

O artigo exige o porte ou o uso em floresta ou vegetação. Achar o equipamento guardado não preenche essa exigência. O TJMT afastou o crime ambiental de uso de motosserra quando houve só a apreensão, sem prova da utilização (Apelação Criminal 0001154-81.2016.8.11.0011).

3. No Paraná, a motosserra foi o meio de um fato já punido

Se a motosserra serviu para o corte que já gerou auto de infração ambiental por desmatamento, punir também o instrumento é punir 2 vezes o mesmo episódio. O TJPR reconheceu que o uso de motosserra sem licença é absorvido pelo corte de vegetação feito no mesmo local e momento (Apelação Criminal 0003871-44.2023.8.16.0088).

4. Havia registro ou autorização do IAT

Com licença de porte ou registro válido, não há infração, e o corte feito dentro de uma autorização do órgão também é lícito. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando ficou provado que a intervenção tinha autorização prévia (AC 5002222-07.2023.8.13.0778).

5. O auto de infração ambiental do IAT precisa descrever o fato

O auto de infração ambiental tem de dizer quem, onde, em que vegetação, quantas motosserras e por que não havia registro. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

6. Sem dano no Paraná, a resposta é advertência ou conversão

Quando o problema é só a falta do documento, sem árvore derrubada, a resposta proporcional é a advertência, com a regularização do registro: a multa ambiental de R$ 1.000 por unidade coincide com o limite de menor lesividade do art. 5º, § 1º, do Decreto 6.514/2008. A conversão da multa ambiental também está disponível.

7. Prescrição e o crime ambiental no Paraná

O prazo de 5 anos corre do dia do porte ou do uso, e o processo parado mais de 3 anos prescreve. A conduta também é o crime ambiental do art. 51 da Lei 9.605/1998, e a absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute no processo administrativo.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Motosserra no Paraná: o corte de árvores e o IBAMA

O corte feito com a motosserra tem páginas próprias no Paraná: corte de araucária e árvores e desmatamento de Mata Atlântica.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 57 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre motosserra no Paraná

Quanto é a multa ambiental por motosserra sem licença no Paraná?

Pelo art. 57 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, R$ 1.000 por unidade.

Motosserra guardada em casa gera multa ambiental?

O art. 57 exige comercializar, portar ou usar em vegetação. A motosserra apenas guardada, sem uso, é argumento forte de defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental por motosserra. Os 20 dias corridos da defesa são também o prazo para pedir a conversão com o maior desconto.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, trabalhadores e comerciantes autuados por motosserra sem licença autuados pelo IAT no Paraná contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na motosserra, ele confere primeiro quem portava o equipamento e se ele estava de fato sendo usado, porque é ali que a autoria costuma falhar.

Sabe que, no interior, a motosserra é ferramenta de trabalho do dia a dia da propriedade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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