No Paraná, vender, ter em depósito, transportar ou receber madeira, lenha, carvão, palmito ou outro produto florestal sem Documento de Origem Florestal (DOF) válido é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele produto precisava de DOF? E como o volume foi medido?
Os dados públicos do IAT registram mais de 1.200 autos de infração ambiental por produto florestal sem DOF desde 2020, somando mais de R$ 21 milhões em multas ambientais. Irati, Inácio Martins, Imbituva, Pinhão, Ponta Grossa e Prudentópolis, polos de serrarias e de lenha para secadores, estão entre os municípios com mais autuações. O palmito tem autuações com valores altos, por conta da contagem por unidade.
Como a conta é por unidade, a medição decide o valor, e o § 3º do art. 47 manda autuar a carga inteira quando o transporte diverge do autorizado. Por isso eu confiro o método de medição, a tolerância de volume e a espécie antes de qualquer outra coisa.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
Caminhão e carga apreendidos costumam ser o maior prejuízo. O pedido de devolução e a contestação do valor escrito no termo de apreensão precisam ser feitos logo, junto com a defesa.
No mérito, as teses mais fortes são a exigência do DOF para aquele produto, a identificação da espécie, a tolerância de volume e o erro material, a responsabilidade do transportador e do motorista, a devolução do caminhão e o valor.





