PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Madeira e palmito sem DOF

Multa ambiental por madeira, lenha ou palmito sem DOF no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Teve carga de madeira, lenha, carvão ou palmito apreendida pelo IAT no Paraná, ou foi autuado por venda ou depósito sem DOF? Calcule a multa ambiental, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, vender, ter em depósito, transportar ou receber madeira, lenha, carvão, palmito ou outro produto florestal sem Documento de Origem Florestal (DOF) válido é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 47 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele produto precisava de DOF? E como o volume foi medido?

Os dados públicos do IAT registram mais de 1.200 autos de infração ambiental por produto florestal sem DOF desde 2020, somando mais de R$ 21 milhões em multas ambientais. Irati, Inácio Martins, Imbituva, Pinhão, Ponta Grossa e Prudentópolis, polos de serrarias e de lenha para secadores, estão entre os municípios com mais autuações. O palmito tem autuações com valores altos, por conta da contagem por unidade.

Como a conta é por unidade, a medição decide o valor, e o § 3º do art. 47 manda autuar a carga inteira quando o transporte diverge do autorizado. Por isso eu confiro o método de medição, a tolerância de volume e a espécie antes de qualquer outra coisa.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

Caminhão e carga apreendidos costumam ser o maior prejuízo. O pedido de devolução e a contestação do valor escrito no termo de apreensão precisam ser feitos logo, junto com a defesa.

No mérito, as teses mais fortes são a exigência do DOF para aquele produto, a identificação da espécie, a tolerância de volume e o erro material, a responsabilidade do transportador e do motorista, a devolução do caminhão e o valor.

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Calcule a multa ambiental por produto florestal sem DOF no Paraná

Informe o volume ou a quantidade que consta do auto de infração ambiental e o produto. A multa ambiental é de R$ 300 por unidade de medida, e a medição é o primeiro ponto a conferir.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná ao produto florestal sem DOF

Decreto federal 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico. § 1º Incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida.

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 47
Multa ambiental
R$ 300 por m³, estéreo, quilo, mdc ou unidade
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por madeira, lenha, carvão e palmito sem DOF no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 20/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 1.272 autos de infração ambiental por madeira, lenha, carvão e palmito sem DOF desde 2020, somando R$ 21,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.000 por auto de infração ambiental. Deles, 31 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
194
2021
194
2022
206
2023
196
2024
247
2025
139
2026
96

Em que fase estão esses processos no Paraná

Em dívida ativa
38730%
Pago
37529%
Em andamento
28923%
Mantido pelo IAT
19015%
Anulado (insubsistente)
312%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por madeira, lenha, carvão e palmito sem DOF

Irati
59R$ 255.953
Inácio Martins
41R$ 222.845
Imbituva
39R$ 570.933
Pinhão
37R$ 245.896
Ponta Grossa
32R$ 187.630
Prudentópolis
31R$ 258.765
Guaraqueçaba
30R$ 1,1 milhão
Lapa
30R$ 112.749
Guaratuba
28R$ 1,8 milhão
Guarapuava
28R$ 243.331

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por produto sem DOF no Paraná? Confira primeiro

  • O produto. Produto acabado, espécie exótica (pinus, eucalipto) ou uso na própria propriedade podem não exigir DOF.
  • O volume. Método geométrico, tolerância de 10% e erro de digitação mudam a conta.
  • A espécie. A identificação precisa de laudo de profissional habilitado.
  • Quem responde. Remetente, transportador e motorista têm responsabilidades diferentes.
  • O caminhão. O pedido de devolução e o valor do termo de apreensão precisam ser discutidos já na defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por produto sem DOF no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de serrarias, madeireiras, produtores, secadores de grãos e transportadores autuados pelo IAT no Paraná por madeira, lenha, carvão ou palmito sem DOF. Elas discutem a exigência do documento, a espécie, o volume, a responsabilidade e o valor. Quando realmente não havia DOF, o art. 47 é uma das infrações mais difíceis de defender, e a defesa se concentra na medição, no valor e na devolução do veículo.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O produto precisava de DOF no Paraná?

A licença acompanha o produto até o final beneficiamento. Produto acabado, lenha e madeira de pinus ou eucalipto plantados, muito comuns no Paraná, não estão sujeitos ao DOF da mesma forma que a madeira nativa, e cabe ao órgão provar que a licença era exigível. O TRF4 declarou nulo auto de infração ambiental aplicado a um supermercado por carvão ensacado (AC 5000985-09.2018.4.04.7014/PR).

2. A espécie da carga no Paraná precisa de identificação técnica

O valor e o próprio enquadramento dependem da espécie. Relatório de fiscal não substitui identificação botânica feita por profissional habilitado, com cadeia de custódia da amostra. O TRF2 afastou a acusação por falta de identificação técnica da madeira (Ap 0500094-61.2015.4.02.5111/RJ).

3. Diferença de volume dentro da tolerância no Paraná

A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do DOF e o volume medido. Diferença dentro dessa margem não autoriza autuar a carga inteira, e erro de digitação é erro material. O TRF4 aplicou esse raciocínio num caso do Paraná (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR) e decidiu que relatório sem certificação do sistema oficial não prova que DOFs eram falsos (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

4. Transportador e motorista no Paraná: responsabilidade pessoal

O art. 47, § 1º, precisa ser lido junto com a Lei 11.442/2007, que atribui ao remetente a responsabilidade pelo que declara sobre a carga. O transportador que fez um frete comum, com documento aparentemente regular, e o motorista empregado só respondem se houver prova de dolo ou culpa. O TJMT aplicou essa lógica (AC 1023045-70.2024.8.11.0041).

5. Caminhão apreendido pelo IAT

O pedido de devolução do veículo discute a boa-fé do proprietário, o uso lícito do caminhão e a nomeação como fiel depositário. O TRF1 já determinou a restituição (AC 1000027-73.2016.4.01.3901). E o valor do bem escrito no termo de apreensão precisa ser impugnado já na defesa.

6. Multa ambiental por DOF no Paraná exige fundamentação

A multa ambiental fixa por unidade também se submete à gravidade, aos antecedentes e à situação econômica do art. 6º da Lei 9.605/1998 (STJ, AgInt no REsp 2.007.757/RS). Em caso de venda de madeira sem DOF, o TJGO reduziu a multa ambiental considerando a ausência de dano, a falta de antecedentes e a situação econômica do infrator (AC 5278882-96.2019.8.09.0006).

7. Sem finalidade comercial, não há caput; e prescrição no Paraná

O caput só alcança quem compra para comércio ou indústria. Madeira adquirida para uso na própria propriedade, como reparo de cerca, não se encaixa nele (TJSP, AC 1004830-37.2019.8.26.0483). O prazo para apurar a infração é de 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008).

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Produto sem DOF no Paraná: o IBAMA, a araucária e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza a carga, o artigo é o mesmo, comentado na página do art. 47 do Decreto 6.514/2008. A origem da madeira leva, muitas vezes, a outra autuação na propriedade: corte de araucária no Paraná.

Transportar ou vender produto florestal sem licença também pode ser crime ambiental do art. 46 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa no IAT e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre produto florestal sem DOF no Paraná

Quanto é a multa ambiental por madeira sem DOF no Paraná?

Pelo art. 47 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo, metro de carvão ou unidade.

Lenha de eucalipto precisa de DOF no Paraná?

Lenha de espécie exótica plantada segue regras diferentes da nativa. A prova do plantio e da origem é o ponto central.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

O IAT pode apreender o caminhão?

Pode, como medida ligada à infração. A devolução pode ser pedida com prova da boa-fé e do uso lícito do veículo.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo após a apreensão. A medição, o valor e a devolução do veículo precisam ser discutidos nos 20 dias corridos da defesa.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Serrarias, madeireiras, produtores e transportadores autuados pelo IAT no Paraná por produto florestal sem DOF contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na carga sem DOF, ele confere primeiro a medição e a espécie, porque é ali que o valor e o próprio enquadramento costumam falhar.

A passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como a fiscalização de carga acontece na beira da estrada, com trena, prancheta e pouco tempo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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