PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Araucária e árvores

Multa ambiental por corte de araucária ou árvores protegidas no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por cortar pinheiro-do-paraná, árvore protegida ou árvores isoladas sem autorização? Calcule a multa ambiental por árvore, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, cortar araucária (pinheiro-do-paraná), outra espécie protegida ou árvores nativas isoladas sem autorização é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT). O corte de espécie protegida ou em área de preservação permanente é o art. 44 do Decreto federal 6.514/2008, com R$ 500 por árvore ou de R$ 5.000 a R$ 20.000 por hectare; o corte de árvores nativas fora da APP e da reserva legal, sem autorização, é o art. 53, com R$ 300 por árvore ou metro cúbico. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o IAT cobrou por árvore ou por hectare? E a espécie foi identificada?

Os dados públicos do IAT registram mais de 1.800 autos de infração ambiental por corte de araucária, espécies protegidas e árvores isoladas desde 2020, somando cerca de R$ 17 milhões em multas ambientais. Imbituva, São Mateus do Sul, Castro, Guarapuava, Pinhão e Lapa, no coração das Florestas com Araucária, estão entre os municípios com mais autuações.

A araucária está na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, e por isso o corte de pinheiro nativo é tratado como corte de espécie especialmente protegida. A base de cálculo é o ponto que mais pesa: quem cortou alguns pinheiros no meio da pastagem não pode pagar por hectare, como se tivesse destruído uma floresta.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

O pinheiro plantado segue regras diferentes do nativo, e a prova de que as árvores foram plantadas, com documentos e imagens antigas, muda o caso. Por isso a origem das árvores é conferida logo no começo.

No mérito, as teses mais fortes são a base de cálculo por árvore, a prova da espécie e do local, a araucária plantada, a autoria, a absorção pelo desmatamento, a localização do corte e a prescrição.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a multa ambiental por corte de araucária no Paraná

Informe quantas árvores constam do auto de infração ambiental e o tipo de corte. A multa ambiental por hectare, quando aplicada a poucos exemplares, é o primeiro ponto a discutir.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná ao corte de araucária

Decreto federal 6.514/2008, art. 44 – Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por hectare ou fração, ou R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore, metro cúbico ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 53 – Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 44 ou art. 53
Multa ambiental
R$ 500 por árvore (art. 44) ou R$ 300 por árvore ou m³ (art. 53)
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por corte de araucária e árvores no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 24/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 1.809 autos de infração ambiental por corte de araucária e árvores desde 2020, somando R$ 17,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.500 por auto de infração ambiental. Deles, 52 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
271
2021
289
2022
297
2023
222
2024
305
2025
260
2026
165

Em que fase estão esses processos no Paraná

Pago
73941%
Em andamento
46326%
Em dívida ativa
33519%
Mantido pelo IAT
22012%
Anulado (insubsistente)
523%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por corte de araucária e árvores

Imbituva
62R$ 1,6 milhão
São Mateus Do Sul
47R$ 1,2 milhão
Castro
46R$ 713.650
Guarapuava
41R$ 740.300
Pinhão
40R$ 428.792
Lapa
40R$ 618.850
Prudentópolis
39R$ 247.000
Tijucas Do Sul
30R$ 195.100
Cascavel
29R$ 64.250
Irati
29R$ 263.000

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por corte de araucária no Paraná? Confira primeiro

  • A base de cálculo. Poucas árvores cobradas por hectare é excesso. Confira a contagem.
  • A espécie. Araucária, imbuia, canela: a espécie protegida precisa de identificação.
  • A origem. Pinheiro plantado segue regras diferentes do nativo.
  • O local. Em APP ou de espécie protegida, art. 44; árvore isolada comum fora da APP, art. 53.
  • O prazo. São 20 dias corridos para a defesa e para pedir a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por corte de araucária no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e proprietários autuados pelo IAT no Paraná por corte de araucária, espécies protegidas ou árvores isoladas. Elas atacam a base de cálculo, a espécie, a origem, a autoria e o local. Quando o corte foi de pinheiros nativos, sem autorização e bem contado, a defesa se concentra no valor, na conversão da multa ambiental e na reposição, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poucas araucárias não se pagam por hectare no Paraná

Em área extensa com poucos exemplares cortados, a base adequada é a árvore, e o valor acima do mínimo por árvore precisa de justificativa. O TJPR reduziu o valor em caso de supressão de araucárias (AC 0000647-06.2020.8.16.0185), e o TJMG reduziu a multa ambiental fixada acima do mínimo por indivíduo arbóreo sem motivação (AC 5000500-05.2020.8.13.0143). O STJ firmou que, sem os critérios para fixar acima do mínimo, o ato é nulo (REsp 1.759.697/CE).

2. No Paraná, a árvore era mesmo protegida e nativa?

O art. 44 exige que a espécie seja especialmente protegida ou que a área seja APP, e isso precisa estar provado, com identificação botânica. A presunção do auto de infração ambiental cede diante de prova técnica: o TJMG anulou autuação quando a perícia mostrou que a área cortada era floresta plantada de eucalipto, e não vegetação nativa (AC 5002206-08.2021.8.13.0363).

3. Araucária plantada no Paraná

O pinheiro plantado não se confunde com a araucária nativa da floresta, e a prova do plantio, com documentos, imagens antigas e a disposição das árvores, muda o enquadramento. O art. 53 alcança espécies nativas plantadas fora da reserva legal, com valor menor, e o corte autorizado de plantio próprio afasta a infração.

4. Quem cortou as árvores no Paraná?

A multa ambiental exige dolo ou culpa e é pessoal. O TJSP manteve a anulação de auto de infração ambiental pelo corte de 440 árvores porque não houve prova de dolo ou culpa do autuado (Remessa Necessária 1001008-76.2019.8.26.0471), e o TJMG decidiu que a multa ambiental não pode ser aplicada só pela titularidade do imóvel (AC 5005065-79.2024.8.13.0431).

5. Um corte, uma multa ambiental no Paraná

Quando o corte das araucárias é parte da destruição da floresta, a conduta menor é absorvida pela maior, e somar as 2 multas ambientais é punir 2 vezes o mesmo fato. O TJSC afastou a multa ambiental do art. 44 aplicada junto com a de destruição de vegetação, porque o corte das araucárias estava absorvido (AC 5005805-93.2021.8.24.0024).

6. Onde foi o corte no Paraná?

O auto de infração ambiental precisa localizar o corte e contar as árvores. Coordenadas que caem fora do imóvel, sem foto, mapa ou imagem que delimite a área, tiram o suporte da acusação. O TRF1 anulou auto de infração ambiental com erro nas coordenadas e sem documentos que delimitassem a área (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

7. Corte antigo no Paraná: prescrição

Cortar árvore é infração instantânea: consuma-se no corte, e o prazo de 5 anos corre da data do fato (art. 21 do Decreto 6.514/2008). O processo parado por mais de 3 anos prescreve, e despacho de mero encaminhamento não interrompe esse prazo (TRF1, AC 1008070-10.2021.4.01.3000).

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Araucária no Paraná: o IBAMA, a Mata Atlântica e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, os artigos são os mesmos, comentados nas páginas do art. 44 (corte de árvores protegidas) e do art. 53. Quando a vegetação inteira foi retirada, o caso passa a ser de desmatamento de Mata Atlântica no Paraná.

Cortar árvores em APP também pode ser crime ambiental do art. 39 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa no IAT e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre corte de araucária no Paraná

Quanto é a multa ambiental por cortar araucária no Paraná?

Pelo art. 44 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, R$ 500 por árvore, ou de R$ 5.000 a R$ 20.000 por hectare. Quando são poucos exemplares, a base adequada é a árvore.

Posso cortar araucária que eu plantei?

O pinheiro plantado segue regras diferentes do nativo, mas o corte precisa seguir as normas do IAT. A prova do plantio é o ponto central.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Cortar árvore isolada na pastagem gera multa ambiental no Paraná?

Pode gerar, pelo art. 53 (R$ 300 por árvore) ou pelo art. 44 se a espécie for protegida (R$ 500 por árvore). A contagem e a espécie precisam estar no auto de infração ambiental.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental. Os 20 dias corridos da defesa são também o prazo para pedir a conversão com o maior desconto.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e proprietários autuados pelo IAT no Paraná por corte de araucária, espécies protegidas ou árvores isoladas contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. No corte de araucária, ele confere primeiro a contagem, a espécie e a origem das árvores, porque é ali que o valor costuma estar errado.

Conhece a paisagem das Florestas com Araucária, onde o pinheiro convive com a lavoura, a erva-mate e o pasto na mesma propriedade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.