No Paraná, fazer terraplanagem, aterro, corte ou movimentação de solo ou subsolo sem licença ambiental, inclusive para abrir estrada, lote ou pátio, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) como atividade sem licença do art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela movimentação precisava de licença, e de qual órgão? E o volume ou a área foram medidos?
Os dados públicos do IAT registram quase 470 autos de infração ambiental por terraplanagem e movimentação de solo desde 2020. A região metropolitana de Curitiba lidera, com Colombo, Mandirituba, Rio Branco do Sul, Tijucas do Sul e Campina Grande do Sul, ao lado de Antonina, no litoral.
Parte dessas autuações cita movimentação acima de 100 metros cúbicos ou em APP ou reserva legal. O volume e o local são, portanto, os primeiros pontos a conferir: abaixo do limite ou fora de área protegida, a exigência de licença pode não existir.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
A terraplanagem para loteamento ou obra costuma ser licenciada pelo município. Quando a competência é municipal, a autuação estadual pelo mesmo fato precisa ser explicada.
No mérito, as teses mais fortes são a dispensa pelo volume ou pelo local, a competência do município, a descrição do fato, o valor, a licença obtida depois e a prescrição.





