PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Terraplanagem

Multa ambiental por terraplanagem ou movimentação de solo sem licença no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por terraplanagem, aterro, corte ou movimentação de solo sem licença, ou para abrir estrada? Calcule o desconto, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, fazer terraplanagem, aterro, corte ou movimentação de solo ou subsolo sem licença ambiental, inclusive para abrir estrada, lote ou pátio, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) como atividade sem licença do art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela movimentação precisava de licença, e de qual órgão? E o volume ou a área foram medidos?

Os dados públicos do IAT registram quase 470 autos de infração ambiental por terraplanagem e movimentação de solo desde 2020. A região metropolitana de Curitiba lidera, com Colombo, Mandirituba, Rio Branco do Sul, Tijucas do Sul e Campina Grande do Sul, ao lado de Antonina, no litoral.

Parte dessas autuações cita movimentação acima de 100 metros cúbicos ou em APP ou reserva legal. O volume e o local são, portanto, os primeiros pontos a conferir: abaixo do limite ou fora de área protegida, a exigência de licença pode não existir.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

A terraplanagem para loteamento ou obra costuma ser licenciada pelo município. Quando a competência é municipal, a autuação estadual pelo mesmo fato precisa ser explicada.

No mérito, as teses mais fortes são a dispensa pelo volume ou pelo local, a competência do município, a descrição do fato, o valor, a licença obtida depois e a prescrição.

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Calcule o desconto da multa ambiental por terraplanagem no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à terraplanagem

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por terraplanagem e movimentação de solo no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 23/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 467 autos de infração ambiental por terraplanagem e movimentação de solo desde 2020, somando R$ 4,5 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Deles, 8 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
38
2021
38
2022
75
2023
80
2024
104
2025
97
2026
35

Em que fase estão esses processos no Paraná

Pago
23851%
Em andamento
11124%
Em dívida ativa
5512%
Mantido pelo IAT
5412%
Anulado (insubsistente)
82%
Sem situação informada
10%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por terraplanagem e movimentação de solo

Colombo
17R$ 172.500
Mandirituba
16R$ 157.400
Rio Branco Do Sul
16R$ 139.000
Antonina
16R$ 57.500
Tijucas Do Sul
15R$ 96.700
Campina Grande Do Sul
14R$ 176.700
Almirante Tamandaré
13R$ 59.100
Campo Magro
13R$ 97.600
São José Dos Pinhais
13R$ 71.600
Bocaiúva Do Sul
12R$ 200.000

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por terraplanagem no Paraná? Confira primeiro

  • O volume. A movimentação passou do limite que exige licença? Como foi medida?
  • O local. Foi em APP ou reserva legal, ou em área comum?
  • Quem licencia. Terraplanagem para obra urbana costuma ser licenciada pelo município.
  • A descrição. O auto de infração ambiental diz onde, quanto e quando?
  • O valor. Acima de R$ 500, o IAT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por terraplanagem no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, construtoras e empreiteiros autuados pelo IAT no Paraná por terraplanagem e movimentação de solo sem licença. Elas discutem a exigência, a competência, a descrição e o valor. Quando a movimentação foi grande, em área protegida e sem licença, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Paraná, a movimentação exigia licença?

A falta de licença, sozinha, não fecha o art. 66: é preciso que a atividade estivesse sujeita a licenciamento. Movimentação abaixo do volume que exige licença, ou fora de área protegida, pode não depender dela. O TJPB afastou autuação de obra dispensada por norma válida (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001).

2. Terraplanagem no Paraná: IAT ou município?

Pela Lei Complementar 140/2011, o município licencia as atividades de impacto local, e boa parte das terraplanagens urbanas passa pela prefeitura. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

3. Auto de infração ambiental genérico do IAT por terraplanagem

O auto de infração ambiental precisa dizer onde, qual volume ou área e quando. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001), e o TJGO decidiu que a imputação genérica, sem provas, é nula (AC 5062245-79.2020.8.09.0051).

4. Multa ambiental de até R$ 10 milhões no Paraná exige fundamentação

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (STJ, REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

5. Licença obtida depois no Paraná

A licença obtida antes do julgamento é fato novo que pesa no valor e, quando não resta irregularidade, pode levar à anulação, como reconheceu o TRF1 (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

6. Terraplanagem para loteamento no Paraná

Quando a movimentação é parte da implantação de um loteamento, a autuação pelo loteamento e pela terraplanagem pelo mesmo fato é punição repetida. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280).

7. Prescrição da terraplanagem no Paraná

Movimentar solo é ato com data certa: o prazo de 5 anos corre do fato, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008).

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Terraplanagem no Paraná: o loteamento, a APP e a mineração

A terraplanagem para loteamento tem página própria: loteamento e chácaras no Paraná. A intervenção em APP também: desmatamento em APP no Paraná.

A retirada de saibro ou cascalho para venda é extração mineral, com regra própria: extração mineral no Paraná.

Perguntas frequentes sobre terraplanagem no Paraná

Terraplanagem precisa de licença ambiental no Paraná?

Depende do volume, do local e da finalidade. Movimentações maiores ou em APP e reserva legal costumam exigir licença; outras podem ser dispensadas ou licenciadas pelo município.

Quanto é a multa ambiental por terraplanagem sem licença no Paraná?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, de R$ 500 a R$ 10.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental por terraplanagem. Os 20 dias corridos da defesa são também o prazo para pedir a conversão com o maior desconto.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, construtoras e empreiteiros autuados por terraplanagem autuados pelo IAT no Paraná contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na terraplanagem, ele confere primeiro o volume, o local e o órgão competente, porque é ali que a exigência de licença costuma falhar.

Conhece o crescimento da região metropolitana de Curitiba, onde chácaras, pátios e estradas avançam sobre o relevo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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