No Paraná, fazer funcionar, construir, ampliar ou instalar estabelecimento, obra ou atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela atividade precisava mesmo de licença, e de qual órgão? E o valor acima do mínimo foi explicado?
É uma das infrações mais autuadas no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 4.400 autos de infração ambiental por atividade ou obra sem licença desde 2020, somando cerca de R$ 70 milhões em multas ambientais. Paranaguá, Cascavel, Maringá, Toledo, Guarapuava e São José dos Pinhais estão entre os municípios com mais autuações: portos, agroindústrias, indústrias, postos, granjas e oficinas.
A faixa de R$ 500 a R$ 10 milhões é a mesma para a oficina de bairro e para a grande indústria. O valor escolhido acima do mínimo precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 4º do Decreto 6.514/2008).
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
A falta de licença costuma vir com a suspensão da atividade ou o embargo. A medida prevista para a atividade em desacordo com a legislação é a suspensão (art. 110 do Decreto 6.514/2008), e o embargo serve para impedir dano e fica restrito ao local da infração (art. 108).
No mérito, as teses mais fortes são a atividade sem potencial poluidor ou dispensada de licença, a licença obtida antes do julgamento, o órgão competente, a fundamentação do valor, o auto de infração ambiental genérico, a proporcionalidade da medida e a prescrição.





