PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Sem licença

Multa ambiental por atividade sem licença ambiental no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Sua empresa, indústria ou propriedade foi autuada pelo IAT no Paraná por funcionar, construir ou ampliar sem licença ambiental, ou com licença vencida? Calcule o desconto, veja os prazos do IAT e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, fazer funcionar, construir, ampliar ou instalar estabelecimento, obra ou atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela atividade precisava mesmo de licença, e de qual órgão? E o valor acima do mínimo foi explicado?

É uma das infrações mais autuadas no Paraná. Os dados públicos do IAT registram mais de 4.400 autos de infração ambiental por atividade ou obra sem licença desde 2020, somando cerca de R$ 70 milhões em multas ambientais. Paranaguá, Cascavel, Maringá, Toledo, Guarapuava e São José dos Pinhais estão entre os municípios com mais autuações: portos, agroindústrias, indústrias, postos, granjas e oficinas.

A faixa de R$ 500 a R$ 10 milhões é a mesma para a oficina de bairro e para a grande indústria. O valor escolhido acima do mínimo precisa ser explicado com a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 4º do Decreto 6.514/2008).

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

A falta de licença costuma vir com a suspensão da atividade ou o embargo. A medida prevista para a atividade em desacordo com a legislação é a suspensão (art. 110 do Decreto 6.514/2008), e o embargo serve para impedir dano e fica restrito ao local da infração (art. 108).

No mérito, as teses mais fortes são a atividade sem potencial poluidor ou dispensada de licença, a licença obtida antes do julgamento, o órgão competente, a fundamentação do valor, o auto de infração ambiental genérico, a proporcionalidade da medida e a prescrição.

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Calcule o desconto da multa ambiental por falta de licença no Paraná

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental do IAT. A calculadora mostra o valor pago com 30% de desconto e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à atividade sem licença

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 26/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 4.423 autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental desde 2020, somando R$ 71,7 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 5.000 por auto de infração ambiental. Deles, 82 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
360
2021
484
2022
551
2023
634
2024
945
2025
816
2026
633

Em que fase estão esses processos no Paraná

Pago
1.94844%
Em andamento
1.19327%
Mantido pelo IAT
66015%
Em dívida ativa
53312%
Anulado (insubsistente)
822%
Sem situação informada
70%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental

Paranaguá
236R$ 4,0 milhões
Cascavel
142R$ 2,4 milhões
Maringá
126R$ 1,7 milhão
Toledo
93R$ 1,4 milhão
Guarapuava
88R$ 1,5 milhão
São José Dos Pinhais
81R$ 1,0 milhão
Prudentópolis
77R$ 287.200
Cianorte
68R$ 1,0 milhão
Ponta Grossa
63R$ 1,7 milhão
Paranavaí
50R$ 194.200

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por falta de licença no Paraná? Confira primeiro

  • A exigência. A atividade está entre as que precisam de licença no Paraná, ou é dispensada?
  • O órgão. Era o IAT ou o município quem licenciava aquela atividade?
  • A descrição. Qual verbo (instalar, ampliar, fazer funcionar), qual atividade e desde quando?
  • O valor. Acima de R$ 500, o IAT precisa explicar por que escolheu aquele valor.
  • O pedido de licença. Protocolo antigo, licença em análise ou obtida depois pesam na defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por falta de licença no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, indústrias, agroindústrias e produtores rurais autuados pelo IAT no Paraná por atividade sem licença ambiental. Elas discutem se a licença era exigida, quem licenciava, o valor e o tamanho da medida aplicada. Quando a atividade exigia licença e funcionou por anos sem ela, a defesa se concentra no valor, na conversão da multa ambiental e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade sem potencial poluidor ou dispensada de licença no Paraná

A falta de licença, sozinha, não fecha o art. 66. O órgão precisa demonstrar que a atividade é efetiva ou potencialmente poluidora. Atividades que uma norma válida dispensa de licenciamento ficam fora do artigo: o TJPB afastou a autuação de obra dispensada por lei municipal (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001), e o TJMG seguiu a mesma linha (AC 5001035-82.2020.8.13.0223). Pelo Tema 1.246 do STF, estados e municípios definem quais atividades exigem licença, então a análise começa pela norma do Paraná.

2. Licença obtida antes do julgamento no Paraná

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300). Na prática, pesa mais como argumento de redução do valor e de conversão da multa ambiental.

3. IAT ou município: quem licencia é quem autua

Muitas atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão responsável pelo licenciamento (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

4. Multa ambiental de até R$ 10 milhões no Paraná exige fundamentação

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, pode ser anulado ou reduzido ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

5. Auto de infração ambiental genérico pelo art. 66 no Paraná

O auto de infração ambiental que só cita o art. 66, sem dizer qual verbo foi praticado, em que data e em qual atividade, rotula a conduta em vez de descrevê-la. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001).

6. No Paraná, paralisar a atividade só por falta de licença é desproporcional

O embargo serve para impedir a continuidade do dano e fica restrito ao local da infração (art. 108 do Decreto 6.514/2008). Quando a atividade não causou dano a recuperar, o problema é só a falta de licença, e a medida prevista é a suspensão (art. 110), não o embargo que trava a propriedade inteira.

7. Prescrição da falta de licença no Paraná

O prazo é de 5 anos, ou o prazo penal quando também é crime ambiental, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). O cuidado está na data de início: construir, como ato único, conta da data da obra; o fazer funcionar sem licença tem sido tratado como conduta que se prolonga enquanto dura.

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Falta de licença no Paraná: o IBAMA, o loteamento e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza, o artigo é o mesmo, comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. O loteamento sem licença tem página própria no Paraná: multa ambiental por loteamento sem licença no Paraná.

Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença também pode ser crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa no IAT e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença no Paraná

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença no Paraná?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, de R$ 500 a R$ 10.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado.

Licença vencida gera multa ambiental no Paraná?

Pode gerar, pelo art. 66. O pedido de renovação feito no prazo e a demora do órgão são pontos importantes da defesa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Tirar a licença depois afasta a multa ambiental?

Não automaticamente. A licença obtida antes do julgamento é fato novo que pesa na redução do valor e, quando não resta irregularidade, pode levar à anulação.

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental, com os documentos da atividade e do licenciamento em mãos. Os 20 dias corridos da defesa correm rápido.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, indústrias, agroindústrias e produtores rurais autuados pelo IAT no Paraná por atividade sem licença ambiental contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na falta de licença, ele confere primeiro se a atividade estava sujeita a licenciamento e qual órgão licenciava, antes de discutir o valor.

Acompanha a rotina de granjas, cooperativas e indústrias do Oeste e do Norte do Paraná, onde a ampliação da produção costuma andar mais rápido que a licença. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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