PRInfrações ambientais do IAT comentadas · Extração mineral

Multa ambiental por extração de areia, saibro ou cascalho sem licença no Paraná: auto de infração ambiental do IAT e como se defender

Foi autuado pelo IAT no Paraná por extrair areia, saibro, cascalho, argila ou pedra sem licença, ou em APP? Calcule a multa ambiental por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Paraná atualizados em

No Paraná, extrair areia, saibro, cascalho, argila ou pedra sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 63 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quantos hectares o IAT realmente mediu? E quem de fato fez a extração?

Os dados públicos do IAT registram mais de 500 autos de infração ambiental por extração mineral desde 2020. São Miguel do Iguaçu, Campo Largo, Medianeira, Prudentópolis, Castro e Guaraqueçaba estão entre os municípios com mais autuações: saibreiras, cascalheiras para estradas rurais, areia de rio e argila para olarias.

Como a conta é por hectare, a área medida decide o valor. A multa ambiental deve incidir sobre a cava, e não sobre o imóvel inteiro. E extração enquadrada como atividade sem licença do art. 66, com faixa que vai a R$ 10 milhões, é erro de enquadramento: a regra específica é o art. 63.

O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).

A extração costuma vir com embargo e apreensão de máquinas. O pedido de devolução da escavadeira ou do caminhão precisa ser feito logo, com nota fiscal e contrato.

No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a área medida, o artigo 63 e não o 66, a obrigação de recuperar sem prazo definido, a devolução das máquinas e a prova do dano.

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Calcule a multa ambiental por extração mineral no Paraná

Informe a área da cava que consta do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 2,1 hectares contam como 3. Acima de R$ 1.500 por hectare, o IAT precisa justificar.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008)
Convertido em serviçosaté 60% de desconto na conversão indireta pedida na defesa (IN IAT 50/2025, art. 29)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência. Pagar encerra a discussão da multa ambiental, mas não afasta o dever de recuperar a área nem levanta o embargo. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pelo IAT no Paraná à extração mineral

Decreto federal 6.514/2008, art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.

Instrução Normativa IAT 50/2025, art. 22, § 1º – Somente serão reconhecidas e analisadas pelo agente autuante, as defesas que forem apresentadas e/ou protocoladas dentro do prazo de 20 (vinte) dias corridos (…).

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 63
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias corridos (IN IAT 50/2025)
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e na Instrução Normativa IAT 50/2025.

Autos de infração ambiental por extração mineral no Paraná

Autos de infração ambiental do IAT de 2020 a 2026, dados até 20/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Paraná registram 524 autos de infração ambiental por extração mineral desde 2020, somando R$ 3,0 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 3.000 por auto de infração ambiental. Deles, 8 já foram anulados pelo próprio IAT (insubsistentes).

Autos de infração ambiental por ano no Paraná

2020
61
2021
67
2022
84
2023
72
2024
80
2025
95
2026
65

Em que fase estão esses processos no Paraná

Pago
28955%
Em andamento
11722%
Em dívida ativa
6613%
Mantido pelo IAT
448%
Anulado (insubsistente)
82%

Municípios do Paraná com mais autos de infração ambiental por extração mineral

São Miguel Do Iguaçu
22R$ 114.225
Campo Largo
16R$ 279.000
Medianeira
15R$ 43.500
Prudentópolis
15R$ 64.500
Castro
12R$ 129.500
Guaraqueçaba
11R$ 57.500
Turvo
9R$ 25.000
Francisco Beltrão
9R$ 25.500
Missal
9R$ 30.000
São Mateus Do Sul
8R$ 47.000

Fonte: dados públicos do Instituto Água e Terra (IAT), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IAT por extração mineral no Paraná? Confira primeiro

  • A área. A multa ambiental é sobre a cava, e não sobre a propriedade.
  • O artigo. Extração mineral é art. 63. Enquadramento no art. 66 muda a faixa para milhões.
  • Quem extraiu. Dono da terra, arrendatário, empreiteiro e prefeitura têm responsabilidades diferentes.
  • Os títulos. Registro na ANM, licença ambiental ou dispensa: reúna o que existia na data.
  • As máquinas. Peça logo a devolução da escavadeira ou do caminhão apreendido.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IAT por extração mineral no Paraná

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, areeiros, olarias e empresas autuados pelo IAT no Paraná por extração mineral sem licença. Elas atacam a autoria, a área, o enquadramento e a medida aplicada. Quando a extração foi feita sem título e está bem medida, a defesa se concentra no valor e na regularização junto à ANM e ao IAT, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJPR e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem fez a extração no Paraná?

Na mineração, muitas pessoas passam pela mesma área: dono da terra, arrendatário, empreiteiro, até a prefeitura que tira cascalho para a estrada. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental aplicado à proprietária quando a extração tinha sido feita pelo município (RI 5002639-43.2022.8.21.0043), e o TJMT anulou a autuação de um prestador de serviços por falta de prova individualizada (AC 1018565-93.2025.8.11.0015).

2. No Paraná, a multa ambiental é sobre a cava

Com R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare, a base de cálculo decide o valor. O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental em que a multa ambiental foi calculada sobre a área inteira do projeto (AC 1068978-32.2025.8.11.0041).

3. Art. 63 e não art. 66 no Paraná

Extração de areia ou cascalho sem licença costuma ser enquadrada como atividade sem licença do art. 66. O TJSP corrigiu esse enquadramento e mandou recalcular a multa ambiental (AC 1010313-44.2018.8.26.0625), e o TJPR anulou auto de infração ambiental e certidão de dívida ativa por tipificação incorreta (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).

4. No Paraná, recuperar a área depende de obrigação clara

O parágrafo único pune quem deixa de recuperar a área nos termos do título ou de determinação do órgão. Sem providência e prazo definidos, não há descumprimento. O TJSP anulou sentença que manteve auto de infração ambiental por não recuperação sem permitir a prova pedida (AC 1000776-72.2022.8.26.0014).

5. Máquinas apreendidas pelo IAT podem ser devolvidas

O perdimento só se justifica quando o bem é usado de forma específica ou reiterada para a infração. O TRF1 manteve a liberação de veículo apreendido em autuação por extração mineral (AC 0005857-66.2009.4.01.4100).

6. No Paraná, dano não se presume

A extração sem título costuma gerar também ação pedindo reparação. O TRF6 manteve a improcedência de ação civil pública ambiental por extração de calcário sem título, porque não houve prova de dano (AC 0000012-18.2016.4.01.3806).

7. Prescrição da extração mineral no Paraná

O prazo é de 5 anos, ou o prazo penal quando também é crime ambiental, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008).

Prazos e descontos do processo no IAT do Paraná

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 113
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa Decreto 6.514/2008, art. 113
Conversão direta da multa ambiental 40% de desconto no prazo da defesa; 35% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Conversão indireta da multa ambiental 60% de desconto no prazo da defesa; 50% até as alegações finais IN IAT 50/2025, art. 29
Alegações finais 10 dias Decreto 6.514/2008, art. 122
Recurso 20 dias da decisão Decreto 6.514/2008, art. 127
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto 6.514/2008, art. 21

Extração mineral no Paraná: o IBAMA e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 63 do Decreto 6.514/2008. A terraplanagem sem licença tem página própria: terraplanagem no Paraná.

Extrair mineral sem licença também pode ser crime ambiental do art. 55 da Lei 9.605/1998 e usurpação de bem da União. As defesas precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre extração mineral no Paraná

Quanto é a multa ambiental por extrair areia sem licença no Paraná?

Pelo art. 63 do Decreto 6.514/2008, aplicado pelo IAT, de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração da área explorada.

Tirar saibro na propriedade precisa de licença no Paraná?

Em regra, sim: extrair mineral exige título na Agência Nacional de Mineração e licença ambiental. Há hipóteses de dispensa e regimes simplificados, que precisam ser conferidos.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IAT?

20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (IN IAT 50/2025, art. 22, § 1º).

A multa ambiental do IAT tem desconto?

Sim. 30% para pagamento no prazo da defesa, e de 35% a 60% na conversão em serviços ambientais, conforme a modalidade e o momento do pedido (IN IAT 50/2025, art. 29).

Quando procurar um advogado ambiental no Paraná?

Logo que chega o auto de infração ambiental por extração mineral. Os 20 dias corridos da defesa são também o prazo para pedir a conversão com o maior desconto.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, areeiros, olarias e empresas autuados por extração mineral autuados pelo IAT no Paraná contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na mineração, ele confere primeiro a área medida e quem operou na cava, porque é ali que o valor e a autoria costumam falhar.

Acompanha a rotina de quem tira saibro e cascalho para as estradas rurais do interior. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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