No Paraná, extrair areia, saibro, cascalho, argila ou pedra sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, é autuado pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base no art. 63 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quantos hectares o IAT realmente mediu? E quem de fato fez a extração?
Os dados públicos do IAT registram mais de 500 autos de infração ambiental por extração mineral desde 2020. São Miguel do Iguaçu, Campo Largo, Medianeira, Prudentópolis, Castro e Guaraqueçaba estão entre os municípios com mais autuações: saibreiras, cascalheiras para estradas rurais, areia de rio e argila para olarias.
Como a conta é por hectare, a área medida decide o valor. A multa ambiental deve incidir sobre a cava, e não sobre o imóvel inteiro. E extração enquadrada como atividade sem licença do art. 66, com faixa que vai a R$ 10 milhões, é erro de enquadramento: a regra específica é o art. 63.
O processo no IAT segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa IAT 50/2025. A defesa deve ser apresentada em 20 dias corridos da ciência do auto de infração ambiental (art. 22, § 1º, da IN), e quem paga nesse prazo tem 30% de desconto (art. 113 do Decreto 6.514/2008). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 40% na modalidade direta e de 60% na indireta, se pedida no prazo da defesa (art. 29 da IN IAT 50/2025).
A extração costuma vir com embargo e apreensão de máquinas. O pedido de devolução da escavadeira ou do caminhão precisa ser feito logo, com nota fiscal e contrato.
No mérito, as teses mais fortes são a autoria, a área medida, o artigo 63 e não o 66, a obrigação de recuperar sem prazo definido, a devolução das máquinas e a prova do dano.





