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Espatódea em Santa Catarina: notificação, prazo de 30 dias e multa ambiental da Lei 17.694/2019

Recebeu notificação ou auto de infração ambiental por ter espatódea no terreno em Santa Catarina? Veja o que a lei diz, o prazo para o corte e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A espatódea, também chamada de bisnagueira ou tulipeira-do-gabão, é proibida em Santa Catarina desde 2019: a lei estadual veda produzir mudas e plantar a árvore e manda cortar as existentes. Desde 2026, quem é notificado tem 30 dias, prorrogáveis, para fazer o corte.

A multa ambiental prevista é de R$ 1.000 por planta ou muda produzida, em dobro na reincidência, e o corte observa a regra de supressão do Código Estadual do Meio Ambiente.

A redação da lei pune a planta ou a muda produzida. A simples existência de árvore antiga no terreno, sem notificação e sem prazo, é ponto a examinar.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a notificação prévia, o prazo de 30 dias, a conduta punida, a advertência e o valor.

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O que diz a Lei estadual 17.694/2019 sobre a espatódea em Santa Catarina

Lei estadual 17.694/2019, art. 1º, § 4º – A partir da notificação, o responsável terá o prazo administrativo de 30 (trinta) dias para realizar o corte das árvores da espécie prevista no caput, prorrogável por igual período, sob pena de multa conforme previsto no art. 3º desta Lei.

Lei estadual 17.694/2019, art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Lei estadual 17.694/2019, art. 4º – A fiscalização quanto à aplicação da presente Lei compete aos agentes públicos vinculados ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), por ato de ofício ou denúncia comprovada.

Classificação
Lei estadual 17.694/2019
Multa ambiental
R$ 1.000 por planta ou muda produzida
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autuado em Santa Catarina por espatódea? Confira primeiro

  • A notificação. Você foi notificado antes do auto de infração ambiental?
  • O prazo. O prazo de 30 dias para o corte foi dado?
  • A conduta. A árvore foi plantada ou produzida por você?
  • O corte. O corte já foi feito ou pedido?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por espatódea

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários e moradores autuados em Santa Catarina por espatódea. Quando houve notificação, prazo e o proprietário não cortou, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor e a advertência, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Desde 2026, a lei dá 30 dias depois da notificação em Santa Catarina

A Lei 19.736/2026 incluiu na Lei estadual 17.694/2019 o prazo de 30 dias, prorrogável, a partir da notificação, para o corte da espatódea. Auto de infração ambiental aplicado sem notificação e sem esse prazo descumpre a lei.

2. A multa ambiental é por planta ou muda produzida em Santa Catarina

O art. 3º da Lei estadual 17.694/2019 fala em planta ou muda produzida. Árvore antiga, plantada por outra pessoa antes da lei, não se encaixa com facilidade nessa conduta.

3. A lei da espatódea entrega a fiscalização aos agentes do IMA

O art. 4º da Lei estadual 17.694/2019, mantido pela Assembleia depois do veto, diz que a fiscalização da lei compete aos agentes públicos do IMA, por ato de ofício ou denúncia comprovada. Quem aplicou o auto de infração ambiental e com base em quê são pontos a conferir.

4. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

5. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

6. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a espatódea em Santa Catarina

A flora está em corte de vegetação em Santa Catarina.

O processo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Perguntas frequentes sobre espatódea em Santa Catarina

Sou obrigado a cortar a espatódea do meu terreno?

A lei catarinense manda cortar as árvores existentes e, desde 2026, dá 30 dias a partir da notificação, prorrogáveis, para o corte (Lei estadual 17.694/2019).

Qual a multa ambiental pela espatódea em Santa Catarina?

R$ 1.000 por planta ou muda produzida, em dobro na reincidência (art. 3º da Lei estadual 17.694/2019).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e moradores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a notificação e o prazo para o corte antes de qualquer outra tese.

Orienta proprietários notificados pela espatódea em todo o Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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