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Desmatamento e corte de vegetação em Santa Catarina: auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental e do IMA

Autuado por corte de vegetação, desmatamento ou supressão de Mata Atlântica em Santa Catarina? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

O corte de vegetação é a autuação que mais embarga propriedade rural em Santa Catarina. Quase tudo no Estado é Mata Atlântica, e o Decreto 6.514/2008 aumenta a multa ambiental pela metade quando a vegetação tem espécie ameaçada, regra do art. 60 que aparece em milhares de autos de infração ambiental.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 3.591 autos de infração ambiental de flora com o dispositivo informado, 2.736 deles com embargo. Lideram Mafra, com 278, Itaiópolis, com 232, Canoinhas, com 152, e São José do Cerrito, com 149, no Planalto Norte e na serra.

A medição da área e a identificação da espécie ameaçada são os pontos em que o valor costuma cair.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são o relatório com medição, a espécie, a culpa, a advertência e o alcance do embargo.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre o relatório de fiscalização em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 62 – Sempre que de uma infração ambiental não tenha decorrido dano ambiental relevante, serão as penas de multa convertidas em advertência, salvo em caso de reincidência. Parágrafo único. Dano ambiental relevante é aquele que causa desocupação da área atingida pelo evento danoso, afeta a saúde pública das pessoas do local, ou causa mortandade de fauna e flora.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Por hectare, conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por flora

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 19/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 3.591 autos de infração ambiental por flora.

106 foram aplicados pelo IMA e 3.485 pela Polícia Militar Ambiental. 1.437 processos seguem em andamento. 2.736 vieram com embargo e 1.154 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
268
2016
219
2017
220
2018
331
2019
320
2020
330
2021
476
2022
446
2023
336
2024
231
2025
14
2026
10

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por flora

Mafra
278
Itaiópolis
232
Canoinhas
152
São José do Cerrito
149
Rio Negrinho
119
Curitibanos
108
Irineópolis
105
Papanduva
97
Bela Vista do Toldo
91
Porto União
73

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por flora

Decreto 6.514/2008, art. 60
3.488
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
94
Lei 9.605/1998, art. 70
64
Decreto 6.514/2008, art. 50
58
Lei 9.605/1998, art. 53
55
Decreto 6.514/2008, art. 43
34

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por flora? Confira primeiro

  • A área. A área foi medida? Com que método?
  • A espécie. A espécie ameaçada foi identificada por laudo?
  • A data. Quando foi o corte?
  • O embargo. O embargo cobre só a área cortada?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por flora

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e proprietários autuados em Santa Catarina por flora. Quando o corte é recente, medido e sem autorização, a nulidade é improvável, e a defesa trabalha o valor, a espécie e o embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

2. O aumento do art. 60 exige espécie ameaçada identificada em Santa Catarina

O art. 60 do Decreto 6.514/2008 aumenta a multa ambiental pela metade quando a vegetação contém espécie ameaçada ou quando há uso de fogo. Sem a identificação da espécie no relatório, o aumento não tem base.

3. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa

A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).

4. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

5. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

6. Infração instantânea: 5 anos contados do fato em Santa Catarina

A lei catarinense dá 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC afirmou que a construção em área de preservação permanente é infração instantânea de efeitos permanentes e reconheceu a prescrição de autuação feita mais de 5 anos depois, em caso municipal (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 13/08/2026).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a flora em Santa Catarina

O embargo está em embargo em Santa Catarina, e a área de preservação em área de preservação permanente em Santa Catarina.

Os casos do Planalto Norte estão em auto de infração ambiental em Mafra. O artigo federal está em art. 60 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre flora em Santa Catarina

O que é o art. 60 do Decreto 6.514/2008 nos autos de infração ambiental de SC?

É o aumento da multa ambiental pela metade quando a vegetação tem espécie ameaçada ou houve fogo. Ele só vale com a espécie ou o fogo comprovados.

Corte de vegetação sem dano relevante pode virar advertência?

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência quando não há dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e proprietários autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a medição da área com imagem e georreferenciamento antes de discutir o valor.

Atua em autuações por corte de vegetação no Planalto Norte, na serra e no Oeste catarinense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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