Decreto 6.514 comentado
O corte de vegetação é a autuação que mais embarga propriedade rural em Santa Catarina. Quase tudo no Estado é Mata Atlântica, e o Decreto 6.514/2008 aumenta a multa ambiental pela metade quando a vegetação tem espécie ameaçada, regra do art. 60 que aparece em milhares de autos de infração ambiental.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 3.591 autos de infração ambiental de flora com o dispositivo informado, 2.736 deles com embargo. Lideram Mafra, com 278, Itaiópolis, com 232, Canoinhas, com 152, e São José do Cerrito, com 149, no Planalto Norte e na serra.
A medição da área e a identificação da espécie ameaçada são os pontos em que o valor costuma cair.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são o relatório com medição, a espécie, a culpa, a advertência e o alcance do embargo.





