Decreto 6.514 comentado
Mafra, no Planalto Norte, é o 2º município com mais autos de infração ambiental em Santa Catarina. A maior parte é de flora: corte de mata nativa, de araucária, abertura de área para lavoura e reflorestamento. É a região onde o aumento do art. 60 do Decreto 6.514/2008 mais aparece.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.149 autos de infração ambiental em Mafra, 837 da Polícia Militar Ambiental e 312 do IMA. 499 vieram com embargo e 238 com apreensão. O dispositivo mais citado é o art. 60 do Decreto 6.514/2008, com 276.
Itaiópolis, Canoinhas e Rio Negrinho, vizinhos, também estão entre os 10 municípios com mais autuações.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a medição, a espécie ameaçada, a culpa, a advertência e o embargo.





