SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Processo

Defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina: prazo, JARIA, CONSEMA e nulidades

Recebeu auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental? Veja o prazo de 20 dias úteis, os recursos à JARIA e ao CONSEMA e as nulidades da lei catarinense.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

O auto de infração ambiental é uma acusação, e em Santa Catarina a defesa tem 20 dias, contados em dias úteis. A lei catarinense tem regras que poucas vezes são cumpridas na autuação: intimação para esclarecimentos antes do auto de infração ambiental, dupla visita para pequenas empresas, relatório de fiscalização completo.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental, 32.745 da Polícia Militar Ambiental e 15.488 do IMA. 19.248 processos seguem em andamento, 16.216 autuações vieram com embargo e 9.084 com apreensão.

Há 3 chances de decisão: a autoridade fiscalizadora, a JARIA e o CONSEMA. No colegiado, o empate favorece o autuado.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta os recursos depois.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a defesa e o recurso em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 73 – O prazo para apresentação da defesa prévia é de 20 (vinte) dias, a contar da data da ciência da lavratura do auto de infração, pela intimação pessoal do autuado.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 63 – Das penalidades aplicadas pelo IMA cabe recurso administrativo: I – em primeira instância, à JARIA, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da ciência do despacho do IMA; e II – em segunda instância, ao CONSEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da ciência do despacho da JARIA. Parágrafo único. O pagamento de penalidade somente será devida após esgotado o trânsito do recurso administrativo.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental.

15.488 foram aplicados pelo IMA e 32.745 pela Polícia Militar Ambiental. 19.248 processos seguem em andamento. 16.216 vieram com embargo e 9.084 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
2.847
2016
3.502
2017
3.483
2018
3.900
2019
3.520
2020
3.848
2021
4.523
2022
3.480
2023
3.665
2024
3.861
2025
3.453
2026
2.181

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental

Florianópolis
1.866
Mafra
1.149
Palhoça
1.144
Concórdia
1.025
Chapecó
901
Joinville
843
Itaiópolis
825
Lages
774
Canoinhas
763
Rio Negrinho
593

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
4.592
Decreto 6.514/2008, art. 60
3.488
Decreto 6.514/2008, art. 66
1.936
Decreto 6.514/2008, art. 62
1.350
Lei 9.605/1998, art. 29
864
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
642

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental em Santa Catarina? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data você foi intimado?
  • A visita. Você foi chamado a se explicar antes? Houve dupla visita?
  • O relatório. O auto de infração ambiental veio com relatório completo?
  • As medidas. Há embargo, apreensão ou suspensão a revisar?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso em Santa Catarina: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de defesa e recurso em Santa Catarina. Quando o auto de infração ambiental é formalmente correto e o fato foi visto pelo agente, a defesa trabalha o valor, a advertência e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Antes do auto de infração ambiental, o pedido de esclarecimentos em Santa Catarina

A lei catarinense manda intimar o infrator para prestar esclarecimentos antes da autuação, salvo quando houver elementos objetivos suficientes, e esses elementos devem estar identificados e descritos no próprio auto de infração ambiental (art. 67 da Lei estadual 14.675/2009). Auto de infração ambiental sem a intimação prévia e sem a descrição desses elementos descumpre a lei.

2. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina

Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).

3. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

4. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

5. No empate da JARIA ou do CONSEMA, ganha o autuado

Em julgamento colegiado, o empate resolve a favor do administrado (art. 66, § 2º, da Lei estadual 14.675/2009). A JARIA tem representantes do setor produtivo, e quem aplicou o auto de infração ambiental não julga o recurso (arts. 18 e 20). Recorrer bem fundamentado tem peso real.

6. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a defesa e recurso em Santa Catarina

A prescrição está em prescrição em Santa Catarina, e os descontos em desconto e conversão da multa ambiental.

As autuações estão separadas por órgão em IMA e Polícia Militar Ambiental.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no IMA e na JARIA

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A defesa suspende a multa ambiental em Santa Catarina?

Sim. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso (art. 63, parágrafo único, da Lei estadual 14.675/2009). Embargo e apreensão precisam de pedido próprio de efeito suspensivo.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere os requisitos da lei catarinense, item por item, antes de entrar no mérito.

Atua em processos do IMA e da Polícia Militar Ambiental, da defesa ao CONSEMA e ao TJSC. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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