Decreto 6.514 comentado
O auto de infração ambiental é uma acusação, e em Santa Catarina a defesa tem 20 dias, contados em dias úteis. A lei catarinense tem regras que poucas vezes são cumpridas na autuação: intimação para esclarecimentos antes do auto de infração ambiental, dupla visita para pequenas empresas, relatório de fiscalização completo.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental, 32.745 da Polícia Militar Ambiental e 15.488 do IMA. 19.248 processos seguem em andamento, 16.216 autuações vieram com embargo e 9.084 com apreensão.
Há 3 chances de decisão: a autoridade fiscalizadora, a JARIA e o CONSEMA. No colegiado, o empate favorece o autuado.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
A defesa bem feita na 1ª fase é a que sustenta os recursos depois.





