Decreto 6.514 comentado
O IMA, antiga FATMA, autua sobretudo quem depende de licença: empresas, granjas, indústrias, loteamentos. A autuação vem muitas vezes do próprio processo de licenciamento, por condicionante descumprida ou licença vencida, e o valor sai da fórmula da Portaria 143/2019.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 15.488 autos de infração ambiental do IMA, com 7.502 processos em andamento. Os dispositivos mais citados são o art. 66 do Decreto 6.514/2008, de falta de licença, com 1.615, e o art. 62, de poluição, com 670. Lideram Florianópolis, com 560, Concórdia, com 417, e Joinville e Joaçaba, com 338 cada.
Quem tem processo de licença aberto no IMA tem também documentos que costumam derrubar a autuação.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a notificação, a dupla visita, a advertência, o valor e a duplicidade.





