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Auto de infração ambiental do IMA em Santa Catarina: licença, poluição e defesa

Empresa ou proprietário autuado pelo IMA, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina? Veja as autuações mais comuns, os prazos e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

O IMA, antiga FATMA, autua sobretudo quem depende de licença: empresas, granjas, indústrias, loteamentos. A autuação vem muitas vezes do próprio processo de licenciamento, por condicionante descumprida ou licença vencida, e o valor sai da fórmula da Portaria 143/2019.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 15.488 autos de infração ambiental do IMA, com 7.502 processos em andamento. Os dispositivos mais citados são o art. 66 do Decreto 6.514/2008, de falta de licença, com 1.615, e o art. 62, de poluição, com 670. Lideram Florianópolis, com 560, Concórdia, com 417, e Joinville e Joaçaba, com 338 cada.

Quem tem processo de licença aberto no IMA tem também documentos que costumam derrubar a autuação.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a notificação, a dupla visita, a advertência, o valor e a duplicidade.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre o auto de infração ambiental em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 67 – Antes da lavratura do auto de infração, deve o infrator ser intimado para prestar informações ou esclarecimentos à autoridade ambiental fiscalizadora, salvo quando estiverem presentes elementos objetivos suficientes para lavratura adequada do auto de infração, os quais devem estar identificados e descritos naquele instrumento. § 1º Será observado o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração ambiental de micro e pequenas empresas […]. § 2º A inobservância do critério de dupla visita, disposto neste artigo, implicará nulidade do auto de infração […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 62 – Sempre que de uma infração ambiental não tenha decorrido dano ambiental relevante, serão as penas de multa convertidas em advertência, salvo em caso de reincidência. Parágrafo único. Dano ambiental relevante é aquele que causa desocupação da área atingida pelo evento danoso, afeta a saúde pública das pessoas do local, ou causa mortandade de fauna e flora.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por IMA

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 15.488 autos de infração ambiental por IMA.

15.488 foram aplicados pelo IMA e 0 pela Polícia Militar Ambiental. 7.502 processos seguem em andamento. 583 vieram com embargo e 130 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
968
2016
1.264
2017
1.173
2018
1.333
2019
1.325
2020
1.197
2021
1.267
2022
1.101
2023
1.063
2024
1.318
2025
1.192
2026
818

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por IMA

Florianópolis
560
Concórdia
417
Joinville
338
Joaçaba
338
Mafra
312
Lages
308
Balneário Camboriú
304
São Bento do Sul
226
Caçador
218
Palhoça
214

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por IMA

Decreto 6.514/2008, art. 66
1.615
Decreto 6.514/2008, art. 62
670
Decreto 6.514/2008, art. 24
257
Lei 9.605/1998, art. 29
106
Decreto 6.514/2008, art. 60
104
Lei 9.605/1998, art. 54
82

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina pelo IMA? Confira primeiro

  • A notificação. Você foi notificado da exigência antes da autuação?
  • O porte. É micro ou pequena empresa?
  • O dano. Houve dano ambiental relevante?
  • O valor. A fórmula da Portaria 143/2019 está explicada?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina pelo IMA

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, granjas e proprietários autuados em Santa Catarina pelo IMA. Quando a empresa foi notificada, teve prazo e não cumpriu, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

2. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina

Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).

3. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

4. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.

5. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

6. No empate da JARIA ou do CONSEMA, ganha o autuado

Em julgamento colegiado, o empate resolve a favor do administrado (art. 66, § 2º, da Lei estadual 14.675/2009). A JARIA tem representantes do setor produtivo, e quem aplicou o auto de infração ambiental não julga o recurso (arts. 18 e 20). Recorrer bem fundamentado tem peso real.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a IMA em Santa Catarina

A falta de licença está em falta de licença no IMA, e a poluição em poluição em Santa Catarina.

As autuações da polícia estão em Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. O processo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Perguntas frequentes sobre IMA em Santa Catarina

O IMA pode autuar por condicionante descumprida?

Pode, mas precisa provar que o autuado foi notificado da exigência. O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA sem essa prova (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030).

Quem julga o auto de infração ambiental do IMA?

Em 1ª instância, o Gerente da Gerência de Meio Ambiente da região (art. 14 da Portaria IMA/CPMA 143/2019). Depois, recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, granjas e proprietários autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele cruza o auto de infração ambiental com o processo de licença antes de escrever a defesa.

Atua em processos do IMA ligados ao licenciamento, onde a autuação e a licença andam juntas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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