Decreto 6.514 comentado
A poluição autuada em Santa Catarina vem da agroindústria, da suinocultura, das indústrias e dos resíduos: efluente no rio, dejeto no solo, resíduo queimado. O art. 62 do Decreto 6.514/2008 é o mais citado, e cada inciso dele descreve uma conduta diferente, que precisa estar provada.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.382 autos de infração ambiental de poluição, 688 do IMA e 694 da Polícia Militar Ambiental, com 841 processos em andamento. Lideram Florianópolis, com 91, Chapecó, com 42, e Canoinhas, com 42.
O laudo de análise, com coleta e cadeia de custódia, é o que separa a poluição provada da suposta.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a prova técnica, a dupla visita, a advertência, a culpa e o valor.





