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Poluição em Santa Catarina: auto de infração ambiental do IMA por efluente, resíduo e emissão

Empresa, granja ou indústria autuada em Santa Catarina por poluição, efluente ou resíduo? Veja o que o IMA precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

A poluição autuada em Santa Catarina vem da agroindústria, da suinocultura, das indústrias e dos resíduos: efluente no rio, dejeto no solo, resíduo queimado. O art. 62 do Decreto 6.514/2008 é o mais citado, e cada inciso dele descreve uma conduta diferente, que precisa estar provada.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.382 autos de infração ambiental de poluição, 688 do IMA e 694 da Polícia Militar Ambiental, com 841 processos em andamento. Lideram Florianópolis, com 91, Chapecó, com 42, e Canoinhas, com 42.

O laudo de análise, com coleta e cadeia de custódia, é o que separa a poluição provada da suposta.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a prova técnica, a dupla visita, a advertência, a culpa e o valor.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre o relatório de fiscalização em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 67 – Antes da lavratura do auto de infração, deve o infrator ser intimado para prestar informações ou esclarecimentos à autoridade ambiental fiscalizadora, salvo quando estiverem presentes elementos objetivos suficientes para lavratura adequada do auto de infração, os quais devem estar identificados e descritos naquele instrumento. § 1º Será observado o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração ambiental de micro e pequenas empresas […]. § 2º A inobservância do critério de dupla visita, disposto neste artigo, implicará nulidade do auto de infração […]

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por poluição

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 17/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.382 autos de infração ambiental por poluição.

688 foram aplicados pelo IMA e 694 pela Polícia Militar Ambiental. 841 processos seguem em andamento. 388 vieram com embargo e 28 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
19
2016
28
2017
29
2018
130
2019
139
2020
143
2021
119
2022
103
2023
133
2024
171
2025
195
2026
103

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por poluição

Florianópolis
91
Chapecó
42
Canoinhas
42
Mafra
39
Concórdia
39
Joinville
37
Palhoça
37
Joaçaba
20
Imbituba
18
Tubarão
18

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por poluição

Decreto 6.514/2008, art. 62
1.350
Lei 9.605/1998, art. 54
266
Decreto 6.514/2008, art. 66
115
Lei 9.605/1998, art. 70
9
Lei 9.605/1998, art. 56
8
Decreto 6.514/2008, art. 72
7

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por poluição? Confira primeiro

  • A prova. Houve coleta e laudo de análise?
  • O porte. A empresa é micro ou pequena? Houve dupla visita?
  • O dano. Houve dano ambiental relevante?
  • A licença. A atividade é licenciada?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por poluição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, granjas e empresas autuados em Santa Catarina por poluição. Quando há laudo de análise, dano visível e reincidência, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição exige prova técnica em Santa Catarina

O inciso do art. 62 do Decreto 6.514/2008 citado no auto de infração ambiental precisa estar provado: lançamento, padrão ultrapassado, dano. Sem coleta, laudo e relatório de fiscalização, a autuação fica na descrição do agente (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009).

2. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina

Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).

3. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

4. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa

A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).

5. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.

6. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a poluição em Santa Catarina

A falta de licença está em falta de licença no IMA, e a suspensão em suspensão de atividade.

O artigo federal está em art. 62 do Decreto 6.514/2008, e o tipo penal em art. 54 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre poluição em Santa Catarina

O IMA precisa de laudo para autuar por poluição?

O auto de infração ambiental precisa de prova do fato descrito, e a lei exige relatório de fiscalização com os documentos (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009). Sem prova técnica, a autuação é frágil.

A multa ambiental por poluição pode ser reduzida em 90%?

Com termo de compromisso cumprido para cessar ou corrigir a degradação, a multa ambiental é reduzida em 90% (art. 87, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, granjas e empresas autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a coleta e a cadeia de custódia do laudo antes de qualquer outra tese.

Atua na defesa de agroindústrias e granjas do Oeste catarinense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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