Decreto 6.514 comentado
A suspensão ou interdição para a empresa inteira ou parte dela, e por isso é a medida que mais rápido vira prejuízo. A lei catarinense a trata como medida preventiva, cabível em risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou em infração continuada, e o pedido de revisão precisa de decisão motivada.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 2.536 autos de infração ambiental com suspensão de atividade. Lideram Curitibanos, com 190, Correia Pinto, com 121, Otacílio Costa, com 95, e Chapecó, com 86, municípios de indústria de madeira e papel.
Para microempresa e empresa de pequeno porte, a dupla visita é obrigatória antes da autuação, salvo atividade de alto risco.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são os pressupostos, a dupla visita, o efeito suspensivo, o relatório e a advertência.





