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Suspensão de atividade em Santa Catarina: interdição pelo IMA ou pela Polícia Militar Ambiental

Empresa, serraria, olaria ou criação com atividade suspensa ou interditada em Santa Catarina? Veja os pressupostos, o efeito suspensivo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

A suspensão ou interdição para a empresa inteira ou parte dela, e por isso é a medida que mais rápido vira prejuízo. A lei catarinense a trata como medida preventiva, cabível em risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou em infração continuada, e o pedido de revisão precisa de decisão motivada.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 2.536 autos de infração ambiental com suspensão de atividade. Lideram Curitibanos, com 190, Correia Pinto, com 121, Otacílio Costa, com 95, e Chapecó, com 86, municípios de indústria de madeira e papel.

Para microempresa e empresa de pequeno porte, a dupla visita é obrigatória antes da autuação, salvo atividade de alto risco.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são os pressupostos, a dupla visita, o efeito suspensivo, o relatório e a advertência.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a suspensão em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 81 – As penalidades de embargo, suspensão ou interdição e apreensão de materiais não possuem efeitos suspensivos quando da apresentação de recurso administrativo à JARIA ou ao CONSEMA, tendo efeito meramente devolutivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução das sanções administrativas aplicadas, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por suspensão de atividade

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2009 a 2026, dados até 24/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 2.536 autos de infração ambiental por suspensão de atividade.

68 foram aplicados pelo IMA e 2.468 pela Polícia Militar Ambiental. 926 processos seguem em andamento. 933 vieram com embargo e 391 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
81
2016
81
2017
99
2018
216
2019
238
2020
179
2021
221
2022
168
2023
255
2024
253
2025
278
2026
131

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por suspensão de atividade

Curitibanos
190
Correia Pinto
121
Otacílio Costa
95
Chapecó
86
Palmeira
65
Ponte Alta
64
Concórdia
58
São José do Cerrito
54
Mafra
47
Porto União
44

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por suspensão de atividade

Decreto 6.514/2008, art. 60
368
Decreto 6.514/2008, art. 62
229
Decreto 6.514/2008, art. 66
148
Lei 9.605/1998, art. 54
90
Lei estadual 14.675/2009, art. 53
21
Lei 9.605/1998, art. 70
20

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por suspensão de atividade? Confira primeiro

  • O risco. O auto de infração ambiental descreve risco concreto?
  • O porte. A empresa é micro ou pequena? Houve dupla visita?
  • A revisão. Você pediu a revisão da medida?
  • A licença. Há licença ou pedido em andamento?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por suspensão de atividade

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, serrarias e pequenas empresas autuados em Santa Catarina por suspensão de atividade. Quando há risco real à saúde ou poluição em curso, a suspensão tende a ser mantida até a correção, e a defesa busca prazo e reabertura parcial, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

2. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina

Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).

3. Pedir o efeito suspensivo para o embargo e a apreensão em Santa Catarina

O recurso contra embargo, suspensão e apreensão tem efeito só devolutivo, mas a autoridade pode dar efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (art. 81 da Lei estadual 14.675/2009). O pedido precisa vir com a prova do prejuízo.

4. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

5. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

6. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a suspensão de atividade em Santa Catarina

A poluição está em poluição em Santa Catarina, e a falta de licença em falta de licença no IMA.

O processo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Perguntas frequentes sobre suspensão de atividade em Santa Catarina

A suspensão de atividade em Santa Catarina tem prazo?

Ela vale até a decisão final ou a revisão da medida (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O pedido de revisão precisa receber decisão motivada.

Pequena empresa pode ser interditada sem visita prévia?

A lei exige dupla visita para micro e pequenas empresas, sob pena de nulidade, salvo área de preservação permanente e atividade de alto risco (art. 67).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, serrarias e pequenas empresas autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele trata a reabertura como prioridade e pede a revisão da medida no 1º ato.

Atua na defesa de indústrias do Planalto Serrano e do Oeste catarinense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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