Decreto 6.514 comentado
A falta de licença é a autuação típica do IMA, e não da polícia: atividade sem licença, licença vencida, condicionante descumprida. O art. 66 do Decreto 6.514/2008 vai de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o valor depende da fórmula da Portaria 143/2019.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.958 autos de infração ambiental por falta de licença, 1.617 do IMA, e 1.001 processos seguem em andamento. Lideram Florianópolis, com 78, Chapecó, com 57, e Campo Alegre, com 43.
Licença vencida com pedido de renovação no prazo e condicionante cumprida com atraso são situações diferentes de atividade clandestina.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita, a advertência, o valor, a competência e o pedido de renovação.





