SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Temas

Falta de licença no IMA: auto de infração ambiental pelo art. 66 em Santa Catarina

Empresa ou obra autuada pelo IMA por funcionar sem licença ambiental ou em desacordo com a licença? Veja as teses que eu uso em Santa Catarina.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

A falta de licença é a autuação típica do IMA, e não da polícia: atividade sem licença, licença vencida, condicionante descumprida. O art. 66 do Decreto 6.514/2008 vai de R$ 500 a R$ 10 milhões, e o valor depende da fórmula da Portaria 143/2019.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.958 autos de infração ambiental por falta de licença, 1.617 do IMA, e 1.001 processos seguem em andamento. Lideram Florianópolis, com 78, Chapecó, com 57, e Campo Alegre, com 43.

Licença vencida com pedido de renovação no prazo e condicionante cumprida com atraso são situações diferentes de atividade clandestina.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a dupla visita, a advertência, o valor, a competência e o pedido de renovação.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a falta de licença em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes […]: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 62 – Sempre que de uma infração ambiental não tenha decorrido dano ambiental relevante, serão as penas de multa convertidas em advertência, salvo em caso de reincidência. Parágrafo único. Dano ambiental relevante é aquele que causa desocupação da área atingida pelo evento danoso, afeta a saúde pública das pessoas do local, ou causa mortandade de fauna e flora.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por falta de licença

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2009 a 2026, dados até 23/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.958 autos de infração ambiental por falta de licença.

1.617 foram aplicados pelo IMA e 341 pela Polícia Militar Ambiental. 1.001 processos seguem em andamento. 152 vieram com embargo e 24 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
17
2016
19
2017
25
2018
195
2019
201
2020
242
2021
221
2022
237
2023
185
2024
212
2025
209
2026
136

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por falta de licença

Florianópolis
78
Chapecó
57
Campo Alegre
43
Videira
42
Joaçaba
39
Joinville
37
Concórdia
35
Caçador
32
Canelinha
28
Tijucas
25

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por falta de licença

Decreto 6.514/2008, art. 66
1.936
Decreto 6.514/2008, art. 62
115
Lei 9.605/1998, art. 60
24
Lei 9.605/1998, art. 54
5

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por falta de licença? Confira primeiro

  • A licença. A atividade exige licença do IMA ou do município?
  • A renovação. Havia pedido de renovação no prazo?
  • O porte. Houve dupla visita?
  • O dano. Houve dano relevante?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por falta de licença

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendedores autuados em Santa Catarina por falta de licença. Quando a atividade é clandestina e poluidora, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor, a regularização e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina

Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).

2. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

3. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.

4. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

5. Antes do auto de infração ambiental, o pedido de esclarecimentos em Santa Catarina

A lei catarinense manda intimar o infrator para prestar esclarecimentos antes da autuação, salvo quando houver elementos objetivos suficientes, e esses elementos devem estar identificados e descritos no próprio auto de infração ambiental (art. 67 da Lei estadual 14.675/2009). Auto de infração ambiental sem a intimação prévia e sem a descrição desses elementos descumpre a lei.

6. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a falta de licença em Santa Catarina

A poluição está em poluição em Santa Catarina, e o IMA em auto de infração ambiental do IMA.

O artigo federal está em art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre falta de licença em Santa Catarina

Falta de licença sem dano gera multa ambiental em Santa Catarina?

Sem dano ambiental relevante, a lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Quando 2 órgãos autuam a mesma obra, qual vale?

Prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendedores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere quem é o órgão licenciador e o histórico da licença antes de escrever a defesa.

Atua na regularização e na defesa de empresas autuadas pelo IMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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