Decreto 6.514 comentado
A Polícia Militar Ambiental aplica 2 de cada 3 autos de infração ambiental em Santa Catarina. Ela autua no campo, embarga e apreende na hora, e em 1ª instância quem julga é o próprio comando: o Comandante de Companhia ou de Pelotão da área. O recurso vai à JARIA e ao CONSEMA.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 32.745 autos de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental, 15.633 com embargo e 8.954 com apreensão. 11.746 processos seguem em andamento. Lideram Florianópolis, com 1.306, Palhoça, com 930, Mafra, com 837, e Chapecó, com 730.
Em 2023, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a redação de 2022 que tirava da polícia o poder de autuar. A discussão hoje não é se ela pode autuar, mas se autuou bem.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são o relatório, os pressupostos da medida preventiva, a culpa, a dupla visita e a prescrição.





