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Auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina: quem julga e como se defender

Recebeu auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina? Veja quem julga, os prazos, o embargo e a apreensão e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

A Polícia Militar Ambiental aplica 2 de cada 3 autos de infração ambiental em Santa Catarina. Ela autua no campo, embarga e apreende na hora, e em 1ª instância quem julga é o próprio comando: o Comandante de Companhia ou de Pelotão da área. O recurso vai à JARIA e ao CONSEMA.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 32.745 autos de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental, 15.633 com embargo e 8.954 com apreensão. 11.746 processos seguem em andamento. Lideram Florianópolis, com 1.306, Palhoça, com 930, Mafra, com 837, e Chapecó, com 730.

Em 2023, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a redação de 2022 que tirava da polícia o poder de autuar. A discussão hoje não é se ela pode autuar, mas se autuou bem.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são o relatório, os pressupostos da medida preventiva, a culpa, a dupla visita e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre o auto de infração ambiental em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 67 – Antes da lavratura do auto de infração, deve o infrator ser intimado para prestar informações ou esclarecimentos à autoridade ambiental fiscalizadora, salvo quando estiverem presentes elementos objetivos suficientes para lavratura adequada do auto de infração, os quais devem estar identificados e descritos naquele instrumento. § 1º Será observado o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração ambiental de micro e pequenas empresas […]. § 2º A inobservância do critério de dupla visita, disposto neste artigo, implicará nulidade do auto de infração […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por Polícia Militar Ambiental

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 24/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 32.745 autos de infração ambiental por Polícia Militar Ambiental.

0 foram aplicados pelo IMA e 32.745 pela Polícia Militar Ambiental. 11.746 processos seguem em andamento. 15.633 vieram com embargo e 8.954 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
1.879
2016
2.238
2017
2.310
2018
2.567
2019
2.195
2020
2.651
2021
3.256
2022
2.379
2023
2.602
2024
2.543
2025
2.261
2026
1.363

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por Polícia Militar Ambiental

Florianópolis
1.306
Palhoça
930
Mafra
837
Chapecó
730
Itaiópolis
723
Canoinhas
632
Concórdia
608
Joinville
505
Rio Negrinho
497
Laguna
470

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por Polícia Militar Ambiental

Decreto 6.514/2008, art. 24
4.335
Decreto 6.514/2008, art. 60
3.384
Lei 9.605/1998, art. 29
758
Decreto 6.514/2008, art. 62
680
Decreto 6.514/2008, art. 35
631
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
624

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina pela Polícia Militar Ambiental? Confira primeiro

  • O relatório. O auto de infração ambiental veio com relatório, croqui e fotos?
  • A medida. Houve embargo ou apreensão? Com que justificativa?
  • O agente. O agente tinha portaria de designação publicada?
  • A intimação. Quando e como você foi intimado?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina pela Polícia Militar Ambiental

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, moradores e empresas autuados em Santa Catarina pela Polícia Militar Ambiental. Quando o auto de infração ambiental vem com relatório completo e o fato foi visto pelo policial, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor e a advertência, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

2. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

3. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa

A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).

4. Pequena empresa autuada sem dupla visita em Santa Catarina

Para microempresa e empresa de pequeno porte vale o critério da dupla visita, e a lei catarinense diz que a inobservância implica nulidade do auto de infração ambiental (art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 14.675/2009), salvo em área de preservação permanente e atividades de alto risco. O TJSC anulou auto de infração ambiental e embargo da Polícia Ambiental contra pequena empresa por falta da dupla visita (ApCiv 5011832-75.2019.8.24.0020, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2021).

5. Agente fiscal precisa de portaria publicada em Santa Catarina

A lei catarinense define o agente fiscal como o servidor qualificado e reconhecido pela autoridade ambiental por portaria publicada no Diário Oficial do Estado (art. 28, I, da Lei estadual 14.675/2009). Vale conferir a designação de quem assinou o auto de infração ambiental.

6. Processo parado por mais de 3 anos em Santa Catarina

Desde 2022, a lei catarinense diz que o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, está prescrito, e que meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo (art. 83-C, §§ 2º e 3º, da Lei estadual 14.675/2009). Para paralisações anteriores, o TJSC reconheceu a prescrição intercorrente com base na portaria vigente na época (ApCiv 5000894-91.2023.8.24.0113, 5ª Câmara, julgada em 15/08/2024; ApCiv 5005163-30.2025.8.24.0041, 4ª Câmara, julgada em 27/08/2026), mas há Câmaras que negam a tese para períodos antigos, e isso precisa ser dito com franqueza.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina

O embargo está em embargo em Santa Catarina, e a apreensão em apreensão em Santa Catarina.

As autuações do próprio IMA estão em auto de infração ambiental do IMA. O processo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Perguntas frequentes sobre Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina

A Polícia Militar Ambiental pode aplicar auto de infração ambiental em Santa Catarina?

Pode. O TJSC declarou inconstitucional a redação de 2022 que retirava esse poder (ADI 5017219-29.2022.8.24.0000). A defesa discute como o auto de infração ambiental foi feito.

Quem julga o auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental?

Em 1ª instância, o Comandante de Companhia ou de Pelotão da área (art. 14 da Portaria IMA/CPMA 143/2019). Depois, cabe recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, moradores e empresas autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o relatório de fiscalização e a designação do agente antes de escrever a defesa.

Atua em autuações da Polícia Militar Ambiental em todas as regiões do Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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