SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Sanções

Apreensão pela Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina: pássaros, motosserra, rede e veículo

Teve pássaros, motosserra, rede, arma ou veículo apreendidos em Santa Catarina? Veja quando a apreensão é desproporcional, como recuperar o bem e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

A apreensão em Santa Catarina é quase toda da Polícia Militar Ambiental: pássaros em gaiola, motosserra, rede de pesca, arma, caminhão de lenha. A multa ambiental que vem junto costuma ser pequena; o prejuízo está no bem retido e, no caso dos animais, em não vê-los de volta.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 9.084 autos de infração ambiental com apreensão, 8.954 da Polícia Militar Ambiental. O dispositivo mais citado é o art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, com 3.483. Lideram Florianópolis, com 316, Lages, com 281, Araranguá, com 275, e Concórdia, com 248.

O TJSC já reconheceu apreensão desproporcional quando a falha era só documental.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a proporcionalidade, a devolução, a culpa, o efeito suspensivo e a notificação.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a apreensão em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 81 – As penalidades de embargo, suspensão ou interdição e apreensão de materiais não possuem efeitos suspensivos quando da apresentação de recurso administrativo à JARIA ou ao CONSEMA, tendo efeito meramente devolutivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução das sanções administrativas aplicadas, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por apreensão

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2009 a 2026, dados até 23/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 9.084 autos de infração ambiental por apreensão.

130 foram aplicados pelo IMA e 8.954 pela Polícia Militar Ambiental. 2.000 processos seguem em andamento. 1.699 vieram com embargo e 9.084 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
652
2016
621
2017
520
2018
913
2019
670
2020
767
2021
870
2022
548
2023
661
2024
686
2025
642
2026
367

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por apreensão

Florianópolis
316
Lages
281
Araranguá
275
Concórdia
248
Mafra
238
Canoinhas
218
Itaiópolis
216
Chapecó
210
Blumenau
191
Palhoça
186

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por apreensão

Decreto 6.514/2008, art. 24
3.483
Decreto 6.514/2008, art. 60
1.147
Lei 9.605/1998, art. 29
707
Decreto 6.514/2008, art. 35
519
Lei 9.605/1998, art. 70
82
Lei 9.605/1998, art. 34
71

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por apreensão? Confira primeiro

  • O bem. O que foi apreendido, e onde está?
  • A falha. O problema era só de documento ou de autorização?
  • A propriedade. O bem é seu ou de terceiro?
  • O pedido. Você pediu a devolução ou a guarda?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por apreensão

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores, pescadores, transportadores e produtores autuados em Santa Catarina por apreensão. Quando o bem foi usado na infração e não há documento algum, a devolução é difícil, e a defesa se concentra no auto de infração ambiental e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Apreensão desproporcional e devolução do bem em Santa Catarina

O TJSC manteve ordem que afastou a apreensão de aves registradas por falta de autorização de transporte, por ser irregularidade formal e medida desproporcional (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 14/07/2026). Anulada a apreensão, o órgão restitui o bem ou indeniza pelo valor de avaliação (art. 56, § 4º, da Portaria 143/2019).

2. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

3. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa

A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).

4. Pedir o efeito suspensivo para o embargo e a apreensão em Santa Catarina

O recurso contra embargo, suspensão e apreensão tem efeito só devolutivo, mas a autoridade pode dar efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (art. 81 da Lei estadual 14.675/2009). O pedido precisa vir com a prova do prejuízo.

5. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

6. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a apreensão em Santa Catarina

A fauna está em fauna e pássaros em Santa Catarina, e a pesca em pesca em Santa Catarina.

A atuação da polícia está em Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. O processo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Perguntas frequentes sobre apreensão em Santa Catarina

Como recuperar bem apreendido pela Polícia Militar Ambiental?

Com o pedido de revisão da medida e de devolução, já na defesa. O TJSC afastou apreensão desproporcional por falha só documental (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023).

Se a apreensão for anulada, recebo o bem de volta?

Sim. A Portaria 143/2019 manda restituir o bem ou indenizar pelo valor de avaliação (art. 56, § 4º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores, pescadores e transportadores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a revisão da apreensão no 1º ato, com a prova de que a falha era só formal.

Atua em apreensões de animais, motosserras e veículos, em que o bem pesa mais do que a multa ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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