Decreto 6.514 comentado
A apreensão em Santa Catarina é quase toda da Polícia Militar Ambiental: pássaros em gaiola, motosserra, rede de pesca, arma, caminhão de lenha. A multa ambiental que vem junto costuma ser pequena; o prejuízo está no bem retido e, no caso dos animais, em não vê-los de volta.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 9.084 autos de infração ambiental com apreensão, 8.954 da Polícia Militar Ambiental. O dispositivo mais citado é o art. 24 do Decreto 6.514/2008, de fauna, com 3.483. Lideram Florianópolis, com 316, Lages, com 281, Araranguá, com 275, e Concórdia, com 248.
O TJSC já reconheceu apreensão desproporcional quando a falha era só documental.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a proporcionalidade, a devolução, a culpa, o efeito suspensivo e a notificação.





