Decreto 6.514 comentado
A pesca autuada em Santa Catarina é a do pescador de lagoa, rio e litoral: rede no defeso, malha irregular, pesca em local proibido. O valor parte de R$ 700 e soma R$ 20 por quilo, mas o prejuízo maior é a rede, o barco e o motor apreendidos.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 648 autos de infração ambiental de pesca, todos da Polícia Militar Ambiental, 631 pelo art. 35 do Decreto 6.514/2008, e 531 com apreensão. Lideram Laguna, com 59, Araranguá, com 42, e Florianópolis, com 27.
A pesagem do pescado e a data do defeso são os pontos que mais derrubam o valor.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a apreensão, a pesagem, a advertência, a culpa e a intimação.





