SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Processo
Crime ambiental em Santa Catarina depois do auto de infração ambiental: fauna, pesca e acordo
O auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental virou termo circunstanciado ou processo criminal em Santa Catarina? Veja os casos mais comuns e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em
Em Santa Catarina, a Polícia Militar Ambiental costuma fazer, no mesmo ato, o auto de infração ambiental e o termo circunstanciado. Pássaro em gaiola, pesca no defeso, corte de vegetação e obra em área de preservação são os casos típicos, e as 2 defesas precisam andar juntas.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental, 32.745 da Polícia Militar Ambiental e 15.488 do IMA. 19.248 processos seguem em andamento, 16.216 autuações vieram com embargo e 9.084 com apreensão.
A lei catarinense diz que, quando o fato também é crime ambiental, a prescrição administrativa segue o prazo penal.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
O pagamento da multa ambiental não encerra o caso criminal.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais em Santa Catarina
Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina
Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental.
15.488 foram aplicados pelo IMA e 32.745 pela Polícia Militar Ambiental. 19.248 processos seguem em andamento. 16.216 vieram com embargo e 9.084 com apreensão.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano
2015
2.847
2016
3.502
2017
3.483
2018
3.900
2019
3.520
2020
3.848
2021
4.523
2022
3.480
2023
3.665
2024
3.861
2025
3.453
2026
2.181
Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental
Florianópolis
1.866
Mafra
1.149
Palhoça
1.144
Concórdia
1.025
Chapecó
901
Joinville
843
Itaiópolis
825
Lages
774
Canoinhas
763
Rio Negrinho
593
Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina
Decreto 6.514/2008, art. 24
4.592
Decreto 6.514/2008, art. 60
3.488
Decreto 6.514/2008, art. 66
1.936
Decreto 6.514/2008, art. 62
1.350
Lei 9.605/1998, art. 29
864
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
642
Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Auto de infração ambiental virou caso criminal em Santa Catarina? Confira primeiro
O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
A reparação. O dano pode ser reparado?
A coerência. O que você disse no processo administrativo?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa no crime ambiental em Santa Catarina
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores, pescadores e produtores em casos de crime ambiental em Santa Catarina. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Transação penal exige a reparação do dano em Santa Catarina
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).
2. Guarda doméstica: o juiz pode deixar de aplicar a pena em Santa Catarina
O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.
3. Na empresa, responde quem decidiu em Santa Catarina
A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.
4. Confissão no termo de compromisso: cuidado com o reflexo penal em Santa Catarina
O termo de compromisso e o parcelamento reconhecem o débito. Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no processo criminal sobre o mesmo fato.
Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis
Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância
Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental
Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA
20 dias da ciência da decisão
Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA
20 dias da ciência da decisão da JARIA
Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo
a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido
Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista
desconto de 30% em 20 dias
Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso
redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida
Perguntas frequentes sobre crime ambiental em Santa Catarina
Multa ambiental em Santa Catarina dá cadeia?
A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.
Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?
Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.
Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Moradores, pescadores e produtores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões do processo administrativo e do criminal desde a 1ª manifestação.
Atua no processo administrativo e no crime ambiental em Santa Catarina, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.