Decreto 6.514 comentado
Em Santa Catarina, a autuação de fauna é quase sempre a gaiola: canário-da-terra, coleiro, trinca-ferro. A multa ambiental é calculada por animal, e o pássaro é apreendido na hora. O Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécie não ameaçada.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 4.651 autos de infração ambiental de fauna, 4.592 pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008, e 3.511 com apreensão. Lideram Lages, com 233, Joinville, com 230, Blumenau, com 192, e Florianópolis, com 168.
A entrega espontânea dos animais ao órgão ambiental afasta as sanções do decreto.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a contagem, a espécie, a advertência e a apreensão desproporcional.





