SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Temas

Pássaros e fauna silvestre em Santa Catarina: auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental

Autuado em Santa Catarina por pássaro em gaiola, caça ou animal silvestre? Veja o valor por animal, a apreensão e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Em Santa Catarina, a autuação de fauna é quase sempre a gaiola: canário-da-terra, coleiro, trinca-ferro. A multa ambiental é calculada por animal, e o pássaro é apreendido na hora. O Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécie não ameaçada.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 4.651 autos de infração ambiental de fauna, 4.592 pelo art. 24 do Decreto 6.514/2008, e 3.511 com apreensão. Lideram Lages, com 233, Joinville, com 230, Blumenau, com 192, e Florianópolis, com 168.

A entrega espontânea dos animais ao órgão ambiental afasta as sanções do decreto.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a contagem, a espécie, a advertência e a apreensão desproporcional.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a fauna em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 62 – Sempre que de uma infração ambiental não tenha decorrido dano ambiental relevante, serão as penas de multa convertidas em advertência, salvo em caso de reincidência. Parágrafo único. Dano ambiental relevante é aquele que causa desocupação da área atingida pelo evento danoso, afeta a saúde pública das pessoas do local, ou causa mortandade de fauna e flora.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
R$ 500 por animal comum e R$ 5.000 por animal ameaçado
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por fauna

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 23/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 4.651 autos de infração ambiental por fauna.

271 foram aplicados pelo IMA e 4.380 pela Polícia Militar Ambiental. 819 processos seguem em andamento. 139 vieram com embargo e 3.511 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
268
2016
246
2017
249
2018
528
2019
337
2020
396
2021
414
2022
271
2023
335
2024
478
2025
339
2026
273

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por fauna

Lages
233
Joinville
230
Blumenau
192
Florianópolis
168
Chapecó
140
Concórdia
107
Palhoça
103
Gaspar
83
Canoinhas
79
São José
76

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por fauna

Decreto 6.514/2008, art. 24
4.592
Lei 9.605/1998, art. 29
864
Decreto 6.514/2008, art. 25
51
Lei 9.605/1998, art. 70
45
Lei estadual 14.675/2009, art. 53
10
Lei 9.605/1998, art. 3
8

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por fauna? Confira primeiro

  • A espécie. É espécie ameaçada?
  • A contagem. Quantos animais, e quem contou?
  • A guarda. Era guarda doméstica, sem venda?
  • O registro. Havia anilha ou cadastro?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por fauna

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores e moradores autuados em Santa Catarina por fauna. Quando há muitos animais, espécie ameaçada ou indício de venda, a defesa se concentra no valor e no processo criminal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica de espécie não ameaçada em Santa Catarina

O § 4º do art. 24 do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécime silvestre não ameaçado, e o § 5º manda deixar de aplicar as sanções quando o agente entrega os animais espontaneamente. Poucas aves, bem tratadas e sem venda são as circunstâncias a provar.

2. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina

A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.

3. Apreensão desproporcional e devolução do bem em Santa Catarina

O TJSC manteve ordem que afastou a apreensão de aves registradas por falta de autorização de transporte, por ser irregularidade formal e medida desproporcional (RemNec 5000675-52.2026.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 14/07/2026). Anulada a apreensão, o órgão restitui o bem ou indeniza pelo valor de avaliação (art. 56, § 4º, da Portaria 143/2019).

4. Na fauna, o valor depende da contagem e da espécie em Santa Catarina

O art. 24 multiplica o valor por animal e distingue espécie comum de ameaçada. Contagem estimada e espécie não identificada não sustentam o valor máximo.

5. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.

6. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a fauna em Santa Catarina

A apreensão está em apreensão em Santa Catarina, e o reflexo penal em crime ambiental em Santa Catarina.

O artigo federal está em art. 24 do Decreto 6.514/2008, e o tipo penal em art. 29 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre fauna em Santa Catarina

Qual a multa ambiental por pássaro em gaiola em Santa Catarina?

R$ 500 por animal de espécie comum e R$ 5.000 por animal ameaçado (art. 24 do Decreto 6.514/2008), com a possibilidade de deixar de aplicar na guarda doméstica de espécie não ameaçada.

Entregar o pássaro ao órgão ambiental evita a multa ambiental?

Se a entrega for espontânea, antes da fiscalização, o decreto manda deixar de aplicar as sanções (art. 24, § 5º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores e moradores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a espécie e a contagem com os dados do próprio auto de infração ambiental.

Atua em autuações de fauna em todo o Estado, onde a guarda doméstica é o caso mais comum. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.