Decreto 6.514 comentado
O embargo para a obra, a lavoura ou a atividade, e em Santa Catarina ele vem quase sempre da Polícia Militar Ambiental, na hora da fiscalização. A lei catarinense trata o embargo aplicado na autuação como medida preventiva, e medida preventiva tem pressupostos: risco de dano ou infração continuada.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 16.216 autos de infração ambiental com embargo, 15.633 deles da Polícia Militar Ambiental. 8.408 processos seguem em andamento. Lideram Palhoça, com 721, Florianópolis, com 670, Mafra, com 499, e Itaiópolis, com 446.
A maior parte desses embargos acompanha autuação de flora e de área de preservação permanente.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são os pressupostos da medida, o alcance, o efeito suspensivo, o relatório de fiscalização e a prescrição.





