SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Sanções

Embargo do IMA e da Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina: alcance, efeito suspensivo e como levantar

Área, obra ou atividade embargada em Santa Catarina? Veja quando o embargo pode ser aplicado, como pedir o efeito suspensivo e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

O embargo para a obra, a lavoura ou a atividade, e em Santa Catarina ele vem quase sempre da Polícia Militar Ambiental, na hora da fiscalização. A lei catarinense trata o embargo aplicado na autuação como medida preventiva, e medida preventiva tem pressupostos: risco de dano ou infração continuada.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 16.216 autos de infração ambiental com embargo, 15.633 deles da Polícia Militar Ambiental. 8.408 processos seguem em andamento. Lideram Palhoça, com 721, Florianópolis, com 670, Mafra, com 499, e Itaiópolis, com 446.

A maior parte desses embargos acompanha autuação de flora e de área de preservação permanente.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são os pressupostos da medida, o alcance, o efeito suspensivo, o relatório de fiscalização e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre o embargo em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 57 – Nos casos de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública e de infração continuada, pode o agente ambiental, por ocasião da lavratura do auto de infração, adotar medidas preventivas, que prevalecem até a decisão final ou a revisão do ato pela autoridade ambiental fiscalizadora, a seguir discriminadas: I – suspensão ou interdição da atividade, de forma parcial ou total; II – embargo; e III – apreensão. § 1º A apreciação do pedido de revisão de medida preventiva aplicada pelo agente fiscal necessariamente deve ser motivada e fazer parte do procedimento administrativo infracional.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 81 – As penalidades de embargo, suspensão ou interdição e apreensão de materiais não possuem efeitos suspensivos quando da apresentação de recurso administrativo à JARIA ou ao CONSEMA, tendo efeito meramente devolutivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução das sanções administrativas aplicadas, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Embargo sem valor próprio; multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por embargo

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 24/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 16.216 autos de infração ambiental por embargo.

583 foram aplicados pelo IMA e 15.633 pela Polícia Militar Ambiental. 8.408 processos seguem em andamento. 16.216 vieram com embargo e 1.699 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
767
2016
848
2017
689
2018
1.004
2019
934
2020
1.330
2021
1.982
2022
1.595
2023
1.665
2024
1.533
2025
1.372
2026
836

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por embargo

Palhoça
721
Florianópolis
670
Mafra
499
Itaiópolis
446
Chapecó
309
Canoinhas
277
São José do Cerrito
260
Curitibanos
237
Santo Amaro da Imperatriz
228
Concórdia
228

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por embargo

Decreto 6.514/2008, art. 60
2.648
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
567
Decreto 6.514/2008, art. 62
386
Decreto 6.514/2008, art. 66
137
Decreto 6.514/2008, art. 24
137
Lei 9.605/1998, art. 70
128

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por embargo? Confira primeiro

  • O pressuposto. O auto de infração ambiental aponta risco de dano ou infração continuada?
  • O alcance. O embargo cobre só o local da infração?
  • A revisão. Você pediu a revisão do embargo? A resposta foi motivada?
  • O relatório. Há croqui, coordenadas e fotos?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por embargo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, proprietários e empresas autuados em Santa Catarina por embargo. Quando a área foi aberta há pouco tempo, sem licença e com dano visível, o embargo tende a ser mantido, e a defesa trabalha o alcance e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

2. Pedir o efeito suspensivo para o embargo e a apreensão em Santa Catarina

O recurso contra embargo, suspensão e apreensão tem efeito só devolutivo, mas a autoridade pode dar efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (art. 81 da Lei estadual 14.675/2009). O pedido precisa vir com a prova do prejuízo.

3. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

4. Antes do auto de infração ambiental, o pedido de esclarecimentos em Santa Catarina

A lei catarinense manda intimar o infrator para prestar esclarecimentos antes da autuação, salvo quando houver elementos objetivos suficientes, e esses elementos devem estar identificados e descritos no próprio auto de infração ambiental (art. 67 da Lei estadual 14.675/2009). Auto de infração ambiental sem a intimação prévia e sem a descrição desses elementos descumpre a lei.

5. Processo parado por mais de 3 anos em Santa Catarina

Desde 2022, a lei catarinense diz que o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, está prescrito, e que meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo (art. 83-C, §§ 2º e 3º, da Lei estadual 14.675/2009). Para paralisações anteriores, o TJSC reconheceu a prescrição intercorrente com base na portaria vigente na época (ApCiv 5000894-91.2023.8.24.0113, 5ª Câmara, julgada em 15/08/2024; ApCiv 5005163-30.2025.8.24.0041, 4ª Câmara, julgada em 27/08/2026), mas há Câmaras que negam a tese para períodos antigos, e isso precisa ser dito com franqueza.

6. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a embargo em Santa Catarina

A demolição está em demolição em Santa Catarina, e a suspensão de atividade em suspensão de atividade.

O processo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA. O artigo federal do descumprimento está em art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre embargo em Santa Catarina

O recurso suspende o embargo do IMA?

Não automaticamente. O recurso tem efeito só devolutivo, e o efeito suspensivo precisa ser pedido com prova do prejuízo de difícil reparação (art. 81 da Lei estadual 14.675/2009).

O embargo em Santa Catarina pode alcançar a propriedade inteira?

Não deveria. O embargo se restringe aos locais da infração (art. 57-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, proprietários e empresas autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a revisão do embargo e o efeito suspensivo já na defesa, com a prova do prejuízo.

Atua no levantamento de embargos em todo o Estado, da serra ao litoral. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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