Decreto 6.514 comentado
A demolição é a sanção sem volta, e a lei catarinense colocou uma trava: ela só pode ser aplicada depois do julgamento definitivo do auto de infração ambiental, e só quando a obra está em área protegida ou não pode ser regularizada. Antes disso, a casa fica de pé.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 856 autos de infração ambiental com demolição, 771 deles também com embargo, e 591 processos seguem em andamento. Florianópolis concentra 263, seguida de São José, com 49, e Palhoça, com 43.
No litoral, a discussão quase sempre é se a área é mesmo de preservação permanente.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são o momento da demolição, a área de preservação, a perícia, a prescrição e a regularização.





