SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Sanções

Demolição em Santa Catarina: só depois do julgamento definitivo do auto de infração ambiental

Construção com ordem de demolição do IMA ou da Polícia Militar Ambiental em Santa Catarina? Veja o que a lei catarinense exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

A demolição é a sanção sem volta, e a lei catarinense colocou uma trava: ela só pode ser aplicada depois do julgamento definitivo do auto de infração ambiental, e só quando a obra está em área protegida ou não pode ser regularizada. Antes disso, a casa fica de pé.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 856 autos de infração ambiental com demolição, 771 deles também com embargo, e 591 processos seguem em andamento. Florianópolis concentra 263, seguida de São José, com 49, e Palhoça, com 43.

No litoral, a discussão quase sempre é se a área é mesmo de preservação permanente.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são o momento da demolição, a área de preservação, a perícia, a prescrição e a regularização.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a demolição em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 83-A – A sanção de demolição de obra poderá ser aplicada, garantido o contraditório e a ampla defesa, somente após o julgamento definitivo do auto de infração, quando: I – verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental; ou II – a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por demolição

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 23/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 856 autos de infração ambiental por demolição.

12 foram aplicados pelo IMA e 844 pela Polícia Militar Ambiental. 591 processos seguem em andamento. 771 vieram com embargo e 27 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
10
2016
17
2017
29
2018
70
2019
50
2020
107
2021
102
2022
71
2023
113
2024
66
2025
105
2026
75

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por demolição

Florianópolis
263
São José
49
Palhoça
43
Chapecó
39
Mondaí
37
Palmitos
28
São Pedro de Alcântara
26
Itapiranga
22
Irani
22
Porto Belo
19

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por demolição

Lei 12.651/2012, art. 3º, II
100
Decreto 6.514/2008, art. 60
24
Lei 9.605/1998, art. 70
6

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por demolição? Confira primeiro

  • O momento. O processo já foi julgado em definitivo?
  • A área. A construção está mesmo em área de preservação?
  • A data. Quando a obra foi feita?
  • A regularização. Há caminho para regularizar?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por demolição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e proprietários do litoral autuados em Santa Catarina por demolição. Quando a construção é recente, desabitada e está claramente em área protegida, a demolição tende a ser mantida, e a defesa busca prazo e retirada voluntária, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Demolição só depois do julgamento definitivo em Santa Catarina

A demolição só pode ser aplicada depois do julgamento definitivo do auto de infração ambiental, quando a obra está em área protegida ou não pode ser regularizada (art. 83-A da Lei estadual 14.675/2009), e não se aplica quando o laudo mostra que desfazer causa mais impacto do que manter (art. 66 da Portaria 143/2019).

2. Sem área de preservação permanente, cai a penalidade em Santa Catarina

O TJSC anulou auto de infração ambiental com multa ambiental e demolição porque a perícia mostrou que o imóvel não estava em área de preservação permanente, já que o canal tinha sido retificado décadas antes (RemNec 0323766-72.2015.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 02/10/2025, autuação municipal). Em outro caso, admitiu que curso d’água canalizado em área urbana consolidada pode deixar o regime de APP (art. 119-C, IV, da Lei estadual 14.675/2009; ApCiv 5001306-31.2024.8.24.0034).

3. Infração instantânea: 5 anos contados do fato em Santa Catarina

A lei catarinense dá 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC afirmou que a construção em área de preservação permanente é infração instantânea de efeitos permanentes e reconheceu a prescrição de autuação feita mais de 5 anos depois, em caso municipal (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 13/08/2026).

4. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

5. No empate da JARIA ou do CONSEMA, ganha o autuado

Em julgamento colegiado, o empate resolve a favor do administrado (art. 66, § 2º, da Lei estadual 14.675/2009). A JARIA tem representantes do setor produtivo, e quem aplicou o auto de infração ambiental não julga o recurso (arts. 18 e 20). Recorrer bem fundamentado tem peso real.

6. Processo parado por mais de 3 anos em Santa Catarina

Desde 2022, a lei catarinense diz que o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, está prescrito, e que meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo (art. 83-C, §§ 2º e 3º, da Lei estadual 14.675/2009). Para paralisações anteriores, o TJSC reconheceu a prescrição intercorrente com base na portaria vigente na época (ApCiv 5000894-91.2023.8.24.0113, 5ª Câmara, julgada em 15/08/2024; ApCiv 5005163-30.2025.8.24.0041, 4ª Câmara, julgada em 27/08/2026), mas há Câmaras que negam a tese para períodos antigos, e isso precisa ser dito com franqueza.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a demolição em Santa Catarina

O embargo está em embargo em Santa Catarina, e a área de preservação em área de preservação permanente em Santa Catarina.

Os casos de Florianópolis estão em auto de infração ambiental em Florianópolis.

Perguntas frequentes sobre demolição em Santa Catarina

O IMA pode demolir antes do fim do processo?

Não. A demolição só pode ser aplicada depois do julgamento definitivo do auto de infração ambiental (art. 83-A da Lei estadual 14.675/2009).

A demolição pode ser evitada?

Quando a área não é de preservação, quando a obra pode ser regularizada ou quando o laudo mostra que desfazer causa mais impacto, a demolição não se aplica.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e proprietários do litoral autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere com perícia se a área é de preservação antes de qualquer outra tese.

Atua em defesas contra demolição na Grande Florianópolis. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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