SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Municípios

Auto de infração ambiental em Florianópolis: IMA, Polícia Militar Ambiental, APP e demolição

Autuado pelo IMA ou pela Polícia Militar Ambiental em Florianópolis? Veja os números da capital, a demolição, a APP e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Florianópolis é o município com mais autos de infração ambiental em Santa Catarina. Na ilha, quase toda obra está perto de praia, restinga, mangue, dunas ou encosta, e a autuação vem com embargo e, muitas vezes, com demolição. É também a sede do escritório.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.866 autos de infração ambiental em Florianópolis, 560 do IMA e 1.306 da Polícia Militar Ambiental. 670 vieram com embargo, e 1.087 processos seguem em andamento. A capital concentra 263 das 856 demolições do Estado.

Na capital, também a prefeitura autua, e o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a existência da APP, o momento da demolição, a duplicidade, a prescrição e o relatório.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a autuação em Florianópolis

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 67 – Antes da lavratura do auto de infração, deve o infrator ser intimado para prestar informações ou esclarecimentos à autoridade ambiental fiscalizadora, salvo quando estiverem presentes elementos objetivos suficientes para lavratura adequada do auto de infração, os quais devem estar identificados e descritos naquele instrumento. § 1º Será observado o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração ambiental de micro e pequenas empresas […]. § 2º A inobservância do critério de dupla visita, disposto neste artigo, implicará nulidade do auto de infração […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2010 a 2026, dados até 27/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.866 autos de infração ambiental.

560 foram aplicados pelo IMA e 1.306 pela Polícia Militar Ambiental. 1.087 processos seguem em andamento. 670 vieram com embargo e 316 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
46
2016
84
2017
116
2018
233
2019
169
2020
242
2021
228
2022
81
2023
187
2024
117
2025
155
2026
76

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
167
Decreto 6.514/2008, art. 62
87
Decreto 6.514/2008, art. 66
78
Decreto 6.514/2008, art. 35
25
Lei 9.605/1998, art. 70
24
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
8

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Florianópolis? Confira primeiro

  • A área. É APP, restinga ou área urbana consolidada?
  • A demolição. O processo já foi julgado em definitivo?
  • A duplicidade. A prefeitura também autuou o mesmo fato?
  • A data. Quando a obra foi feita?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Florianópolis

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e proprietários autuados em Florianópolis. Quando a obra é recente, em área claramente protegida, a nulidade é difícil, e a defesa busca a regularização e o prazo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem área de preservação permanente, cai a penalidade em Santa Catarina

O TJSC anulou auto de infração ambiental com multa ambiental e demolição porque a perícia mostrou que o imóvel não estava em área de preservação permanente, já que o canal tinha sido retificado décadas antes (RemNec 0323766-72.2015.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 02/10/2025, autuação municipal). Em outro caso, admitiu que curso d’água canalizado em área urbana consolidada pode deixar o regime de APP (art. 119-C, IV, da Lei estadual 14.675/2009; ApCiv 5001306-31.2024.8.24.0034).

2. Demolição só depois do julgamento definitivo em Santa Catarina

A demolição só pode ser aplicada depois do julgamento definitivo do auto de infração ambiental, quando a obra está em área protegida ou não pode ser regularizada (art. 83-A da Lei estadual 14.675/2009), e não se aplica quando o laudo mostra que desfazer causa mais impacto do que manter (art. 66 da Portaria 143/2019).

3. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

4. Infração instantânea: 5 anos contados do fato em Santa Catarina

A lei catarinense dá 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC afirmou que a construção em área de preservação permanente é infração instantânea de efeitos permanentes e reconheceu a prescrição de autuação feita mais de 5 anos depois, em caso municipal (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 13/08/2026).

5. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

6. Pedir o efeito suspensivo para o embargo e a apreensão em Santa Catarina

O recurso contra embargo, suspensão e apreensão tem efeito só devolutivo, mas a autoridade pode dar efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (art. 81 da Lei estadual 14.675/2009). O pedido precisa vir com a prova do prejuízo.

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados às autuações em Florianópolis

A demolição está em demolição em Santa Catarina, e a APP em área de preservação permanente em Santa Catarina.

O município vizinho está em auto de infração ambiental em Palhoça.

Perguntas frequentes sobre auto de infração ambiental em Florianópolis

Quem autua obra em APP em Florianópolis?

O IMA, a Polícia Militar Ambiental e o órgão municipal. Quando mais de um autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

O IMA pode demolir casa em Florianópolis antes do fim do processo?

Não. A demolição só depois do julgamento definitivo (art. 83-A da Lei estadual 14.675/2009).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e proprietários de Florianópolis autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele atende na própria capital e confere a situação da área com perícia antes de escrever a defesa.

Atua na ilha e no continente, onde fica a sede do escritório. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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