Decreto 6.514 comentado
Florianópolis é o município com mais autos de infração ambiental em Santa Catarina. Na ilha, quase toda obra está perto de praia, restinga, mangue, dunas ou encosta, e a autuação vem com embargo e, muitas vezes, com demolição. É também a sede do escritório.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.866 autos de infração ambiental em Florianópolis, 560 do IMA e 1.306 da Polícia Militar Ambiental. 670 vieram com embargo, e 1.087 processos seguem em andamento. A capital concentra 263 das 856 demolições do Estado.
Na capital, também a prefeitura autua, e o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a existência da APP, o momento da demolição, a duplicidade, a prescrição e o relatório.





