Decreto 6.514 comentado
Palhoça é o município com mais embargos de Santa Catarina. O crescimento sobre áreas de encosta, banhado e entorno de unidades de conservação faz da cidade um dos pontos mais fiscalizados da Grande Florianópolis.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 1.144 autos de infração ambiental em Palhoça, 930 da Polícia Militar Ambiental e 214 do IMA. 721 vieram com embargo, o maior número do Estado.
Embargo que cobre o lote inteiro por causa de uma intervenção pontual é o excesso mais comum.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são o alcance do embargo, a APP, o relatório, a prescrição e a duplicidade.





