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Área de preservação permanente em Santa Catarina: auto de infração ambiental, embargo e defesa

Autuado por construção, aterro ou uso em área de preservação permanente em Santa Catarina? Veja quando a área deixa de ser APP e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Em Santa Catarina, a área de preservação permanente aparece em quase toda autuação de obra perto de rio, córrego, lagoa ou restinga. Só que nem todo curso d’água gera APP do mesmo jeito: a lei catarinense trata de forma própria a área urbana consolidada e o curso d’água canalizado.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 642 autos de infração ambiental que citam a definição de área de preservação permanente do Código Florestal, 567 deles com embargo. Lideram Chapecó, com 41, Palhoça, com 27, e Vargem, com 22.

A perícia é a ferramenta mais forte: ela mede a distância, a largura do rio e a situação do canal.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

No mérito, as teses mais fortes são a existência da APP, a área consolidada, a prescrição, a culpa e o embargo.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre o auto de infração ambiental em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 72 – No auto de infração ambiental deve constar a descrição de todos os fatos que constituírem a infração ambiental por ocasião do ato fiscalizatório, bem como o enquadramento na norma legal transgredida e da penalidade indicada […]

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 70 – Toda autuação deve ser acompanhada do respectivo relatório de fiscalização e sempre que possível deve incluir: I – croquis de localização e coordenadas geográficas do lugar de autuação; II – medições de área; III – cálculos de volume de madeira, fotografias e/ou imagens digitalizadas; e IV – demais documentos necessários à elucidação dos fatos.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por área de preservação permanente

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2012 a 2026, dados até 12/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 642 autos de infração ambiental por área de preservação permanente.

18 foram aplicados pelo IMA e 624 pela Polícia Militar Ambiental. 345 processos seguem em andamento. 567 vieram com embargo e 32 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
4
2016
10
2017
29
2018
62
2019
37
2020
52
2021
101
2022
92
2023
59
2024
76
2025
64
2026
33

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental por área de preservação permanente

Chapecó
41
Palhoça
27
Vargem
22
Herval do Oeste
16
Campos Novos
16
Nova Trento
15
Caçador
14
Concórdia
14
Coronel Freitas
13
Brunópolis
12

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina por área de preservação permanente

Lei 12.651/2012, art. 3º, II
642
Decreto 6.514/2008, art. 60
92
Decreto 6.514/2008, art. 62
5

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em Santa Catarina por área de preservação permanente? Confira primeiro

  • A APP. O curso d’água existe e tem a largura indicada?
  • A data. A ocupação é anterior a 2008?
  • O local. É área urbana consolidada?
  • A prova. Há medição no relatório?
  • O prazo. São 20 dias úteis para a defesa, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em Santa Catarina por área de preservação permanente

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários e moradores autuados em Santa Catarina por área de preservação permanente. Quando a construção é recente e está a poucos metros de rio natural, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha a regularização e o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem área de preservação permanente, cai a penalidade em Santa Catarina

O TJSC anulou auto de infração ambiental com multa ambiental e demolição porque a perícia mostrou que o imóvel não estava em área de preservação permanente, já que o canal tinha sido retificado décadas antes (RemNec 0323766-72.2015.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 02/10/2025, autuação municipal). Em outro caso, admitiu que curso d’água canalizado em área urbana consolidada pode deixar o regime de APP (art. 119-C, IV, da Lei estadual 14.675/2009; ApCiv 5001306-31.2024.8.24.0034).

2. Infração instantânea: 5 anos contados do fato em Santa Catarina

A lei catarinense dá 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC afirmou que a construção em área de preservação permanente é infração instantânea de efeitos permanentes e reconheceu a prescrição de autuação feita mais de 5 anos depois, em caso municipal (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 13/08/2026).

3. Auto de infração ambiental sem relatório de fiscalização em Santa Catarina

Toda autuação deve vir com relatório de fiscalização, com croqui, coordenadas, medições e fotografias (art. 70 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria 143/2019 lista a falta do relatório entre as causas de nulidade (art. 18, § 1º) e exige nele o grau de lesividade e a condição financeira do autuado (art. 90). Sem relatório, a autuação fica sem prova.

4. Em Santa Catarina, a multa ambiental exige culpa

A lei catarinense pune quem concorreu para a infração na medida da sua culpabilidade (art. 52 da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC anulou auto de infração ambiental da Polícia Militar Ambiental por transporte de lenha porque a empresa tinha emitido o documento de origem e a falha do transportador não podia ser imputada a ela (ApCiv 5000275-82.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 08/08/2024).

5. Embargo, suspensão e apreensão como medida preventiva têm pressupostos em Santa Catarina

O agente só pode adotar suspensão, embargo ou apreensão no momento da autuação em caso de risco de dano ao meio ambiente e à saúde pública ou de infração continuada, e o pedido de revisão precisa receber decisão motivada (art. 57 da Lei estadual 14.675/2009). O embargo restringe-se aos locais da infração (art. 57-A, § 3º).

6. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a área de preservação permanente em Santa Catarina

A demolição está em demolição em Santa Catarina, e o embargo em embargo em Santa Catarina.

O artigo federal está em art. 43 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Perguntas frequentes sobre área de preservação permanente em Santa Catarina

Curso d’água canalizado gera APP em Santa Catarina?

O TJSC admitiu que curso d’água canalizado em área urbana consolidada pode deixar o regime de APP (art. 119-C, IV, da Lei estadual 14.675/2009).

Construção antiga em APP pode ser autuada hoje?

A construção é infração instantânea de efeitos permanentes para o TJSC, e a prescrição de 5 anos conta do fato (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IMA ou da Polícia Militar Ambiental?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 73 da Lei estadual 14.675/2009), e a Portaria IMA/CPMA 143/2019 conta só os dias úteis.

Para quem recorrer da decisão do IMA em Santa Catarina?

À JARIA, em 20 dias, e depois ao CONSEMA, em mais 20 dias (art. 63 da Lei estadual 14.675/2009). Em empate no julgamento colegiado, a decisão favorece o autuado (art. 66).

A multa ambiental do IMA pode ser parcelada?

Sim, em até 24 parcelas (art. 80-A da Lei estadual 14.675/2009). O pagamento à vista em 20 dias tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e moradores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele usa a perícia para medir a APP antes de discutir qualquer outra tese.

Atua em autuações em APP de rio e de restinga no litoral e no Oeste catarinense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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