Decreto 6.514 comentado
Em Santa Catarina, a área de preservação permanente aparece em quase toda autuação de obra perto de rio, córrego, lagoa ou restinga. Só que nem todo curso d’água gera APP do mesmo jeito: a lei catarinense trata de forma própria a área urbana consolidada e o curso d’água canalizado.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 642 autos de infração ambiental que citam a definição de área de preservação permanente do Código Florestal, 567 deles com embargo. Lideram Chapecó, com 41, Palhoça, com 27, e Vargem, com 22.
A perícia é a ferramenta mais forte: ela mede a distância, a largura do rio e a situação do canal.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
No mérito, as teses mais fortes são a existência da APP, a área consolidada, a prescrição, a culpa e o embargo.





