SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Processo

Prescrição da multa ambiental em Santa Catarina: 5 anos, processo parado e o art. 83-C

Processo antigo no IMA ou na Polícia Militar Ambiental? Veja a prescrição da lei catarinense, o processo parado por mais de 3 anos e as decisões do TJSC.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Desde 2022, Santa Catarina tem regra própria de prescrição: 5 anos para apurar a infração, contados do fato, e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho. Meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo. Com 19 mil processos em andamento, muitos estão parados há anos.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental, 32.745 da Polícia Militar Ambiental e 15.488 do IMA. 19.248 processos seguem em andamento, 16.216 autuações vieram com embargo e 9.084 com apreensão.

Para processos antigos, o TJSC está dividido sobre a prescrição intercorrente anterior a 2022, e a página não trata o tema como pacífico.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

Quando o fato também é crime ambiental, a prescrição segue o prazo penal.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a prescrição em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 83-C – Prescreve em 5 (cinco) anos a ação da Administração Pública objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. […] § 2º O procedimento de apuração da infração, quando paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, será considerado prescrito […]. § 3º Meros despachos, sem conteúdo decisório, não se prestam para interromper a prescrição a que alude o § 2º.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Extinção do processo
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental.

15.488 foram aplicados pelo IMA e 32.745 pela Polícia Militar Ambiental. 19.248 processos seguem em andamento. 16.216 vieram com embargo e 9.084 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
2.847
2016
3.502
2017
3.483
2018
3.900
2019
3.520
2020
3.848
2021
4.523
2022
3.480
2023
3.665
2024
3.861
2025
3.453
2026
2.181

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental

Florianópolis
1.866
Mafra
1.149
Palhoça
1.144
Concórdia
1.025
Chapecó
901
Joinville
843
Itaiópolis
825
Lages
774
Canoinhas
763
Rio Negrinho
593

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
4.592
Decreto 6.514/2008, art. 60
3.488
Decreto 6.514/2008, art. 66
1.936
Decreto 6.514/2008, art. 62
1.350
Lei 9.605/1998, art. 29
864
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
642

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Processo antigo em Santa Catarina? Confira primeiro

  • As datas. Quando foi o fato, a autuação e cada decisão?
  • Os intervalos. Há mais de 3 anos entre 2 atos?
  • Os atos. O que houve no período foi só despacho?
  • O crime ambiental. O fato também é crime ambiental?

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição em Santa Catarina: as teses que eu uso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de prescrição em Santa Catarina. Quando o processo andou com atos de instrução e decisão, a intercorrente não ocorre, e a defesa precisa de outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Processo parado por mais de 3 anos em Santa Catarina

Desde 2022, a lei catarinense diz que o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, está prescrito, e que meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo (art. 83-C, §§ 2º e 3º, da Lei estadual 14.675/2009). Para paralisações anteriores, o TJSC reconheceu a prescrição intercorrente com base na portaria vigente na época (ApCiv 5000894-91.2023.8.24.0113, 5ª Câmara, julgada em 15/08/2024; ApCiv 5005163-30.2025.8.24.0041, 4ª Câmara, julgada em 27/08/2026), mas há Câmaras que negam a tese para períodos antigos, e isso precisa ser dito com franqueza.

2. Infração instantânea: 5 anos contados do fato em Santa Catarina

A lei catarinense dá 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009). O TJSC afirmou que a construção em área de preservação permanente é infração instantânea de efeitos permanentes e reconheceu a prescrição de autuação feita mais de 5 anos depois, em caso municipal (ApCiv 0301953-47.2019.8.24.0023, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 13/08/2026).

3. Despacho de movimentação não interrompe em Santa Catarina

Meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem a prescrição do processo parado (art. 83-C, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009), e o ato que interrompe é o que implica instrução do processo (art. 83-D, parágrafo único).

4. Execução fiscal de multa ambiental também prescreve em Santa Catarina

O TJSC extinguiu execução fiscal de multa ambiental pela prescrição de 5 anos entre a constituição do crédito e o ajuizamento (AI 5092846-34.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 14/07/2026).

5. Edital sem esgotar as tentativas de intimação em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 só admite o edital depois de 2 tentativas postais certificadas e, se a correspondência voltar, de busca de endereço atualizado (arts. 107 e 117). O TJSC anulou o processo e a certidão de dívida ativa de multa ambiental quando o órgão foi ao edital sem usar o endereço disponível: a notificação por edital é medida excepcional (ApCiv 0901650-23.2015.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 02/12/2025).

6. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a prescrição em Santa Catarina

A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental em Santa Catarina, e a defesa em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

O artigo federal está em art. 21 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental em Santa Catarina

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental em Santa Catarina?

A apuração prescreve em 5 anos do fato, e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, também prescreve (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009).

Processo parado antes de 2022 prescreve?

O TJSC está dividido: há decisões favoráveis com base na portaria da época (ApCiv 5000894-91.2023.8.24.0113) e decisões que negam. A análise depende das datas de cada processo.

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo com a data de cada ato antes de afirmar a prescrição.

Usa a prescrição como 1ª verificação em todo processo antigo do IMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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