Decreto 6.514 comentado
Desde 2022, Santa Catarina tem regra própria de prescrição: 5 anos para apurar a infração, contados do fato, e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho. Meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo. Com 19 mil processos em andamento, muitos estão parados há anos.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental, 32.745 da Polícia Militar Ambiental e 15.488 do IMA. 19.248 processos seguem em andamento, 16.216 autuações vieram com embargo e 9.084 com apreensão.
Para processos antigos, o TJSC está dividido sobre a prescrição intercorrente anterior a 2022, e a página não trata o tema como pacífico.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
Quando o fato também é crime ambiental, a prescrição segue o prazo penal.





