SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Processo

Execução fiscal de multa ambiental em Santa Catarina: dívida ativa e defesa

A multa ambiental do IMA foi para a dívida ativa ou virou execução fiscal de multa ambiental? Veja as teses que eu uso no TJSC.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em

Não paga, a multa ambiental é inscrita em dívida ativa, mas só depois do trânsito em julgado administrativo, e cobrada em execução fiscal de multa ambiental na Justiça estadual. Na execução, o processo administrativo volta a ser examinado: a intimação, o edital, a prescrição.

Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental, 32.745 da Polícia Militar Ambiental e 15.488 do IMA. 19.248 processos seguem em andamento, 16.216 autuações vieram com embargo e 9.084 com apreensão.

Bloqueio de conta pode vir cedo, e a defesa precisa ser rápida.

O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).

Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.

Inscrição antes do fim dos recursos é irregular.

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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre a cobrança em Santa Catarina

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 63 – Das penalidades aplicadas pelo IMA cabe recurso administrativo: I – em primeira instância, à JARIA, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da ciência do despacho do IMA; e II – em segunda instância, ao CONSEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da ciência do despacho da JARIA. Parágrafo único. O pagamento de penalidade somente será devida após esgotado o trânsito do recurso administrativo.

Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 83-C – Prescreve em 5 (cinco) anos a ação da Administração Pública objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. […] § 2º O procedimento de apuração da infração, quando paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, será considerado prescrito […]. § 3º Meros despachos, sem conteúdo decisório, não se prestam para interromper a prescrição a que alude o § 2º.

Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Valor da certidão, com atualização
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina

Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental.

15.488 foram aplicados pelo IMA e 32.745 pela Polícia Militar Ambiental. 19.248 processos seguem em andamento. 16.216 vieram com embargo e 9.084 com apreensão.

Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano

2015
2.847
2016
3.502
2017
3.483
2018
3.900
2019
3.520
2020
3.848
2021
4.523
2022
3.480
2023
3.665
2024
3.861
2025
3.453
2026
2.181

Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental

Florianópolis
1.866
Mafra
1.149
Palhoça
1.144
Concórdia
1.025
Chapecó
901
Joinville
843
Itaiópolis
825
Lages
774
Canoinhas
763
Rio Negrinho
593

Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina

Decreto 6.514/2008, art. 24
4.592
Decreto 6.514/2008, art. 60
3.488
Decreto 6.514/2008, art. 66
1.936
Decreto 6.514/2008, art. 62
1.350
Lei 9.605/1998, art. 29
864
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
642

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental em dívida ativa em Santa Catarina? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou e quando a execução foi ajuizada?
  • A intimação. Você foi intimado pessoalmente ou por edital?
  • Os recursos. A inscrição foi feita antes do fim dos recursos?
  • Os bens. Já houve bloqueio?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental em Santa Catarina

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de execução fiscal de multa ambiental em Santa Catarina. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.675/2009 e Portaria 143/2019
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cobrança prescreve em 5 anos em Santa Catarina

O TJSC extinguiu execução fiscal de multa ambiental pela inércia do ente público por mais de 5 anos entre a constituição do crédito e o ajuizamento (AI 5092846-34.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 14/07/2026).

2. Edital sem esgotar as tentativas de intimação em Santa Catarina

A Portaria 143/2019 só admite o edital depois de 2 tentativas postais certificadas e, se a correspondência voltar, de busca de endereço atualizado (arts. 107 e 117). O TJSC anulou o processo e a certidão de dívida ativa de multa ambiental quando o órgão foi ao edital sem usar o endereço disponível: a notificação por edital é medida excepcional (ApCiv 0901650-23.2015.8.24.0023, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 02/12/2025).

3. Inscrição só depois do trânsito administrativo em Santa Catarina

A inscrição em dívida ativa deve ser feita somente depois do trânsito em julgado no âmbito administrativo (art. 65, parágrafo único, da Lei estadual 14.675/2009), e a multa ambiental só é devida depois de esgotado o recurso (art. 63, parágrafo único).

4. O IMA precisa provar a notificação

O TJSC anulou auto de infração ambiental do IMA por descumprimento de exigência porque o órgão não provou que o autuado tinha sido notificado: a Administração deve demonstrar de forma inequívoca a ciência efetiva do interessado (ApCiv 5004105-93.2023.8.24.0030, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 01/07/2025).

5. Processo parado por mais de 3 anos em Santa Catarina

Desde 2022, a lei catarinense diz que o processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, está prescrito, e que meros despachos sem conteúdo decisório não interrompem o prazo (art. 83-C, §§ 2º e 3º, da Lei estadual 14.675/2009). Para paralisações anteriores, o TJSC reconheceu a prescrição intercorrente com base na portaria vigente na época (ApCiv 5000894-91.2023.8.24.0113, 5ª Câmara, julgada em 15/08/2024; ApCiv 5005163-30.2025.8.24.0041, 4ª Câmara, julgada em 27/08/2026), mas há Câmaras que negam a tese para períodos antigos, e isso precisa ser dito com franqueza.

6. 2 autos de infração ambiental para o mesmo fato em Santa Catarina

O TJSC anulou o segundo auto de infração ambiental do IMA aplicado ao mesmo fato, na mesma área de preservação permanente, e negou o recurso do órgão (AI 5014341-29.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/08/2025). Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 56-A, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).

Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA 20 dias da ciência da decisão Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA 20 dias da ciência da decisão da JARIA Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista desconto de 30% em 20 dias Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento até 24 parcelas Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental em Santa Catarina

A prescrição está em prescrição em Santa Catarina, e o parcelamento em descontos e parcelamento.

O processo administrativo está em defesa e recurso à JARIA e ao CONSEMA.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental em Santa Catarina

Quando a multa ambiental do IMA vai para a dívida ativa?

Só depois do trânsito em julgado administrativo (art. 65, parágrafo único, da Lei estadual 14.675/2009).

A execução fiscal de multa ambiental prescreve em Santa Catarina?

Sim. O TJSC extinguiu execução ajuizada mais de 5 anos depois da constituição do crédito (AI 5092846-34.2025.8.24.0000).

Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reabre o processo administrativo inteiro antes de responder à execução.

Atua em execuções fiscais de multa ambiental no TJSC. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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