SCInfrações ambientais do IMA comentadas · Processo
Multa ambiental do IMA: 30% à vista, 90% com termo de compromisso e parcelamento em Santa Catarina
Vai pagar, converter ou parcelar a multa ambiental em Santa Catarina? Veja os descontos da lei catarinense e o que avaliar antes de aceitar.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Santa Catarina atualizados em
A lei catarinense tem um dos descontos mais altos do país: quem assina termo de compromisso para corrigir a degradação e cumpre tudo tem a multa ambiental reduzida em 90%. Há ainda 30% à vista em 20 dias, conversão em serviços com 60%, 50% ou 40%, conforme o momento, e parcelamento em até 24 vezes.
Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental, 32.745 da Polícia Militar Ambiental e 15.488 do IMA. 19.248 processos seguem em andamento, 16.216 autuações vieram com embargo e 9.084 com apreensão.
O desconto maior da conversão depende do pedido na audiência de conciliação, logo no início.
O auto de infração ambiental catarinense usa os tipos do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.605/1998, e o valor da multa ambiental sai de uma fórmula da Portaria 143/2019: nota de gravidade, nível de lesividade e porte do autuado. Quando não houve dano ambiental relevante, a lei estadual manda converter a multa ambiental em advertência, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009).
Em Santa Catarina, o processo segue a Lei estadual 14.675/2009, o Código Estadual do Meio Ambiente, e a Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019: 20 dias para a defesa, decisão do IMA ou do comando da Polícia Militar Ambiental, recurso em 20 dias à JARIA e, depois, em mais 20 dias ao CONSEMA. A multa ambiental só é devida depois de esgotado o último recurso.
Aceitar um desconto não impede discutir a nulidade, mas o pedido de parcelamento vale como confissão do débito.
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O que diz a Lei estadual 14.675/2009 sobre os descontos em Santa Catarina
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 64 – Por ocasião da lavratura do auto de infração, no prazo de 20 (vinte) dias, será permitido ao autuado pagar a multa indicada com 30% (trinta por cento) de desconto.
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 87 – As multas previstas neste Código podem ter a sua exigibilidade suspensa, quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, obrigar-se à adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. […] § 3º Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator, a multa será reduzida em 90% (noventa por cento) do valor […]
Lei estadual 14.675/2009 (Santa Catarina), art. 80-A – As multas decorrentes de infração ambiental poderão ser pagas de forma parcelada, mediante despacho da autoridade competente, em até 24 (vinte e quatro) parcelas. § 1º Na fixação do número de parcelas, a autoridade levará em consideração a situação econômico-financeira do devedor.
Classificação
Lei estadual 14.675/2009 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
30% à vista; 90% com termo de compromisso
Prazo de defesa
20 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias à JARIA e 20 dias ao CONSEMA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 83-C da Lei estadual 14.675/2009)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 14.675/2009, com as alterações da Lei 18.350/2022, no texto compilado da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e na Portaria Conjunta IMA/CPMA 143/2019, publicada pelo IMA.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina
Autos de infração ambiental do IMA e da Polícia Militar Ambiental de 2008 a 2026, dados até 29/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos de Santa Catarina registram 48.233 autos de infração ambiental.
15.488 foram aplicados pelo IMA e 32.745 pela Polícia Militar Ambiental. 19.248 processos seguem em andamento. 16.216 vieram com embargo e 9.084 com apreensão.
Autos de infração ambiental em Santa Catarina por ano
2015
2.847
2016
3.502
2017
3.483
2018
3.900
2019
3.520
2020
3.848
2021
4.523
2022
3.480
2023
3.665
2024
3.861
2025
3.453
2026
2.181
Municípios de Santa Catarina com mais autos de infração ambiental
Florianópolis
1.866
Mafra
1.149
Palhoça
1.144
Concórdia
1.025
Chapecó
901
Joinville
843
Itaiópolis
825
Lages
774
Canoinhas
763
Rio Negrinho
593
Dispositivos mais citados nos autos de infração ambiental em Santa Catarina
Decreto 6.514/2008, art. 24
4.592
Decreto 6.514/2008, art. 60
3.488
Decreto 6.514/2008, art. 66
1.936
Decreto 6.514/2008, art. 62
1.350
Lei 9.605/1998, art. 29
864
Lei 12.651/2012, art. 3º, II
642
Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo os da Polícia Militar Ambiental, conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do dispositivo e da sanção informados em cada auto de infração ambiental. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Vai pagar ou parcelar a multa ambiental em Santa Catarina? Confira primeiro
O prazo. Ainda está nos 20 dias da autuação?
A reparação. É possível corrigir a degradação?
O valor. O valor está certo antes de pagar?
A confissão. Você quer manter a discussão da nulidade?
Teses de Cláudio Farenzena
Descontos e parcelamento em Santa Catarina: o que avaliar antes de aceitar
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de descontos e parcelamento em Santa Catarina. Quando o termo de compromisso é negado por decisão motivada, a via é o recurso, a conversão ou o parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Termo de compromisso: redução de 90% em Santa Catarina
A multa ambiental pode ter a exigibilidade suspensa por termo de compromisso para cessar ou corrigir a degradação, e, cumpridas integralmente as obrigações, é reduzida em 90% (art. 87, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).
2. À vista, 30% em 20 dias em Santa Catarina
O autuado pode pagar a multa ambiental com 30% de desconto no prazo de 20 dias da autuação (art. 64 da Lei estadual 14.675/2009).
3. Conversão em serviços: 60%, 50% ou 40% em Santa Catarina
A Portaria 143/2019 dá 60% de desconto à conversão pedida na audiência de conciliação, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a decisão de 2ª instância (arts. 128, 129 e 131). Quem pede cedo ganha mais.
4. Parcelamento vale como confissão em Santa Catarina
O parcelamento vai até 24 parcelas, ou 60 com garantia real, mas o pedido vale como confissão irretratável do débito (arts. 80-A a 80-D da Lei estadual 14.675/2009). Antes de parcelar, é preciso decidir se a discussão da nulidade acabou.
5. Sem dano ambiental relevante, a multa ambiental vira advertência em Santa Catarina
A lei catarinense manda converter a multa ambiental em advertência sempre que não houver dano ambiental relevante, salvo reincidência (art. 62 da Lei estadual 14.675/2009). Dano relevante é o que causa desocupação da área, afeta a saúde pública ou causa mortandade de fauna e flora. A maioria das autuações não chega a isso.
6. Valor da multa ambiental sem a fórmula motivada em Santa Catarina
A Portaria 143/2019 calcula a multa ambiental por nota justificada em 3 indicadores, nível de gravidade e porte do autuado (Anexo, Quadro I), e quando faltam documentos o agente classifica a capacidade econômica pela capacidade aparente, relatando os critérios adotados (art. 46). Valor sem essa conta escrita não tem motivação, e o porte pode ser reclassificado a pedido.
Prazos e regras do processo no IMA e na Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental, contados em dias úteis
Lei estadual 14.675/2009, art. 73; Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 28
Julgamento em 1ª instância
Gerente do IMA ou Comandante de Companhia ou Pelotão da Polícia Militar Ambiental
Portaria IMA/CPMA 143/2019, art. 14
Recurso à JARIA
20 dias da ciência da decisão
Lei estadual 14.675/2009, art. 63, I
Recurso ao CONSEMA
20 dias da ciência da decisão da JARIA
Lei estadual 14.675/2009, art. 63, II
Efeito suspensivo
a multa ambiental só é devida depois do último recurso; embargo, suspensão e apreensão só com pedido
Lei estadual 14.675/2009, arts. 63, parágrafo único, e 81
Pagamento à vista
desconto de 30% em 20 dias
Lei estadual 14.675/2009, art. 64
Termo de compromisso
redução de 90% da multa ambiental com a reparação cumprida
Lei estadual 14.675/2009, art. 87, § 3º
Parcelamento
até 24 parcelas
Lei estadual 14.675/2009, art. 80-A
Prescrição
5 anos para punir; 3 anos de processo parado
Lei estadual 14.675/2009, art. 83-C
Temas ligados a descontos e parcelamento em Santa Catarina
Perguntas frequentes sobre descontos na multa ambiental do IMA
Qual o desconto para pagar a multa ambiental do IMA à vista?
30%, no prazo de 20 dias da autuação (art. 64 da Lei estadual 14.675/2009).
O termo de compromisso reduz quanto a multa ambiental?
90%, depois de cumpridas integralmente as obrigações (art. 87, § 3º, da Lei estadual 14.675/2009).
Em quantas vezes posso parcelar?
Até 24 parcelas, ou 60 com garantia real (arts. 80-A a 80-D da Lei estadual 14.675/2009).
Tem advogado ambiental em Santa Catarina para defesa no IMA?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, e atua em todo o Estado, online ou presencialmente, na defesa, nos recursos à JARIA e ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e moradores autuados em Santa Catarina contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele compara o custo da reparação com o desconto de 90% antes de recomendar o termo de compromisso.
Orienta a escolha entre pagar, converter, reparar e parcelar conforme o caixa de cada cliente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.