Em Goiás, usar água de rio, córrego, represa ou poço sem outorga é infração da Lei estadual 13.123/1997, a lei de recursos hídricos do Estado, e é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Diferente do desmatamento e da licença, aqui Goiás tem infrações próprias e valores próprios de multa ambiental: o art. 13 lista as condutas e o art. 15 fixa a multa ambiental de R$ 90 a R$ 90.000, conforme a infração seja leve, grave ou gravíssima. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquele uso precisava de outorga? E o auto de infração ambiental classificou a infração e explicou o valor?
É uma das autuações que mais crescem em Goiás. Os dados públicos do Estado registram cerca de 490 autos de infração ambiental por uso de água sem outorga desde 2020, e o número saltou de 31 em 2022 para mais de 150 em 2025. Barramento e tanque escavado, poço artesiano e captação direta em manancial para irrigação, dessedentação e indústria são os casos mais comuns.
O teto é muito menor do que o do Decreto 6.514/2008: R$ 900 nas infrações leves, R$ 9.000 nas graves e R$ 90.000 nas gravíssimas, valores corrigidos pela UFIR (art. 15, § 1º). A lei também prevê advertência por escrito com prazo para corrigir a irregularidade (art. 14, I) e manda considerar como atenuantes a falta de má-fé e a infração de pequena monta (art. 14, § 4º). Para poço, a Lei estadual 13.583/2000 remete a esses mesmos valores (art. 31).
O processo segue a Lei 18.102/2013, com regras favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo, e o pagamento no prazo da defesa tem 30% de desconto (art. 50).
Quase metade desses processos em Goiás ainda nem chegou à ciência do autuado. Quem pede a outorga logo, reúne as provas do uso e se prepara para a audiência chega em posição muito melhor do que quem espera a cobrança.
No mérito, as teses mais fortes são o uso que independe de outorga, a classificação e a dosimetria do valor, as atenuantes da própria lei, a redução pela proporcionalidade, o auto de infração ambiental genérico e a regularização.





