Em Goiás, deixar de cumprir condicionante da licença ambiental é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar o Decreto federal 6.514/2008, e a condicionante descumprida está no art. 66, parágrafo único, inciso II, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a condicionante era clara, exigível e possível de cumprir no prazo? E o auto de infração ambiental diz qual foi descumprida?
É a infração ambiental mais comum contra empresas licenciadas em Goiás. Os dados públicos do Estado registram cerca de 800 autos de infração ambiental por descumprimento de condicionantes desde 2020, com pico em 2023 e 2024, quando passaram de 260 por ano. Relatório de monitoramento entregue com atraso, programa ambiental incompleto e obra de controle fora do prazo viram auto de infração ambiental, muitas vezes na análise da renovação da licença.
A faixa de R$ 500 a R$ 10 milhões é a mesma para o pequeno empreendimento e para a grande indústria. O valor escolhido acima do mínimo precisa ser explicado com a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 4º do Decreto 6.514/2008). Sem essa explicação, o valor pode ser reduzido ou anulado.
O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo. Para infração consumada há pelo menos 3 anos, a lei manda priorizar um auto de orientação, sem punição (art. 3º-A).
Quem paga a multa ambiental no prazo da defesa, ou no curso do processo, tem 30% de desconto, e o pagamento não impede a defesa nem importa confissão (art. 50). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de até 60% quando pedida na audiência de conciliação (art. 80-A).
No mérito, as teses mais fortes são a condicionante inexigível ou impossível, o cumprimento comprovado por protocolos, o auto de infração ambiental genérico, a falta de fundamentação do valor e a prescrição. Os protocolos de entrega e os ofícios trocados com a SEMAD são a principal contraprova, e devem ser reunidos logo.





