GOLei 18.102/2013 comentada · Condicionantes

Multa ambiental por descumprir condicionante da licença em Goiás: auto de infração ambiental da SEMAD e como se defender

Sua empresa foi autuada pela SEMAD em Goiás por descumprir condicionante da licença ambiental? Calcule o desconto da multa ambiental, entenda a audiência de autocomposição e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Goiás atualizados em

Em Goiás, deixar de cumprir condicionante da licença ambiental é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) com base na Lei estadual 18.102/2013. Como a lei goiana não tem tabela própria de infrações, o art. 29 manda aplicar o Decreto federal 6.514/2008, e a condicionante descumprida está no art. 66, parágrafo único, inciso II, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a condicionante era clara, exigível e possível de cumprir no prazo? E o auto de infração ambiental diz qual foi descumprida?

É a infração ambiental mais comum contra empresas licenciadas em Goiás. Os dados públicos do Estado registram cerca de 800 autos de infração ambiental por descumprimento de condicionantes desde 2020, com pico em 2023 e 2024, quando passaram de 260 por ano. Relatório de monitoramento entregue com atraso, programa ambiental incompleto e obra de controle fora do prazo viram auto de infração ambiental, muitas vezes na análise da renovação da licença.

A faixa de R$ 500 a R$ 10 milhões é a mesma para o pequeno empreendimento e para a grande indústria. O valor escolhido acima do mínimo precisa ser explicado com a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 4º do Decreto 6.514/2008). Sem essa explicação, o valor pode ser reduzido ou anulado.

O processo goiano tem regras próprias e favoráveis ao autuado. Depois do auto de infração ambiental, a SEMAD chama o autuado para uma audiência de autocomposição, em que podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas e até declarada a nulidade do auto de infração ambiental (art. 35-B da Lei 18.102/2013). A defesa de 20 dias só começa se a audiência não terminar em acordo. Para infração consumada há pelo menos 3 anos, a lei manda priorizar um auto de orientação, sem punição (art. 3º-A).

Quem paga a multa ambiental no prazo da defesa, ou no curso do processo, tem 30% de desconto, e o pagamento não impede a defesa nem importa confissão (art. 50). A conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de até 60% quando pedida na audiência de conciliação (art. 80-A).

No mérito, as teses mais fortes são a condicionante inexigível ou impossível, o cumprimento comprovado por protocolos, o auto de infração ambiental genérico, a falta de fundamentação do valor e a prescrição. Os protocolos de entrega e os ofícios trocados com a SEMAD são a principal contraprova, e devem ser reunidos logo.

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Calcule o desconto da multa ambiental por condicionante em Goiás

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMAD. A calculadora mostra o valor pago com o desconto de 30% e o valor convertido em serviços ambientais com o desconto de 60%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago com desconto30% de desconto (art. 50 da Lei 18.102/2013)
Convertido na audiênciaaté 60% de desconto na conversão em serviços (art. 80-A)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes, da reincidência e da audiência de autocomposição. Pagar não impede a defesa, mas também não afasta o dever de recuperar a área. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei 18.102/2013 de Goiás sobre a condicionante da licença

Lei estadual 18.102/2013, art. 29 – Sem prejuízo do disposto nesta Lei, aplicam-se às definições de sanções administrativas ambientais aquelas previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como do Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, Lei estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, e outras dispostas em legislações específicas. (redação da Lei 20.961/2021)

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: (…) II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Lei estadual 18.102/2013, art. 50 – O autuado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. § 1º O órgão estadual de meio ambiente aplicará o desconto de 30% (trinta por cento), sempre que o autuado decidir efetuar o pagamento da multa aplicada no prazo previsto no caput deste artigo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66, parágrafo único, II
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias, depois da audiência de autocomposição
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 18.102/2013, no site da Casa Civil de Goiás, com a redação da Lei 20.961/2021, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental por descumprimento de condicionantes em Goiás

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 16/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Estado de Goiás registram 789 autos de infração ambiental por descumprimento de condicionantes desde 2020. Deles, 5 já aparecem como anulados, cancelados ou julgados improcedentes.

Autos de infração ambiental por ano em Goiás

2020
40
2021
28
2022
65
2023
278
2024
264
2025
43
2026
71

Em que fase estão esses processos em Goiás

Sem situação informada
41452%
Pendente de Julgamento
19024%
Não Cientificado
10714%
Pendente de Julgamento - Pago
334%
Cientificado
111%
Prescrito
91%
Julgado em definitivo 1ª Instância - Dívida ativa
61%

Municípios de Goiás com mais autos de infração ambiental por descumprimento de condicionantes

Entre os 121 autos de infração ambiental com município informado.

Anápolis
15
Goiás
6
Novo Gama
5

Fonte: dados públicos do Estado de Goiás, atualizados semanalmente por este site. A base pública não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por condicionante em Goiás? Confira primeiro

  • A condicionante em si. Ela era clara, possível de cumprir e estava em vigor na data apontada?
  • O cumprimento. Protocolos, e-mails e ofícios podem provar que a obrigação foi cumprida, ainda que com atraso justificado.
  • A descrição. O auto de infração ambiental precisa dizer qual condicionante, qual prazo e qual obrigação.
  • O valor. Acima de R$ 500, a SEMAD precisa explicar por que escolheu aquele valor.
  • A audiência de autocomposição. É nela que se corrigem valores e se pede a nulidade. Não comparecer faz começar o prazo da defesa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por condicionante em Goiás

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de indústrias, agroindústrias, mineradoras e empreendimentos autuados pela SEMAD em Goiás por descumprimento de condicionante da licença ambiental. Elas atacam a exigibilidade da condicionante, a prova do cumprimento, a descrição e o valor, e usam as ferramentas próprias da Lei 18.102/2013. Quando a condicionante foi de fato ignorada, a defesa se concentra no valor, na conversão da multa ambiental e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJGO e dos TRFs
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Condicionante inexigível, impossível ou sem prazo claro em Goiás

Condicionante sem prazo definido, que depende de ato de terceiro ou da própria SEMAD, ou que se tornou impossível, não pode ser descumprida pelo empreendedor. O auto de infração ambiental precisa indicar qual condicionante, com qual prazo e qual obrigação. O TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

2. Cumprimento comprovado perante a SEMAD de Goiás

Protocolos, ofícios e comunicações à SEMAD provam o cumprimento que a análise da renovação deixou de ver. No processo sancionador, o ônus da prova é da Administração: o TJGO decidiu que a imputação genérica, sem provas, é nula (AC 5062245-79.2020.8.09.0051). E cumprir fora do prazo, com pedido de prorrogação ou justificativa técnica, pesa na dosimetria.

3. Auto de infração ambiental genérico pelo art. 66 em Goiás

O auto de infração ambiental que só cita o art. 66, sem dizer qual condicionante foi descumprida e em que data, rotula a conduta em vez de descrevê-la, e isso impede a defesa. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001). A audiência de autocomposição é o primeiro lugar para pedir essa nulidade (art. 35-B da Lei 18.102/2013).

4. Multa ambiental de R$ 500 a R$ 10 milhões exige fundamentação em Goiás

Com uma faixa tão larga, o valor escolhido acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998 e art. 4º do Decreto 6.514/2008). Sem isso, o valor pode ser anulado ou reduzido ao mínimo. O STJ já decidiu nesse sentido (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS).

5. Licença regularizada antes do julgamento em Goiás

Quando a pendência é resolvida e a licença é renovada antes do julgamento, isso é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300). Na prática, pesa mais como argumento de redução do valor e de conversão da multa ambiental do que como anulação.

6. SEMAD, IBAMA e município pelo mesmo fato em Goiás: uma multa ambiental só

Quem licencia é quem autua: se outro órgão também multar o mesmo descumprimento, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). E o art. 15 da Lei 18.102/2013 diz que o pagamento de multa ambiental de outro ente pelo mesmo fato substitui a sanção pecuniária estadual.

7. Condicionante antiga em Goiás: prescrição e auto de orientação

Pelo art. 26 da Lei 18.102/2013, o Estado tem 5 anos, contados do fato, para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. Condicionante vencida há anos, só autuada na renovação da licença, precisa ter a data conferida. Além disso, para infração consumada há pelo menos 3 anos, a lei manda priorizar o auto de orientação, sem caráter punitivo (art. 3º-A).

Prazos do processo administrativo ambiental em Goiás

Etapa Prazo Base
Audiência de autocomposição agendada depois da ciência do auto de infração ambiental Art. 34, § 1º, da Lei 18.102/2013
Defesa 20 dias; começa se a audiência não terminar em acordo ou se o autuado não comparecer Arts. 35-B e 50
Pagamento com 30% de desconto no prazo da defesa ou no curso do processo Art. 50, §§ 1º e 2º
Conversão da multa ambiental até 60% de desconto se pedida na audiência; menos nas fases seguintes Art. 80-A
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 26
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 26, § 2º

Condicionante em Goiás: o IBAMA, o desmatamento e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza a licença, o artigo é o mesmo do Decreto 6.514/2008, comentado na página do art. 66 (atividade sem licença). Deixar de atender exigência feita pelo órgão ambiental fora da licença é outro tipo, o art. 80. O que muda na autuação pela SEMAD é o processo da Lei 18.102/2013.

Em Goiás, o desmatamento sem autorização tem página própria: multa ambiental por desmatamento em Goiás. E fazer funcionar atividade sem licença ou em desacordo com ela pode ser também crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998, e a defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre condicionante da licença em Goiás

Quanto é a multa ambiental por descumprir condicionante em Goiás?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado em Goiás pela Lei 18.102/2013, de R$ 500 a R$ 10.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado.

A multa ambiental da SEMAD tem desconto?

Sim. 30% de desconto para pagamento no prazo da defesa ou no curso do processo, sem perder o direito de defesa, e até 60% na conversão em serviços ambientais pedida na audiência de conciliação.

Entregar o relatório com atraso gera auto de infração ambiental em Goiás?

Pode gerar, pelo art. 66, parágrafo único, II. O atraso justificado, o pedido de prorrogação e o protocolo de entrega são as provas para a defesa e para a dosimetria.

Renovar a licença afasta a multa ambiental em Goiás?

Não automaticamente. A regularização antes do julgamento é fato novo que pesa na redução do valor e, quando não resta irregularidade, pode levar à anulação.

O que é a audiência de autocomposição em Goiás?

É a audiência marcada depois do auto de infração ambiental para tentar um acordo. Nela podem ser corrigidos valores, ajustadas medidas e até reconhecida a nulidade do auto de infração ambiental.

Quando procurar um advogado ambiental em Goiás?

Antes da audiência de autocomposição, com a licença, as condicionantes e os protocolos em mãos. É nela que se corrigem valores e se escolhe entre acordo, conversão e defesa.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Indústrias, agroindústrias e empreendimentos autuados pela SEMAD em Goiás por descumprir condicionante da licença ambiental contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na condicionante, ele monta primeiro a linha do tempo de cada obrigação da licença, com prazos, protocolos e ofícios, e leva essa prova já para a audiência de autocomposição da Lei 18.102/2013.

Acompanha a rotina de quem opera atividade licenciada no Centro-Oeste, de relatórios de monitoramento a renovações que atrasam no próprio órgão. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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